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Disputa entre agronegócio e leis estaduais sobre função social da terra vai para conciliação no STF Créditos: Freepik

Disputa entre agronegócio e leis estaduais sobre função social da terra vai para conciliação no STF

Confederação questiona normas de Tocantins e Rondônia que impõem condicionantes ao uso da propriedade; ações foram enviadas para núcleo de conciliação do Supremo

A disputa sobre regras para concessão de incentivos ao agronegócio chegou ao Supremo Tribunal Federal e envolve leis estaduais que, segundo o setor produtivo, podem impor restrições ao uso da propriedade rural. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ingressou com duas ações diretas de inconstitucionalidade contra normas de Tocantins e Rondônia.

As ações, registradas sob os números 7.959 e 7.960, foram distribuídas aos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli.

O que está sendo questionado

No centro da discussão estão leis estaduais que estabelecem critérios para concessão de benefícios fiscais e também para a destinação de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial.

De acordo com a CNA, as normas incluem exigências relacionadas ao uso do solo e ao cumprimento da função social da propriedade que, na avaliação da entidade, podem limitar direitos básicos dos proprietários, como usar, administrar e dispor dos imóveis.

A confederação argumenta que essas condicionantes podem gerar impactos negativos no desenvolvimento econômico das regiões, ao criar obstáculos considerados excessivos para empresas do setor.

O que pede a CNA

Nas ações, a entidade não solicita a suspensão integral das leis, mas uma interpretação mais ampla de um dos trechos. O pedido é para que o termo “empresas” seja entendido de forma mais abrangente, incluindo pessoas físicas e jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que atuem direta ou indiretamente no setor.

Com isso, a CNA busca evitar que determinadas restrições sejam aplicadas de forma limitada ou desigual.

Relação com a “moratória da soja”

A entidade também relaciona o caso a um debate mais amplo envolvendo a chamada “moratória da soja”, um acordo firmado por empresas exportadoras que estabelece restrições à compra de grãos provenientes de áreas desmatadas.

Esse tema já está em análise no Conselho Administrativo de Defesa Econômica e também é discutido em outras ações no próprio STF, o que amplia a relevância do julgamento.

Encaminhamento do STF

Diante da semelhança com outros processos em tramitação, os ministros relataram as ações e decidiram encaminhá-las ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do Supremo.

Esse núcleo atua na tentativa de buscar acordos entre as partes antes de um julgamento definitivo. Durante esse período, as ações ficam suspensas.

O que está em jogo

A decisão final poderá impactar diretamente a forma como estados estabelecem regras para concessão de incentivos ao setor agroindustrial, além de influenciar discussões sobre o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e cumprimento de normas ambientais e sociais.

O caso também reforça a judicialização crescente de temas ligados ao agronegócio, especialmente quando envolvem regulação do uso da terra e políticas públicas de incentivo econômico.