Advogada é condenada a indenizar TIM em R$ 100 mil por ajuizar ações repetitivas e sem fundamento
Tribunal entendeu que o ajuizamento em massa de ações repetitivas e sem fundamento causou prejuízos financeiros e danos à imagem da operadora
Por Gazeta do Paraná
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou uma advogada a pagar R$ 100 mil por danos morais à operadora TIM após concluir que ela ingressou com um grande número de processos repetitivos e sem fundamento suficiente contra a empresa. Além desse valor, a profissional também terá que indenizar a operadora pelos prejuízos financeiros causados, em uma quantia que ainda será definida pela Justiça.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Câmara Cível do TJ-PR, que reformou a sentença de primeira instância, anteriormente favorável à advogada.
De acordo com o processo, a TIM alegou que, somente em 2019, a advogada ajuizou mais de 1.700 ações contra a empresa em diferentes comarcas do Paraná. Segundo a operadora, os processos apresentavam petições praticamente iguais, mudando apenas o nome do cliente e o número da linha telefônica. A empresa também apontou indícios de protocolos de atendimento falsos e afirmou que muitos processos eram desistidos após a identificação de irregularidades.
Na prática, a Justiça entendeu que entrar com várias ações semelhantes não é, por si só, uma irregularidade. Isso pode acontecer, por exemplo, quando muitos consumidores enfrentam o mesmo problema. O que levou à condenação foi o conjunto de indícios de que diversos processos foram apresentados sem uma análise individual de cada caso.
Segundo o relator do processo, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, foram encontradas situações em que consumidores diferentes utilizavam o mesmo número de protocolo de atendimento ou em que os protocolos sequer correspondiam às linhas telefônicas mencionadas nas ações. Além disso, não havia comprovação de que a advogada tivesse recebido esses documentos dos próprios clientes ou mantido contato com eles antes de ingressar na Justiça.
Para os desembargadores, esse padrão demonstrou uma atuação negligente e abusiva, conhecida como litigância predatória. O termo é usado para definir o ajuizamento em massa de processos repetitivos, genéricos ou sem base suficiente, prática que pode sobrecarregar o Poder Judiciário e gerar custos desnecessários à parte que precisa se defender.
No caso, a TIM afirmou que precisou contratar advogados para atuar em centenas de processos considerados infundados, o que motivou o pedido de indenização por danos materiais. O valor desse ressarcimento será calculado em uma fase posterior do processo.
Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 100 mil, o TJ-PR entendeu que a conduta também atingiu a imagem e a reputação da empresa. A decisão reforça o entendimento de que profissionais podem ser responsabilizados civilmente quando a litigância predatória causar prejuízos comprovados à parte contrária.
