Aposentada terá 20% de benefício penhorado para quitar dívida bancária
Decisão considerou que valor recebido pela devedora supera um salário mínimo e que percentual não compromete subsistência
Por Gazeta do Paraná

O juiz de Direito Mauro Henrique Veltrini Ticianelli, da 7ª vara Cível de Londrina/PR, autorizou a penhora de 20% do valor bruto do benefício previdenciário de uma aposentada para quitar dívida decorrente de cédula de crédito bancário. Ele considerou que a renda mensal é superior a um salário mínimo, não há outros bens para penhora e o percentual fixado não compromete a subsistência.
Segundo a defesa do credor, em quase 15 anos diversas tentativas de localizar bens dos executados, por meio de sistemas como Sisbajud, Infojud, Sniper e CNIS, não tiveram êxito. Afirmou que novas buscas apontaram que uma das executadas é aposentada e recebe valor superior ao salário mínimo, o que motivou o pedido de bloqueio de 20% da aposentadoria.
Na decisão, o juiz lembrou que o art. 833, inciso IV, do CPC prevê proteção para benefícios previdenciários, mas que, conforme o §2º do mesmo artigo, em casos específicos é possível permitir descontos quando isso não afeta a subsistência do devedor.
Destacou que "o percentual autorizado pode ser classificado como reduzido e não comprometerá a subsistência do executado" e determinou que o desconto seja feito todo mês pelo órgão pagador, com depósito em conta judicial até a quitação total da dívida, incluindo custas e honorários.
O escritório Eckermann & Santos - Sociedade de Advogados atua pelo credor.
