Curitiba
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Venda da Fiscaltech a grupo canadense coloca contratos de R$ 150 milhões no Paraná sob análise

Empresa de radares de Curitiba foi adquirida pela Modaxo nesta terça-feira (3). Contratos com Curitiba e Cianorte envolvem fiscalização de trânsito e iluminação pública; legislação prevê regras para mudanças societárias e transferência de controle.

Ana Zimermann · · 9 min de leitura
Grupo canadense Modaxo anunciou nesta terça-feira (3), em Toronto, a aquisição da Fiscaltech, empresa de tecnologia de trânsito sediada em Curitiba.
Grupo canadense Modaxo anunciou nesta terça-feira (3), em Toronto, a aquisição da Fiscaltech, empresa de tecnologia de trânsito sediada em Curitiba. — Crédito: Divulgação/Modaxo

A venda da Fiscaltech, empresa de radares sediada em Curitiba, ao grupo canadense Modaxo, anunciada nesta terça-feira (3 de novembro), em Toronto, coloca sob análise contratos públicos que somam aproximadamente R$ 150 milhões no Paraná. A companhia participa de um contrato de fiscalização eletrônica de trânsito na capital, com valor acumulado de R$ 124,13 milhões, e de uma concessão de iluminação pública em Cianorte, no Noroeste do Estado, contratada originalmente por R$ 25,58 milhões. A operação levanta questões sobre a necessidade de comunicação ou autorização das prefeituras diante de mudanças societárias, especialmente porque os serviços são executados por consórcios e concessionárias com participação da Fiscaltech. A empresa também possui antecedentes envolvendo processos judiciais, condenação por improbidade administrativa de um consórcio do qual participava e questionamentos sobre licitações públicas.

Segundo o comunicado oficial da Modaxo, a Fiscaltech continuará operando com sua marca e sob a direção de Fernando Varella. A companhia possui mais de 250 funcionários e fornece tecnologias para aproximadamente 4 mil faixas de trânsito em 25 estados brasileiros. O valor da aquisição não foi divulgado. Também não foram esclarecidos: o percentual adquirido, a estrutura jurídica da negociação e eventuais alterações societárias registradas na Junta Comercial do Paraná.

Curitiba: contrato de fiscalização eletrônica acumula R$ 124 milhões

Em Curitiba, a Fiscaltech integra - com a Perkons - o Consórcio das Araucárias, responsável pela implantação, operação e manutenção de equipamentos de fiscalização eletrônica de trânsito, além do fornecimento de informações sobre o tráfego e sistemas de monitoramento. O Contrato nº 24.330/2021, decorrente do Pregão Eletrônico nº 472/2019, permanece classificado como em andamento no Portal da Transparência da Prefeitura de Curitiba, com vigência até 19 de fevereiro de 2027. A contratação começou com valor de R$ 30.823.399,00. Entretanto, após sucessivos aditivos, prorrogações e reajustes, o cadastro municipal, atualizado em outubro de 2026, passou a apresentar valor acumulado de R$ 124.127.375,07, incluindo R$ 93.303.976,07 registrados como valores aditados.  É importante esclarecer que esse montante corresponde ao histórico financeiro da contratação, não ao saldo ainda devido pelo município. Também não representa uma receita exclusiva da Fiscaltech, já que a execução envolve a Perkons. 

A Gazeta do Paraná já havia publicado reportagem sobre os aumentos registrados na contratação e questionamentos judiciais relacionados ao procedimento licitatório. Pelo contrato, o consórcio deve manter equipamentos e sistemas em funcionamento, garantir a prestação dos serviços de fiscalização e preservar as condições técnicas, financeiras e jurídicas exigidas pela prefeitura. A venda de uma das integrantes do consórcio não significa, necessariamente, que o contrato tenha sido transferido para outra empresa. Entretanto, alterações que comprometam a execução dos serviços, as garantias ou a composição empresarial podem exigir providências administrativas.

Até o momento, não foi confirmada cláusula específica no contrato integral de Curitiba determinando comunicação obrigatória da mudança de controle da Fiscaltech. Essa exigência depende da análise do instrumento original e dos documentos constitutivos do consórcio.

Cianorte: Fiscaltech participa de concessão até 2043

Em Cianorte, a relação contratual possui características diferentes. A Fiscaltech não foi contratada isoladamente pela prefeitura, mas integra a sociedade responsável pela concessão administrativa dos serviços de iluminação pública. O Contrato nº 694/2023 foi assinado em 18 de setembro de 2023 com a Iluminação Pública Cianorte Ltda., também conhecida como Concip Cianorte, sociedade de propósito específico formada após a vitória de um consórcio empresarial. A contratação original foi registrada em R$ 25.577.065,43, com prazo de 20 anos, até 18 de setembro de 2043. Esse valor não corresponde necessariamente ao total atualizado após os aditivos ou ao montante que será efetivamente pago ao longo da concessão.

A concessionária é responsável pela modernização, ampliação, operação, gerenciamento remoto e manutenção da rede municipal de iluminação pública. O contrato social registrado na Junta Comercial do Paraná em setembro de 2023 apresenta a seguinte composição: Sigma Engenharia: 40% do capital social; Sitran Sinalização de Trânsito Industrial: 30%; Fiscaltech: 30%. O capital social original da concessionária era de R$ 9,99 milhões. A participação da Fiscaltech correspondia a R$ 2,997 milhões, distribuídos em 299.700 quotas. Consultas a cadastros empresariais atualizados em 2026 indicam que a Fiscaltech permanece entre as sócias da concessionária. 

Entretanto, ainda não foi possível confirmar, por meio de certidão atualizada da Junta Comercial, se a participação continua sendo exatamente de 30%. Esse detalhe é importante porque a aquisição da Fiscaltech pela Modaxo não significa automaticamente que os canadenses tenham assumido o controle da concessionária municipal. A Fiscaltech possuía originalmente uma participação minoritária, enquanto as demais quotas pertenciam à Sigma e à Sitran. A negociação, contudo, pode representar uma mudança indireta na estrutura de propriedade da concessionária.

Contrato de Cianorte exige autorização para transferência de quotas

A documentação da concessão contém regras específicas relacionadas à composição societária. A cláusula 8ª do contrato social original determina que a transferência de quotas da concessionária, tanto entre os sócios existentes quanto para terceiros, depende de concordância prévia da Prefeitura de Cianorte. A minuta do contrato de concessão também apresenta obrigações relacionadas a mudanças societárias. A cláusula 30.1 estabelece comunicação ao município em até 15 dias quando ocorrer alteração na composição societária da concessionária. Já a cláusula 30.2 prevê autorização prévia da prefeitura para transferência de controle.

Outras disposições tratam da manutenção da capacidade técnica, regularidade jurídica e financeira e garantias necessárias à execução dos serviços. Essas regras exigem uma distinção importante: vender as quotas da concessionária não é o mesmo que vender uma empresa que possui participação nela. Se a Fiscaltech continuar proprietária das mesmas quotas, a aquisição pela Modaxo pode não representar transferência direta de participação na Concip Cianorte. Além disso, as disposições da cláusula 30 foram identificadas na minuta disponibilizada pelo município e precisam ser confrontadas com o contrato definitivo e seus aditivos para confirmar sua aplicação. Ainda não foram localizados documentos comprovando que a Prefeitura de Cianorte tenha recebido comunicação formal da compra ou analisado seus efeitos sobre a concessão.

O que diz a legislação sobre a venda de empresas contratadas pelo poder público?

A legislação brasileira não proíbe que empresas contratadas por prefeituras sejam adquiridas por investidores estrangeiros. A troca de proprietário não significa, por si só, que um contrato público deva ser cancelado ou que seja necessária uma nova licitação. Uma empresa pode continuar com o mesmo CNPJ, funcionários, equipamentos e obrigações mesmo depois da mudança de seus controladores. Entretanto, a administração pública precisa verificar se a operação compromete as condições exigidas durante a contratação. 

O artigo 137, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de extinção contratual quando alterações societárias ou estruturais restringem a capacidade da empresa de concluir os serviços. Contratos mais antigos podem estar submetidos à Lei nº 8.666/1993, que também estabelece consequências para mudanças empresariais capazes de prejudicar a execução contratual. Já nas concessões de serviços públicos, como a de Cianorte, o artigo 27 da Lei nº 8.987/1995 determina que a transferência da concessão ou do controle societário da concessionária exige autorização prévia do poder concedente.

Na prática, isso significa que a prefeitura precisa ser consultada quando houver transferência de controle da sociedade concessionária. A simples aquisição de uma sócia minoritária, entretanto, não configura necessariamente essa situação. A administração também deve verificar se permanecem válidas as garantias e as condições de habilitação técnica, jurídica e financeira que permitiram a contratação. Assim, a compra da Fiscaltech pela Modaxo não caracteriza irregularidade por si só. As consequências dependem da estrutura jurídica da operação e das condições previstas em cada contrato.

Histórico inclui condenação por improbidade administrativa

A Fiscaltech possui antecedentes envolvendo processos judiciais e penalidades administrativas relacionadas a contratações públicas. Um dos principais casos ocorreu no Distrito Federal. Em setembro de 2020, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Consórcio SDF, formado pelas empresas Sitran, Dataprom e Fiscaltech, por improbidade administrativa em uma contratação emergencial de serviços de fiscalização eletrônica. Segundo o tribunal, o Detran-DF realizou a contratação sem licitação, embora tivesse condições de organizar previamente um procedimento competitivo. 

O consórcio foi condenado pelas vantagens obtidas na negociação. Entre as penalidades aplicadas estavam multa civil e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Registros administrativos posteriores indicaram que os efeitos da restrição alcançavam o período de agosto de 2020 a agosto de 2025. Não foi confirmada uma proibição atualmente vigente decorrente desse processo. A decisão foi divulgada oficialmente pelo TJDFT em setembro de 2020.

No Espírito Santo, investigação terminou em absolvição

A condenação no Distrito Federal também teve repercussões em uma licitação do Detran do Espírito Santo. A Fiscaltech integrou o Consórcio ITS, formado com Sigma Engenharia e Teltex Tecnologia, que apresentou proposta de aproximadamente R$ 118,77 milhões para implantação de sistemas de monitoramento de veículos. O consórcio acabou desclassificado em razão dos efeitos atribuídos à penalidade anterior.

O episódio deu origem a um Processo Administrativo de Responsabilização, destinado a investigar possível fraude à licitação. Entretanto, em outubro de 2023, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo absolveu administrativamente o consórcio e suas empresas integrantes, por não identificar elementos suficientes para caracterizar os atos lesivos investigados. A decisão está registrada no Processo Administrativo de Responsabilização nº 2021-6N0L5 e pode ser consultada no portal da Secretaria de Controle e Transparência.

No Paraná, a Fiscaltech também foi mencionada em questionamentos relacionados à elaboração de estudos técnicos e à contratação de radares em Paranaguá. Não foi confirmada condenação definitiva da própria empresa nesse episódio. Os casos devem ser analisados separadamente. Uma investigação não equivale a uma condenação, e uma sanção aplicada no passado não significa automaticamente impedimento atual de contratar com o poder público.

Prefeituras precisam esclarecer possíveis efeitos da aquisição

A aquisição da Fiscaltech pela Modaxo ocorre enquanto a empresa mantém participação em duas contratações relevantes no Paraná. Em Curitiba, o Consórcio das Araucárias possui contrato registrado como vigente até fevereiro de 2027, com valor acumulado de R$ 124,13 milhões. Em Cianorte, a concessionária de iluminação pública possui contrato de 20 anos, originalmente firmado por R$ 25,58 milhões, com prazo previsto até setembro de 2043. A principal questão é verificar se a venda modifica apenas os proprietários da Fiscaltech ou também afeta a estrutura societária de consórcios e concessionárias, as garantias e as condições estabelecidas nos contratos.

Até o momento, não foram encontrados documentos demonstrando que a aquisição tenha provocado suspensão, rescisão ou revisão dessas contratações. Também não foi possível confirmar se as prefeituras receberam comunicação formal da operação ou se foram solicitadas autorizações eventualmente exigidas. A venda ao grupo canadense não elimina responsabilidades anteriores da Fiscaltech nem altera automaticamente as obrigações assumidas perante o poder público. A confirmação dos registros societários atualizados, da estrutura jurídica da aquisição e das eventuais comunicações aos municípios será necessária para esclarecer se a operação exige providências administrativas em Curitiba e Cianorte.



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