Justiça condena escola a pagar R$ 25 mil a professor demitido após tratamento contra câncer
TRT-MG reconheceu caráter discriminatório na dispensa de profissional que trabalhou por quase 25 anos na instituição; decisão também determinou pagamento de diferenças nas verbas rescisórias
Uma instituição de ensino de Além Paraíba, na Zona da Mata de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 25 mil por danos morais a um professor demitido pouco tempo depois de retornar às atividades após tratamento contra câncer de próstata. A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou que a dispensa foi discriminatória e manteve a condenação determinada em primeira instância.
O professor trabalhava na escola desde fevereiro de 2001 e foi diagnosticado com câncer de próstata em 2025. Por causa do tratamento, precisou se afastar das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio daquele ano. Pouco tempo depois de retornar ao trabalho, foi dispensado.
A instituição contestou a acusação de discriminação. Em sua defesa, alegou que o desligamento ocorreu por problemas de desempenho e comportamento profissional, incluindo falhas durante as aulas. Também afirmou que respeitou o período de afastamento médico e que o retorno do professor ocorreu normalmente.
Justiça não encontrou provas das justificativas
Ao analisar o recurso apresentado pela escola, a Segunda Turma do TRT-MG concluiu que a instituição não apresentou provas suficientes para justificar a demissão.
A relatora do processo, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que não havia registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o professor durante os quase 25 anos de vínculo empregatício.
A magistrada também considerou o depoimento do representante da escola, que confirmou que a instituição tinha conhecimento do tratamento oncológico, que o profissional retornou normalmente às atividades e que não houve nenhum episódio específico que justificasse o desligamento.
Outro elemento considerado foi a substituição do professor logo após a demissão. Para a relatora, esse fato reforçou o entendimento de que a dispensa teve caráter discriminatório.
Indenização foi mantida
No julgamento, a desembargadora ressaltou que, em situações como essa, cabe ao empregador demonstrar que a dispensa ocorreu por motivos legítimos e sem relação com a doença do trabalhador. Como a instituição não conseguiu comprovar as justificativas apresentadas, a condenação foi mantida.
Além da indenização de R$ 25 mil por danos morais, a escola deverá pagar diferenças nas verbas rescisórias.
Os nomes do professor e da instituição de ensino não foram divulgados no processo.
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