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Citação a Guto Silva em áudio com “acerto” e valores amplia crise sobre contrato de R$ 3,8 milhões

Gravação divulgada pelo Reverbero menciona negociações, valores e influência dentro do governo; denúncia ao Ministério Público e histórico de questionamentos reforçam o caso

Por Gazeta do Paraná

Citação a Guto Silva em áudio com “acerto” e valores amplia crise sobre contrato de R$ 3,8 milhões Créditos: AEN

O caso que já vinha rondando os bastidores do governo do Paraná ganhou um novo elemento e dos mais sensíveis. Um áudio divulgado pelo Reverbero traz falas que mencionam o secretário das Cidades, Guto Silva, em meio a um cenário de negociação, influência e decisões que, ao menos na forma como são descritas, não seguem o fluxo institucional esperado. A gravação é imperfeita, tem trechos truncados e repetições, mas deixa escapar expressões que ajudam a desenhar o ambiente em que essas tratativas teriam ocorrido.

Em determinado momento, o interlocutor fala em reuniões fora do horário convencional ao afirmar que “isso aí vai lá três horas da manhã” e, logo em seguida, associa Guto à estrutura central do governo ao descrevê-lo como “chefe do gabinete do governador”, acrescentando que ele “controla tudo”, da agenda à engrenagem que cerca o Executivo. Na época Guto era chefe da Casa Civil.

Não se trata apenas de identificação de cargo, mas de uma tentativa de situar poder e influência dentro da conversa. O ponto que mais pesa aparece quando o diálogo entra no campo das decisões e dos valores. “Vamos fazer um acerto, vamos fazer um projeto”, diz o interlocutor, para completar logo depois que “eu tenho condição de nos acertar”. A escolha das palavras foge completamente do vocabulário técnico de contratos públicos e entra no terreno típico de bastidor.

A conversa avança e reforça essa leitura ao tratar diretamente de dinheiro. Em um dos trechos, o interlocutor afirma que “tem que cobrar mais caro” e, na sequência, diz que “estamos vendo quanto os caras querem”, indicando negociação de valores ainda em aberto. Não há, na gravação, referência explícita ao contrato discutido, mas o contexto ganha outra dimensão quando esse material é cruzado com uma denúncia já encaminhada ao Ministério Público que aponta a existência de um suposto pagamento de 25 por cento sobre um contrato de aproximadamente R$ 3,8 milhões.

O valor coincide com o Pregão Eletrônico nº 1133 de 2019, realizado pelo Governo do Paraná para aquisição de simuladores de tiro para a Polícia Civil, ao qual a Gazeta do Paraná teve acesso. O contrato foi fechado por R$ 3.833.000,00, praticamente no limite máximo previsto. A empresa vencedora foi a EBTS, em um processo que, do ponto de vista formal, seguiu o rito legal, mas que já nasceu sob contestação.

 

“Direcionamento escrachado”

O detalhamento do próprio processo licitatório ajuda a entender por que o contrato voltou ao centro da discussão. O pregão em questão foi aberto pelo Governo do Paraná com o objetivo de adquirir uma unidade fixa e uma unidade móvel de treinamento virtual de tiro para a Polícia Civil, com valor máximo estabelecido em R$ 3.842.000,00.  O modelo adotado foi o de menor preço global, sem possibilidade de propostas parciais e sem permissão para participação em consórcio, o que, na prática, já restringe o universo de competidores possíveis em um mercado altamente especializado.

O edital previa ainda a exigência de amostra do sistema e análise técnica detalhada como condição para habilitação, além de uma série de requisitos técnicos definidos no termo de referência. É justamente nesse ponto que surgem as primeiras controvérsias. Antes mesmo da realização da sessão pública, uma empresa do setor protocolou pedido formal de impugnação apontando o que classificou como “direcionamento direto e escrachado”  . A expressão não é comum em peças desse tipo e indica o nível de inconformismo com o conteúdo do edital.

Na impugnação, a empresa sustenta que o termo de referência não descrevia apenas o resultado esperado do sistema, mas reproduzia o funcionamento interno de uma solução específica já existente no mercado. Segundo o documento, o edital exigia características ligadas à programação do sistema, à estrutura de banco de dados e à forma de geração de relatórios, elementos que, na avaliação da empresa, não impactam o resultado final para o usuário, mas restringem a participação de concorrentes.

A crítica vai além do excesso técnico. O texto afirma que o edital seria, na prática, uma “cópia do sistema da empresa EBTS”, apontando que itens considerados irrelevantes para o funcionamento operacional foram incluídos com a finalidade de limitar a competição  . Em um dos trechos mais duros, a impugnação menciona inclusive “influência política” na construção das exigências, ao sustentar que o modelo beneficiaria diretamente a empresa sediada em Curitiba.

Entre os exemplos citados estão exigências relacionadas à forma como o sistema deveria armazenar dados e gerar relatórios, incluindo a utilização de estruturas específicas de banco de dados. Para a empresa que impugnou o edital, esse tipo de exigência não apenas foge da lógica de contratação de bens comuns, como cria uma barreira artificial à concorrência, ao exigir que outros fornecedores reproduzam exatamente a arquitetura de um produto específico.

Outro ponto levantado foi o nível de detalhamento no cadastro de usuários, com exigência de múltiplos campos obrigatórios, considerado excessivo e desnecessário para a operação do sistema. A crítica classifica esse tipo de requisito como burocrático e sem impacto prático, reforçando a tese de que o edital teria sido estruturado com base em um modelo já existente, e não a partir de uma necessidade aberta de mercado.

Apesar do peso das acusações, o pedido de impugnação não prosperou. A resposta encaminhada pela administração pública sustentou que as especificações técnicas estavam fundamentadas nas necessidades da Polícia Civil e que caberia ao órgão demandante definir os parâmetros da contratação. O Estado também argumentou que a definição do objeto está dentro do poder discricionário da administração e que não seria possível a particulares interferirem nesse processo  . As acusações de direcionamento e favorecimento foram classificadas como infundadas, e o edital foi mantido integralmente.

Com isso, a licitação seguiu normalmente. Na sessão pública realizada em 27 de novembro de 2019, participaram ao menos cinco empresas. Os valores apresentados revelam um cenário que chama atenção. Três concorrentes apresentaram propostas muito próximas do teto estabelecido, na faixa de R$ 3,84 milhões, enquanto outros dois ofertaram valores significativamente superiores, chegando a R$ 5 milhões e R$ 6,4 milhões  . Após a fase de lances, a disputa permaneceu concentrada entre poucos participantes, com diferença mínima entre as melhores ofertas.

A empresa EBTS acabou declarada vencedora com proposta de R$ 3.833.000,00, valor praticamente colado ao limite máximo previsto no edital. A adjudicação foi confirmada após análise da documentação e aprovação técnica da proposta e da amostra apresentada, e o resultado foi posteriormente homologado pela autoridade competente  .

O comportamento dos preços, com baixa variação em relação ao teto e concentração de propostas em patamar semelhante, não configura irregularidade por si só, mas é frequentemente apontado em análises técnicas como um possível indicativo de baixa competitividade efetiva. Quando somado ao alto grau de especificidade do edital e à rejeição de impugnação que apontava direcionamento, esse cenário passa a compor um conjunto de elementos que ajudam a explicar por que o contrato voltou ao centro das suspeitas.

No fim, o processo reúne características que, isoladamente, podem ser justificadas dentro da legalidade administrativa, mas que, analisadas em conjunto, levantam questionamentos sobre a forma como a licitação foi estruturada. Exigências técnicas altamente específicas, limitação de participação, disputa com baixa variação de preços e acusações formais de direcionamento formam o pano de fundo que agora ganha novo significado diante das informações mais recentes.

 

“Práticas obscuras e ilegais”

Outro ponto que chama atenção é que as acusações de direcionamento não ficaram restritas ao Paraná nem a esse contrato específico.

O empresário que aparece como responsável pela impugnação do edital no Paraná também protagonizou episódio semelhante em outra licitação, no Rio de Janeiro. Em processo analisado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, ele foi acusado pela ETBS de calúnia e difamação após afirmar, em e-mail enviado durante o certame, que o termo de referência reproduzia integralmente o produto de um único fornecedor e indicava direcionamento.

No processo, a Empresa Brasileira de Treinamento e Simulação e um de seus representantes ingressaram com queixa-crime contra o empresário concorrente, acusando-o de calúnia e difamação. A origem da ação foi um e-mail enviado durante uma licitação no Rio de Janeiro, no qual o concorrente afirmava que o termo de referência apresentado reproduzia “100%” o descritivo técnico de um produto da EBTS e, por isso, caracterizaria direcionamento. No mesmo conteúdo, o autor do e-mail ainda citava supostas “práticas obscuras e ilegais” em licitações e mencionava investigações por órgãos de controle, como Ministério Público, Tribunal de Contas e até o GAECO  .

A empresa acionou a Justiça alegando que as afirmações atingiam sua reputação e configurariam crimes contra a honra. O caso foi analisado inicialmente na 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais, que rejeitou a queixa-crime. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná ao julgar o recurso apresentado pelos autores da ação.

O ponto central da decisão não foi a veracidade ou não das acusações feitas no e-mail. O tribunal entendeu que a peça apresentada pela empresa era genérica e não descrevia de forma detalhada os fatos, circunstâncias e condutas que configurariam os crimes de calúnia e difamação. Em outras palavras, a ação não avançou porque não atendia aos requisitos formais exigidos para esse tipo de processo, como a individualização das condutas e a delimitação clara dos fatos  .

Na prática, isso significa que o Judiciário não analisou o mérito das acusações de direcionamento ou irregularidades em licitações. A decisão se limitou a apontar a ausência de justa causa para abertura da ação penal, por falhas na forma como a denúncia foi apresentada. Ainda assim, o conteúdo do e-mail, reproduzido nos autos, deixa claro que as suspeitas levantadas naquele momento são semelhantes às que aparecem agora no áudio e nas denúncias recentes.

Esse detalhe é relevante porque mostra que o debate sobre possível direcionamento de editais envolvendo a empresa vencedora do contrato não surgiu agora e tampouco se restringe a um único processo. Ele já circulava no mercado, foi formalizado em documentos, chegou ao Judiciário e, mesmo sem julgamento de mérito, permaneceu como ponto de controvérsia entre empresas do setor.

 

Cobrança percentual

Esse histórico ajuda a dimensionar o contexto em que surge a denúncia levada ao Ministério Público. Segundo a representação, o contrato de aproximadamente R$ 3,8 milhões não seria um episódio isolado, mas parte de um ambiente mais amplo de negociações envolvendo projetos maiores e possíveis expansões. O documento relata que a suposta cobrança de percentual sobre o contrato estaria ligada à viabilização da contratação, e não à execução técnica do serviço, indicando a existência de tratativas paralelas.

A denúncia deu origem a um procedimento que tramita sob sigilo. O caráter reservado impede o acesso ao conteúdo integral da apuração, mas a existência do procedimento reforça a gravidade dos elementos apresentados. Nos bastidores, a avaliação é de que o material reúne não apenas a narrativa da suposta irregularidade, mas também referências cruzadas com contratos já firmados e menções a novos projetos em discussão.

Essa leitura encontra eco no próprio áudio, que sugere planejamento para além do contrato inicial. Em determinado momento, o interlocutor menciona a intenção de ampliar o sistema, com instalação de simuladores em diferentes unidades e integração de dados em uma estrutura centralizada. A fala sobre “ficar tudo no servidor da Celepar” insere a companhia de tecnologia da informação nesse contexto e indica que o alcance das tratativas poderia envolver a infraestrutura tecnológica do Estado.

Isoladamente, cada um desses elementos poderia ser tratado como parte do jogo administrativo ou da disputa de mercado. O áudio, no entanto, conecta esses pontos sob uma nova perspectiva. Ele introduz linguagem de bastidor, menciona negociação, sugere influência e aproxima o debate de um terreno mais sensível, onde o problema deixa de ser apenas técnico.

Não há, até o momento, conclusão oficial sobre o conteúdo da gravação nem confirmação das acusações nela sugeridas. Ainda assim, ao trazer à tona expressões como “acerto”, referências a decisões tomadas de madrugada e discussões sobre valores, o áudio muda o patamar do caso e recoloca um contrato que parecia encerrado no centro da discussão pública.

No fim, o que está em jogo já não é apenas um contrato específico, mas a forma como decisões públicas são construídas, discutidas e eventualmente definidas fora do alcance formal dos processos administrativos. E é justamente nesse ponto que o caso deixa de ser apenas mais uma licitação questionada e passa a ser uma história que exige resposta.

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