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Projeto na Câmara endurece pena para quem entrega veículo a pessoa não habilitada

Proposta do deputado Rubens Pereira Júnior prevê 2 a 4 anos de detenção se houver morte

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
CNH
CNH — Crédito: Reprodução Internet

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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe punições mais duras para quem permite, confia ou entrega a direção de um veículo a alguém sem habilitação ou sem condições de dirigir com segurança. O PL 5.723/2026 é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). O texto prevê penas ainda maiores quando o veículo é entregue a criança ou adolescente.

O que diz a lei hoje

O artigo 310 do Código de Trânsito já trata do tema. Ele prevê detenção de seis meses a um ano, ou multa, para quem permite, confia ou entrega a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, com o direito de dirigir suspenso ou sem condições de conduzir com segurança.

O que muda com a proposta

O projeto cria duas situações mais graves, para os casos em que quem recebeu o veículo causar um acidente:

  • se houver lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de um a três anos de detenção e multa;
  • se houver morte, a pena será de dois a quatro anos de detenção e multa.

Quando o condutor for criança ou adolescente, as penas poderão aumentar de um terço até a metade. Nesses casos, a medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

A proposta também mantém a possibilidade de responsabilizar o condutor que tenha idade para responder criminalmente pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, previstos nos artigos 302 e 303 do Código de Trânsito. “Culposo” é o crime cometido sem intenção de causar o resultado.

O argumento do autor

Na justificativa do projeto, o deputado aponta uma diferença entre a responsabilização do menor que dirige e a do adulto que permite ou entrega o veículo. Segundo ele, o adolescente não responde criminalmente como adulto, enquanto quem entrega o carro hoje está sujeito apenas à pena do artigo 310.

Para o parlamentar, a punição também deve levar em conta a gravidade do resultado provocado pelo condutor, e por isso o projeto separa os casos de lesão grave ou gravíssima dos de morte. De acordo com a justificativa, as penas sugeridas buscam manter proporção com as previstas no próprio Código de Trânsito para homicídio culposo e lesão corporal culposa.

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