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Câmara de Cascavel aprova projeto que garante contagem da licença-maternidade e paternidade no estágio probatório

Proposta corrige regra do Estatuto dos Servidores e assegura que licenças maternidade, paternidade e por adoção sejam consideradas como efetivo exercício, alinhando a legislação municipal ao entendimento do STF

Por Eliane Alexandrino

Câmara de Cascavel aprova projeto que garante contagem da licença-maternidade e paternidade no estágio probatório Créditos: Divulgação

A Câmara Municipal de Cascavel aprovou, por unanimidade, em primeiro turno de votação, o Projeto de Lei nº 60/2026, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.215/1991, responsável por disciplinar o Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais. A proposta garante que os períodos de licença-maternidade, licença-paternidade e licença por adoção passem a ser considerados como efetivo exercício para fins de estágio probatório.

O projeto foi aprovado com 20 votos favoráveis e nenhum contrário. A alteração corrige uma regra que, até então, suspendia a contagem do estágio probatório durante o afastamento legal do servidor, prorrogando o prazo para aquisição da estabilidade funcional.
Ao defender a proposta em plenário, o vereador João Diego explicou que a legislação municipal apresentava uma distorção ao não reconhecer essas licenças como período de efetivo exercício.

Segundo o parlamentar, a mudança garante que servidores possam exercer plenamente o direito à maternidade, à paternidade e à adoção sem sofrer prejuízos na carreira profissional.
Como exemplo, João Diego destacou que uma servidora em estágio probatório que tivesse um filho precisava interromper a contagem do período de três anos exigido para conquistar a estabilidade. Com a aprovação da nova redação, esse tempo continuará sendo contabilizado normalmente durante o afastamento previsto em lei.

O vereador também ressaltou que a proposta está respaldada pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu, por unanimidade, que a licença-maternidade deve ser considerada como efetivo exercício para fins de estágio probatório. Segundo ele, o Ministério Público do Paraná também apontou a necessidade de adequação da legislação municipal, alertando para a inconstitucionalidade do texto vigente.

Ainda conforme a justificativa apresentada em plenário, a alteração fortalece princípios constitucionais como a igualdade de gênero, a proteção à maternidade e à infância, a dignidade da pessoa humana e o direito ao planejamento familiar, além de oferecer maior segurança jurídica ao município.
Durante a discussão, o vereador Dr. Lauri afirmou que a iniciativa representa uma questão de justiça aos servidores públicos e destacou que o município apenas adequa sua legislação ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

Ele lembrou que muitas decisões da Corte surgem justamente porque o Judiciário é provocado a solucionar dúvidas ou omissões legislativas e defendeu que nenhuma servidora seja penalizada em sua carreira pelo exercício da maternidade.

O vereador Edson Souza também manifestou apoio ao projeto e classificou como injusta a interrupção da contagem do estágio probatório durante licenças garantidas pela Constituição. Para ele, a medida reforça a valorização do servidor público e integra um conjunto de avanços construídos por meio do diálogo entre a administração municipal e as categorias do funcionalismo.

Souza citou ainda outras medidas implementadas recentemente pela Prefeitura, como a ampliação do vale-alimentação, alterações nas regras de progressão vertical e o pagamento integral da reposição inflacionária, defendendo a continuidade das discussões sobre planos de carreira de diferentes categorias do serviço público.

A vereadora Bia Alcântara também declarou voto favorável e lembrou que o tema já havia sido debatido em uma reunião pública realizada no ano passado sobre maternidade e políticas voltadas às servidoras municipais. Segundo ela, a maternidade, a paternidade e a adoção não podem representar uma punição na trajetória profissional dos trabalhadores.

Ela ainda destacou indicações apresentadas de sua autoria voltadas ao fortalecimento das políticas públicas para mães em situação de vulnerabilidade e reforçou a importância do reconhecimento do trabalho de cuidado como atividade essencial para a sociedade.

O vereador Policial Madril igualmente apoiou a proposta e afirmou que a atualização da legislação municipal acompanha normas já consolidadas em âmbito federal. Embora tenha defendido o projeto, observou que outras adequações legais ainda precisam ser realizadas pelo município e ressaltou a necessidade de equilíbrio financeiro na implementação de novas políticas para os servidores públicos.
Encerrada a discussão, o projeto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores presentes e segue para segunda votação antes de ser encaminhado para sanção do Poder Executivo.

Com a alteração, Cascavel passa a reconhecer oficialmente que as licenças maternidade, paternidade e por adoção integram o efetivo exercício do servidor durante o estágio probatório, eliminando um entrave que adiava a estabilidade funcional de pais, mães e adotantes e adequando a legislação municipal aos entendimentos mais recentes do Poder Judiciário.

Título de cidadão honorário para Paulo Roberto Orso é aprovado por unanimidade

Os vereadores de Cascavel também aprovaram por unanimidade o Projeto de Decreto Legislativo nº 22/2026, que concede o título de Cidadão Honorário ao produtor rural Paulo Roberto Orso. A homenagem, proposta pelos vereadores Hudson Moresi e Rondinelli Batista, reconhece a contribuição de Orso para o agronegócio e o desenvolvimento do município.
Durante a discussão, Hudson Moresi destacou a trajetória de Orso como uma das principais lideranças do setor agropecuário. Rondinelli Batista ressaltou sua atuação à frente do Sindicato Rural Patronal de Cascavel, da presidência do Conselho Deliberativo da Acic e da diretoria do Sistema Faep/Senar. O vereador Dr. Lauri também manifestou apoio à homenagem, destacando a importância dos sindicatos rurais para o fortalecimento do setor.
O decreto legislativo foi aprovado em turno único com 20 votos favoráveis.

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