TCE-PR cobra mais transparência na futura concessão do transporte coletivo de Curitibanos
Auditoria identificou falhas na divulgação de indicadores de desempenho e regras inadequadas para reajuste e revisão das tarifas; Urbs terá três meses para apresentar medidas corretivas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recomendou à Urbanização de Curitiba (Urbs) quatro medidas para ampliar a transparência e aprimorar as regras da futura concessão do transporte coletivo da capital. A auditoria identificou problemas na divulgação dos indicadores de desempenho e nos critérios previstos para reajustes e revisões das tarifas.
A nova concessão está em fase de licitação e prevê que o leilão para escolha da empresa ou consórcio responsável pela operação do sistema seja realizado em 26 de novembro, na B3, em São Paulo. A Urbs é a empresa de economia mista vinculada ao Município de Curitiba responsável pela condução do processo.
Segundo dados divulgados pela Prefeitura, o sistema transporta cerca de 580 mil passageiros nos dias úteis, chegando a 13,6 milhões de passageiros por mês. São 302 linhas, aproximadamente 588 mil viagens mensais, 22 terminais de integração e 89 quilômetros de vias exclusivas. A frota atual tem 1.207 ônibus, sendo 154 biarticulados.
A fiscalização do TCE-PR foi realizada entre maio de 2025 e junho de 2026 pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), dentro do Plano Anual de Fiscalização do Tribunal. O trabalho analisou aspectos de legalidade e viabilidade técnico-financeira da futura concessão.
Durante a auditoria, foram identificados inicialmente 13 achados. Após a análise das justificativas apresentadas pela Urbs, dois pontos permaneceram como objeto das recomendações: a transparência dos indicadores de desempenho e as regras de reajuste e revisão das tarifas.
Indicadores terão de ser mais transparentes
Uma das principais determinações é que os futuros contratos estabeleçam regras claras para a divulgação dos resultados dos indicadores de qualidade do transporte coletivo.
O TCE-PR recomendou que sejam definidos no contrato a forma de publicação das informações, a periodicidade, o conteúdo mínimo dos dados e os critérios de acessibilidade para os usuários.
Também deverá haver referência expressa às exigências de transparência previstas na legislação federal, além da elaboração e divulgação periódica de relatórios de desempenho do serviço.
Na avaliação do Tribunal, a medida busca permitir que usuários e órgãos de controle acompanhem de maneira mais efetiva a qualidade do transporte prestado pelas concessionárias.
Ganhos de eficiência e tarifa
Outro ponto analisado pelo TCE-PR envolve as regras para reajuste e revisão das tarifas. O Tribunal recomendou que os contratos deixem explícitos os critérios para que parte dos ganhos de eficiência e produtividade obtidos pelas concessionárias seja transferida aos usuários por meio da revisão tarifária.
Entre os exemplos de ganhos de eficiência estão a redução de despesas com combustível, lubrificantes e pneus, a otimização de rotas e a adoção de tecnologias capazes de aumentar a eficiência operacional.
Também entram nessa avaliação receitas obtidas com a exploração de espaços publicitários em terminais e ônibus.
Para o Tribunal, os critérios precisam estar claramente estabelecidos para evitar falta de transparência nos processos de revisão tarifária. A recomendação prevê ainda a publicação integral dos documentos relacionados a esses procedimentos.
Fiscalização continuará
O relator do processo, presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que as recomendações têm como objetivo contribuir para o aprimoramento da futura concessão, com reforço à transparência, ao controle social e à qualidade do serviço oferecido à população.
As medidas serão acompanhadas pelo Tribunal. A Urbs terá prazo de três meses para apresentar documentação que comprove o atendimento das recomendações.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno durante a Sessão de Plenário Virtual nº 16/26, encerrada em 24 de setembro. O entendimento consta do Acórdão nº 2437/26 – Tribunal Pleno, publicado em 5 de outubro no Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão ainda é passível de recurso.
Foto: Divulgação
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