Advogado de Vorcaro aciona Justiça contra candidato do Paraná após vídeo sobre caso Master
Daniel Bialski levou ao TRE-PR publicação de Ualid Rabah que relaciona sua entrada na defesa do ex-controlador do Banco Master a uma mudança de rumo do caso; Justiça encaminhou notícia ao Ministério Público Eleitoral
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Alesp/ Divulgação
O advogado Daniel Bialski, que integra a defesa de Daniel Vorcaro no caso Banco Master, levou à Justiça Eleitoral do Paraná um vídeo publicado por Ualid Rabah, candidato a deputado federal pelo PT e liderança do movimento palestino no Brasil. Na gravação, Rabah questiona a atuação do criminalista na defesa do ex-banqueiro e estabelece relações entre o caso Master, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.
A Gazeta do Paraná teve acesso à decisão do processo nº 0603302-27.2026.6.16.0000, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Bialski apresentou uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral contra Rabah por conteúdo divulgado nas redes sociais. Segundo a decisão, o advogado sustentou que as publicações continham afirmações ofensivas e discriminatórias e imputações relacionadas a uma suposta fraude do processo eleitoral.
Vídeo relaciona advogado a mudança no caso Master
O vídeo que deu origem ao procedimento foi publicado por Rabah em 10 de setembro. Ele começa perguntando: “Por que ninguém está falando que o advogado do Vorcaro é o advogado também da Conib?”. Em seguida, faz críticas à entidade e relaciona sua atuação a André Mendonça.
Um dos pontos centrais da publicação aparece quando Rabah afirma que “bastou o advogado da Conib assumir a defesa do Vorcaro que o caso Master mudou completamente de rumo”. Na sequência, o candidato faz acusações envolvendo Mendonça, o caso Master e uma suposta interferência no processo eleitoral brasileiro.
As declarações são afirmações feitas por Rabah e não foram reconhecidas como fatos pela Justiça Eleitoral. A decisão do TRE-PR tampouco examinou se essas acusações são verdadeiras ou falsas.
Bialski passou a integrar a defesa de Vorcaro neste ano. Em agosto, declarou publicamente que o ex-controlador do Master queria “falar e colaborar” com as investigações e informou ter solicitado audiência com André Mendonça, relator de investigações relacionadas ao caso no STF.
Quem é Ualid Rabah
A atuação de Rabah na questão palestina antecede em décadas sua atual candidatura. Brasileiro-palestino nascido em Toledo, no Oeste do Paraná, e filho de palestinos que migraram para o Brasil na década de 1960, ele atua no movimento palestino organizado desde 1984. Também participou dos movimentos estudantil e sindical e integrou por oito anos o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Rabah assumiu em 2019 a presidência da Federação Árabe Palestina do Brasil (Fepal), entidade nacional que congrega organizações da diáspora palestina no país, e foi reeleito em 2024. Em agosto deste ano, licenciou-se do comando da federação para disputar uma vaga de deputado federal pelo Paraná. Em 2025, também lançou o livro “A Palestina é dos palestinos”.
Esse histórico ajuda a contextualizar o teor do vídeo. Rabah apresenta suas críticas dentro de um discurso político mais amplo sobre Israel, Palestina e a atuação que atribui à Conib e a integrantes do Judiciário brasileiro.
Advogado procurou Justiça cinco dias depois
Em 15 de setembro, cinco dias após a publicação do vídeo, Bialski levou o caso ao TRE-PR. Segundo a decisão obtida pela Gazeta do Paraná, ele pediu que o Ministério Público Eleitoral avaliasse a apresentação de representação por propaganda eleitoral irregular, incluindo pedido de retirada do conteúdo e adoção das medidas cabíveis.
A própria petição reconheceu, entretanto, que Bialski não integra o rol de legitimados para propor diretamente a representação prevista no artigo 96 da Lei das Eleições. Por isso, sua pretensão foi dirigida ao Ministério Público Eleitoral.
O caso ficou sob responsabilidade da juíza auxiliar Adriana de Lourdes Simette.
TRE não analisou pedido de retirada
A magistrada não determinou a remoção do vídeo, mas também não decidiu que o conteúdo é regular. O mérito das declarações de Rabah não foi analisado.
Simette explicou que o poder de polícia da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados na internet possui limites. Pela legislação eleitoral, a retirada imediata nessa modalidade de procedimento é admitida quando a irregularidade diz respeito à forma ou ao meio de veiculação. Quando a controvérsia está no teor da manifestação, eventual ilegalidade deve ser analisada em ação própria apresentada por parte legitimada.
“Não cabe, nestes autos, apreciar os pedidos de retirada do conteúdo ou de aplicação de sanção”, registrou a juíza. A magistrada também afirmou que não poderia converter de ofício a notícia em representação eleitoral.
Ao final, determinou que o Ministério Público Eleitoral fosse comunicado para adotar as providências que entender cabíveis e, posteriormente, que os autos fossem arquivados, sem prejuízo de eventual ação apresentada por parte legitimada.
Rabah reage às acusações
Depois da iniciativa de Bialski, Rabah comentou o episódio em entrevista ao Brasil Fora da Caverna. Ele negou que suas críticas ao advogado tenham relação com sua origem judaica. “Isso em momento algum eu digo”, afirmou. Rabah sustentou que seus questionamentos dizem respeito à atuação profissional e política que atribui a Bialski.
Na mesma entrevista, o candidato afirmou considerar a iniciativa uma tentativa de “prejudicar nossa candidatura” e de “calar uma voz anti-sionista”. Também reiterou acusações sobre suposto tráfico de influência e sobre a atuação de André Mendonça. Essas declarações constituem a versão de Rabah sobre o episódio e não foram reconhecidas como fatos pela Justiça.
Bialski sustenta posição diferente. Conforme registrado nos autos, ele considera que as publicações contêm afirmações ofensivas e discriminatórias e imputações relacionadas a uma suposta fraude eleitoral. Caberá ao Ministério Público Eleitoral avaliar se existem elementos para a adoção de medida própria.
Créditos: Redação
