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Sistema FAEP lança cartilha para orientar produtores sobre nova jornada 5x2 no campo

Material reúne orientações para adequação à redução gradual da carga horária, que começa em 15 de dezembro, e aponta desafios para atividades rurais que exigem trabalho contínuo

Repórter Gazeta do Paraná · · 3 min de leitura
Sistema FAEP lança cartilha para orientar produtores sobre nova jornada 5x2 no campo
— Crédito: Divulgação

O Sistema FAEP lançou uma cartilha para orientar produtores rurais e sindicatos do Paraná sobre as mudanças na jornada de trabalho no campo, com a implantação da escala 5x2. O material reúne informações sobre as novas regras, alternativas para organizar as equipes e medidas para evitar problemas trabalhistas durante a transição.

A publicação foi preparada para atender produtores e os 163 sindicatos rurais do Estado. Segundo o Sistema FAEP, o objetivo é esclarecer as obrigações de empregadores e empregados diante da redução gradual da carga horária e oferecer orientações práticas para adequar as rotinas das propriedades.

A mudança está prevista na Emenda Constitucional 141/2026, promulgada em 16 de outubro. Conforme o cronograma apresentado pela entidade, até 14 de dezembro de 2026 continuam valendo as regras atuais, com limite de 44 horas semanais e uma folga por semana. A partir de 15 de dezembro, a jornada máxima passa para 42 horas semanais, com duas folgas. Em 15 de dezembro de 2027, o limite será reduzido para 40 horas.

Atividades rurais exigem planejamento

A adaptação apresenta desafios específicos para o campo, onde algumas tarefas não podem ser interrompidas ou concentradas em apenas cinco dias da semana. Entre as atividades que exigem atenção estão ordenha, trato de animais, irrigação, vigilância e colheitas que dependem de janelas curtas de tempo.

A cartilha esclarece que essas atividades poderão continuar sendo realizadas, desde que sejam respeitados os períodos de descanso de cada trabalhador. Para organizar as equipes, o material apresenta alternativas como escalas de revezamento e regimes de compensação de jornada.

O guia também reúne 11 orientações aos produtores. Entre elas estão o levantamento dos funcionários e das formas de pagamento, a identificação das atividades que exigem continuidade, a elaboração de novas escalas, o cálculo dos custos e o diálogo com os trabalhadores antes da entrada em vigor das mudanças.

A entidade recomenda ainda formalizar as alterações por meio de termo aditivo, atualizar os registros da folha de pagamento e do eSocial com apoio do contador e manter o controle da jornada. O registro de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 empregados, mas o Sistema FAEP recomenda a adoção do controle em todas as propriedades.

Sindicatos também terão de revisar acordos

Para os sindicatos rurais, a cartilha orienta a revisar convenções e acordos coletivos em vigor, identificar cláusulas incompatíveis com a nova jornada e iniciar negociações com as entidades representantes dos trabalhadores. A recomendação é formalizar os ajustes por meio de termos aditivos antes de 15 de dezembro, sem esperar a data-base das categorias.

Os instrumentos negociados deverão ser registrados no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego. A publicação também ressalta que nenhuma cláusula poderá estabelecer redução de salários ou pisos.

Cartilha aponta dúvidas na aplicação das regras

O material identifica pontos que ainda exigem esclarecimentos, como a possibilidade de criação de regimes diferenciados conforme a atividade, as medidas de transição para micro e pequenas empresas e a aplicação das novas regras aos produtores rurais pessoas físicas.

Também são mencionadas dúvidas sobre a compatibilidade da escala 12x36, especialmente para vigias e caseiros, e sobre a aplicação da jornada aos chamados empregados hipersuficientes, que possuem diploma de nível superior e recebem remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS.

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, afirmou que a entidade pretende apoiar produtores e sindicatos durante a adaptação. Segundo ele, a cartilha tem caráter orientativo e não substitui a avaliação de situações específicas por profissionais da área jurídica ou contábil.

Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o sindicato rural do município.

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