TRE-PR nega pedido de Sandro Alex e libera pesquisa Neokemp
Tribunal considerou que não havia provas suficientes para suspender a divulgação do levantamento sobre a disputa pelo Governo do Paraná e pelo Senado, prevista para esta quinta-feira (1º).
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou o pedido da campanha do candidato Sandro Alex (PSD) para impedir a divulgação de uma pesquisa eleitoral da Neokemp sobre as intenções de voto para o Governo do Paraná e o Senado.
Com a decisão, o levantamento contratado pelo Jornal O Correio do Povo está mantido e poderá ser divulgado nesta quinta-feira (1º).
A campanha do PSD entrou com uma representação na Justiça Eleitoral apontando supostas irregularidades na pesquisa. Entre os questionamentos apresentados, está o período previsto para a coleta de dados, entre 29 de setembro e 1º de outubro.
Segundo a representação, o fato de a coleta terminar na mesma data prevista para a divulgação dos resultados poderia inviabilizar auditorias, além das rotinas de crítica e descarte dos dados.
Na decisão, a desembargadora eleitoral Cláudia Cristina Cristofani afirmou que não foram apresentadas provas suficientes para justificar a suspensão da pesquisa.
A magistrada também destacou o caráter excepcional da proibição de divulgação de pesquisas eleitorais e a necessidade de preservar o direito à informação dos eleitores. Segundo ela, conforme a jurisprudência eleitoral, restringir a divulgação de pesquisas é uma medida excepcional diante da garantia constitucional da liberdade de informação.
Pagamento da pesquisa
Outro ponto questionado pela campanha do PSD foi uma suposta omissão de informação sobre o responsável pelo pagamento do levantamento.
Cláudia Cristofani explicou que a ausência da repetição gráfica do nome do pagante no extrato público ocorre por uma limitação operacional do sistema quando a empresa contratante e a pagante são a mesma e utiliza recursos próprios.
Como a contratante foi identificada e apresentou nota fiscal e comprovante de transferência bancária, a desembargadora afastou a hipótese de financiamento oculto.
Para a magistrada, trata-se de uma imperfeição cadastral, e não de uma irregularidade capaz de impedir a divulgação.
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