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Novo pede cassação de Lula e Alckmin por medidas adotadas durante as eleições; entenda o que será investigado

Partido questiona 35 medidas provisórias e decretos do governo federal e aponta impacto fiscal de R$ 73 bilhões; ministérios defendem medidas e TSE ainda não analisou se houve abuso de poder político

Ana Zimermann · · 7 min de leitura
Presidente Lula e vice-presidente Geraldo Alckmin durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, na sexta-feira (6). A chapa é alvo de ação apresentada pelo Partido Novo ao TSE, que investiga suposto abuso de poder político nas eleições.
Presidente Lula e vice-presidente Geraldo Alckmin durante cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, na sexta-feira (6). A chapa é alvo de ação apresentada pelo Partido Novo ao TSE, que investiga suposto abuso de poder político nas eleições. — Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil

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O Partido Novo entrou com uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação da chapa formada pelo presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). O partido acusa o governo federal de utilizar programas sociais, subsídios e medidas econômicas durante a campanha presidencial de 2026 para favorecer a reeleição. A ação foi admitida pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em 5 de novembro. A decisão permite o andamento da investigação, mas não significa que o tribunal tenha reconhecido a existência de irregularidades.

O processo reúne questionamentos sobre 35 medidas provisórias e decretos publicados entre janeiro e outubro deste ano. Segundo o Novo, as iniciativas representam um impacto fiscal estimado em R$ 73 bilhões e teriam sido utilizadas para produzir benefícios de grande alcance popular às vésperas da votação. A acusação, no entanto, depende de comprovação. A legislação eleitoral não impede que governos mantenham programas sociais, concedam benefícios previstos em lei ou adotem medidas econômicas durante o período eleitoral.

O que o Novo está questionando?

O partido sustenta que houve uma concentração de medidas governamentais em 2026, especialmente durante a campanha presidencial. No levantamento apresentado à Justiça Eleitoral, o Novo contabiliza 17 iniciativas em 2023, quatro em 2024, 14 em 2025 e 35 entre janeiro e outubro de 2026. Dessas últimas, 12 teriam sido editadas durante o período oficial de campanha. Entre as medidas questionadas estão: o reajuste do Bolsa Família, a antecipação de pagamentos, subsídios aos combustíveis, programas de renegociação de dívidas e mudanças na tributação de compras internacionais.

O partido também incluiu iniciativas sem grande impacto orçamentário direto, como novas regras para venda de ingressos, distribuição gratuita de água em eventos e atendimento ao consumidor. Para o Novo, o conjunto dessas ações indica possível utilização da estrutura administrativa para favorecer a candidatura de Lula e Alckmin. Entretanto, a quantidade de medidas adotadas em determinado período, isoladamente, não comprova abuso de poder. Também é necessário considerar as justificativas administrativas, a previsão orçamentária e as circunstâncias de implementação de cada iniciativa.

Os R$ 73 bilhões foram efetivamente gastos?

Não há comprovação, nos documentos examinados até aqui, de que o governo tenha desembolsado, integralmente, os R$ 73 bilhões mencionados pelo Novo. O valor apresentado pelo partido reúne estimativas de impacto de medidas com características diferentes, incluindo despesas públicas, renúncias tributárias, linhas de crédito e garantias financeiras. Essas categorias não são equivalentes. Uma linha de financiamento de R$ 10 bilhões, por exemplo, não representa, necessariamente, uma despesa de R$ 10 bilhões para o Tesouro Nacional. Da mesma forma, a autorização para conceder um subsídio não significa que todo o montante previsto tenha sido pago.

A ação também menciona R$ 99,7 bilhões em créditos extraordinários. Esse valor não deve ser, automaticamente, somado aos R$ 73 bilhões, pois pode envolver despesas já consideradas em outras estimativas, além de autorizações que não correspondem a pagamentos realizados. A verificação definitiva desses números depende do confronto entre os atos normativos, os demonstrativos fiscais e os registros oficiais de execução orçamentária.

Medidas foram anunciadas, prorrogadas ou efetivamente executadas?

Outro aspecto importante é a diferença entre anunciar uma política pública e realizar os pagamentos correspondentes. Parte dos atos questionados trata de programas criados anteriormente, que foram prorrogados, regulamentados ou ampliados em 2026. É o caso de iniciativas relacionadas aos combustíveis e à renegociação de dívidas. Algumas medidas também tiveram previsão de implementação posterior à eleição, como etapas do Desenrola Brasil 3.0 previstas para 2027. Por isso, a análise precisa identificar quanto foi autorizado, quanto foi efetivamente utilizado e quais benefícios chegaram à população antes da votação. Essa distinção é relevante tanto para avaliar o impacto financeiro das medidas quanto para examinar a acusação de uso eleitoral da administração pública.

O que o governo diz sobre as medidas questionadas?

Em manifestações divulgadas pela imprensa, ministérios do governo federal apresentaram justificativas administrativas e econômicas para algumas das medidas incluídas na ação do Novo. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome afirmou que o reajuste do Bolsa Família teve como objetivo recompor as perdas provocadas pela inflação, e não criar um novo benefício durante a campanha. A pasta também justificou a antecipação dos pagamentos como uma medida preventiva diante dos possíveis efeitos do fenômeno climático conhecido como super El Niño, que poderia afetar famílias em situação de vulnerabilidade. Já o Ministério da Fazenda relacionou as medidas de subsídio e desoneração dos combustíveis à elevação dos preços internacionais do petróleo, apresentando-as como respostas às condições econômicas e aos impactos sobre consumidores e setores produtivos.

As explicações oferecem justificativas distintas da interpretação apresentada pelo Novo, mas não encerram a discussão jurídica. Caberá à Justiça Eleitoral examinar os documentos, as circunstâncias de implementação e a eventual existência de finalidade eleitoral. As manifestações dos ministérios não equivalem, necessariamente, à defesa formal de Lula e Alckmin na ação, que deverá ser apresentada conforme o andamento processual.

O governo poderia conceder benefícios durante a campanha?

Sim. A legislação brasileira não estabelece uma proibição geral à continuidade de políticas públicas em anos eleitorais. A Lei das Eleições, no artigo 73, prevê restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública no ano eleitoral, mas estabelece exceções, incluindo programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Isso não significa que qualquer medida governamental esteja automaticamente protegida de investigação.

A Justiça Eleitoral também pode analisar a ocorrência de abuso de poder político, previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990. Nesse caso, o tribunal precisa examinar a gravidade das circunstâncias e a eventual utilização indevida da estrutura pública para beneficiar uma candidatura. Portanto, a discussão não se resume à legalidade formal de cada decreto ou medida provisória. O TSE poderá avaliar se houve desvio de finalidade ou utilização abusiva das ações governamentais no contexto eleitoral.

O que dizem Lula e Alckmin?

Lula já defendeu, publicamente, a continuidade de políticas sociais durante a campanha, argumentando que o governo não deveria interromper benefícios à população em razão do calendário eleitoral. Em discussões anteriores sobre o Bolsa Família, a defesa da candidatura sustentou que o reajuste correspondia à recomposição inflacionária de um programa já existente. Essas manifestações, entretanto, não equivalem a uma contestação formal da nova ação apresentada pelo Novo. Até a conclusão deste levantamento, não havia sido localizada manifestação processual específica de Lula e Alckmin em resposta à investigação admitida em 5 de novembro.

O que acontece agora?

Com a admissão da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Lula e Alckmin deverão apresentar suas defesas, conforme os prazos e as notificações processuais. O tribunal poderá solicitar documentos a órgãos públicos, examinar informações orçamentárias e determinar outras diligências para esclarecer os fatos. A legislação prevê a possibilidade de cassação do registro ou diploma da chapa beneficiada por abuso de poder, além de inelegibilidade por oito anos para os responsáveis, conforme os requisitos legais. Essas consequências, porém, dependem de julgamento e não decorrem automaticamente da apresentação da ação. Até o momento, não existe decisão judicial determinando a cassação da chapa Lula-Alckmin nesse processo.

A investigação deverá esclarecer se as medidas adotadas pelo governo tiveram justificativas administrativas e econômicas legítimas ou se houve utilização abusiva da estrutura estatal para obter vantagem eleitoral. A distinção é fundamental: políticas públicas podem produzir benefícios à população e, ao mesmo tempo, ser examinadas pela Justiça Eleitoral quanto às circunstâncias de sua implementação. A existência desses benefícios, por si só, não comprova irregularidade. 

O processo tramita no TSE sob o número 0603194-42.2026.6.00.0000.

 

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