TRE-PR manda retirar vídeo de Jeffrey Chiquini contra Gleisi Hoffmann
Juíza eleitoral entendeu que o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política ao usar expressões consideradas depreciativas e determinou a remoção das publicações do Instagram e Facebook em duas horas.
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais do candidato a deputado federal Jeffrey Chiquini (Novo) contra a candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT).
A decisão foi tomada em uma representação apresentada por Gleisi após a publicação do conteúdo no Instagram e no Facebook. No vídeo, Chiquini utiliza sua atuação como advogado na Operação Lava Jato para fazer críticas a agentes políticos e apresenta imagens e recortes de notícias.
O conteúdo também associa o nome de Gleisi a investigações relacionadas à Odebrecht e utiliza expressões como “amante” e “coxa”. A representação apresentada pela candidata questionou o conteúdo e apontou, entre outros pontos, a exploração de referências de caráter sexual contra a candidata.
Decisão do TRE-PR
A juíza auxiliar Sandra Bauermann afirmou que referências a fatos históricos e a notícias de ampla repercussão pública estão protegidas pela liberdade de expressão e fazem parte do escrutínio ao qual figuras públicas estão submetidas.
Segundo a magistrada, porém, o conteúdo ultrapassou esse limite ao utilizar expressões direcionadas à condição de mulher de Gleisi.
Na decisão, Sandra Bauermann afirmou que, além do caráter depreciativo das expressões utilizadas, a edição do vídeo deslocou a crítica da atuação pública da candidata para aspectos relacionados à sua honra e imagem.
A juíza também destacou que a legislação eleitoral estabelece proteção contra propagandas que depreciem a condição feminina ou estimulem discriminação em razão do sexo.
Prazo para retirada
A decisão liminar determinou que o vídeo seja removido das redes sociais no prazo de duas horas. O prazo foi considerado necessário pela proximidade das eleições.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
A decisão trata da retirada do conteúdo específico e não impede, de forma geral, manifestações críticas sobre a atuação política da candidata. O próprio entendimento citado na decisão reconhece a proteção à liberdade de expressão e ao debate público, mas estabelece limites para conteúdos que utilizem referências consideradas depreciativas relacionadas à condição feminina.
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