MP abre inquérito para apurar irregularidades nas contas do Fundeb de Paranaguá
Investigação foi instaurada após apontamentos do Tribunal de Contas da União sobre contas bancárias da educação; Prefeitura apresentou documentos, mas Ministério Público determinou continuidade da apuração
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) instaurou um inquérito civil para investigar irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nas contas bancárias utilizadas pela Prefeitura de Paranaguá para receber e movimentar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A apuração busca esclarecer se as inconsistências são apenas cadastrais ou se também existem problemas na movimentação e na rastreabilidade do dinheiro destinado à educação.
O inquérito foi instaurado em 21 de outubro de 2026, pela promotora Ana Cristina Pivotto Oliveira de Almeida, da 4ª Promotoria de Justiça de Paranaguá, após a tramitação de uma Notícia de Fato aberta em junho. O procedimento está registrado sob o número 0103.26.001130-1. Documentos oficiais analisados pela Gazeta do Paraná mostram que a prefeitura apresentou informações sobre as contas bancárias da educação e encaminhou um contrato de R$ 8,5 milhões firmado com a Caixa Econômica Federal em 2023. Até o momento, os documentos examinados não comprovam desvio de recursos, superfaturamento ou prejuízo financeiro aos cofres públicos.
TCU identificou inconsistências no cadastro do Fundeb
A investigação teve origem em levantamentos do TCU sobre contas bancárias utilizadas por estados e municípios para administrar recursos do Fundeb. As informações foram encaminhadas às promotorias paranaenses pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público (CAOPPOTS). Em 9 de junho, a 5ª Promotoria de Justiça de Paranaguá registrou uma Notícia de Fato para examinar os apontamentos. Posteriormente, a promotora Caroline Demantova Ferreira confirmou que o município figurava entre os entes com inconsistências. "Em consulta às planilhas anexadas ao ofício inicial foi possível constatar que o Município de Paranaguá figura entre os entes que possuem irregularidades", registrou a promotora na decisão de 11 de agosto.
Segundo o documento, as falhas estavam relacionadas à natureza jurídica e à atividade econômica do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) vinculado aos recursos do Fundeb. A legislação exige que a Secretaria Municipal de Educação, ou órgão equivalente, possua cadastro próprio e adequado para administrar esses recursos. Também determina que o dinheiro seja movimentado em contas específicas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, observadas as exceções legais, e que as informações estejam atualizadas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
Essas regras permitem acompanhar a origem, a movimentação e a aplicação dos valores destinados à educação. Na decisão inicial, a promotora ressaltou que não havia informações concretas sobre bloqueio de verbas, atrasos de pagamentos ou prejuízos diretos à prestação dos serviços educacionais. O procedimento foi encaminhado à 4ª Promotoria, responsável pela defesa do patrimônio público.
Ministério Público cobrou extratos e documentos bancários
Em 17 de agosto, o Ministério Público encaminhou o Ofício nº 596/2026 ao secretário municipal de Educação e Ensino Integral, Thiago Casas do Nascimento, solicitando documentos para esclarecer as irregularidades. Entre as exigências, estavam: o comprovante atualizado do CNPJ da Secretaria, extratos integrais das contas do Fundeb, informações sobre contas utilizadas para pagamento de salários, comprovantes de atualização do Siope e contratos com instituições financeiras responsáveis pela folha de pagamento.
O prazo inicial foi de 15 dias. Em 1º de setembro, a Prefeitura informou que a solicitação estava em análise e pediu mais dez dias para responder. Como a documentação não havia sido apresentada, o Ministério Público reiterou a cobrança em 17 de setembro, concedendo novo prazo de 15 dias. Em 8 de outubro, uma certidão oficial registrou que a Prefeitura ainda não havia protocolado resposta às solicitações. Entretanto, os documentos posteriores mostram que a administração municipal encaminhou informações em 16 de outubro, com recebimento confirmado pelo Ministério Público em 20 de outubro, por meio do Protocolo nº 702/2026.
Prefeitura informou três contas bancárias da educação
Na resposta, a Secretaria Municipal de Educação apresentou o Ofício nº 476/2026, datado de 27 de agosto, assinado pelo secretário Thiago Casas do Nascimento e pela contadora Cláudia Rebello. O documento identifica três contas mantidas no Banco do Brasil: Conta nº 42.756-X: destinada aos recursos do Fundeb, vinculados à fonte 1101; Conta nº 30.209-0: utilizada para recursos de manutenção e desenvolvimento do ensino, vinculados à fonte 1104 e Conta nº 25.229-8: destinada aos recursos do Salário-Educação, vinculados à fonte 1107. A Secretaria informou que as receitas e despesas educacionais são registradas nos sistemas contábeis e financeiros do município e utilizadas para alimentar o Siope.
Embora a identificação das contas represente um esclarecimento, os documentos disponibilizados para análise da Gazeta do Paraná não incluem, de forma integral e verificável, todos os extratos bancários e comprovantes de atualização cadastral mencionados na resposta. Assim, não é possível confirmar apenas com esse material que todas as exigências ministeriais foram atendidas ou que as irregularidades apontadas pelo TCU tenham sido corrigidas.
Contrato com a Caixa prevê R$ 8,5 milhões ao município
A Prefeitura também apresentou um contrato firmado com a Caixa Econômica Federal em 15 de setembro de 2023, para prestação de serviços financeiros, incluindo o processamento da folha de pagamento dos servidores municipais. O instrumento, celebrado por meio da Dispensa de Licitação nº 020/2023, tem vigência prevista de 60 meses e estabelece remuneração de R$ 8,5 milhões ao Município de Paranaguá pela concessão de direitos de prestação de serviços bancários.
É importante esclarecer que esse valor não corresponde a uma despesa do Fundeb nem a um pagamento realizado pela Prefeitura à Caixa. Trata-se de uma remuneração contratual prevista em favor do município. O contrato foi apresentado porque o Ministério Público solicitou documentos que permitissem verificar se o processamento da folha dos profissionais da educação respeita as normas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A contratação, por si só, não caracteriza irregularidade. Os documentos analisados também não apresentam conclusão de órgão de controle apontando ilegalidade no contrato.
MP converteu procedimento em inquérito civil
Em 21 de outubro, a promotora Ana Cristina Pivotto Oliveira de Almeida determinou a conversão da Notícia de Fato em inquérito civil, considerando a necessidade de continuidade das diligências e o esgotamento do prazo de tramitação do procedimento inicial. A portaria estabelece como objetivo: "Apurar notícia de irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União nas contas bancárias do Município de Paranaguá/PR, destinadas ao recebimento e movimentação dos recursos do FUNDEB."
O despacho de conversão também menciona ausência de resposta ao último ofício, embora os documentos mostrem que a Prefeitura havia encaminhado informações em 16 de outubro, recebidas formalmente pelo MP-PR no dia 20. Não está esclarecido se essa resposta ainda não havia sido considerada na decisão ou se existiam informações pendentes. A análise identificou outra inconsistência nos despachos de 14 de agosto e 21 de outubro: ambos mencionam inicialmente uma investigação sobre falsificação de atestados médicos por um professor, assunto diferente do objeto do procedimento. A referência aparenta ser um erro material de redação, mas não há esclarecimento oficial sobre sua origem. A portaria de instauração, por sua vez, identifica expressamente a investigação sobre os recursos do Fundeb.
Investigação ainda precisa esclarecer movimentação dos recursos
A principal questão pendente é determinar se as inconsistências identificadas pelo TCU se limitaram ao cadastro do CNPJ utilizado na administração do Fundeb ou se também ocorreram irregularidades na movimentação bancária. Para isso, são necessários: os relatórios individualizados da fiscalização, os comprovantes de regularização cadastral, os registros do Siope e os extratos que permitam acompanhar a movimentação financeira. Também permanece sem esclarecimento se o Ministério Público já examinou integralmente a documentação apresentada pela prefeitura e quais providências foram adotadas após a instauração do inquérito civil. Os documentos oficiais analisados não identificam valores do Fundeb desviados, pagamentos irregulares individualizados ou prejuízo financeiro comprovado. A investigação prossegue para esclarecer as inconsistências apontadas e verificar a regularidade da administração dos recursos destinados à educação pública de Paranaguá.
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