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Projeto de passe escolar para alunos de cursinhos tem custo estimado de R$ 28 milhões e volta à autora em Curitiba

Comissão de Serviço Público cobra esclarecimentos sobre número de beneficiários, metodologia de cálculo e origem dos recursos para ampliar desconto de 50% na tarifa de ônibus

Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura
Passe estudantil em Curitiba
Passe estudantil em Curitiba — Crédito: Divulgação

A proposta de ampliar o passe escolar de Curitiba para estudantes de cursos pré-vestibulares voltou a enfrentar obstáculos na Câmara Municipal. Nesta terça-feira (3), a Comissão de Serviço Público aprovou a devolução do projeto à autora, vereadora Giorgia Prates, da Mandata Preta (PT), para complementação das informações sobre o impacto financeiro da medida, estimado em aproximadamente R$ 28 milhões anuais.

O projeto de lei nº 005.00098/2024 pretende estender o desconto de 50% na tarifa do transporte coletivo aos alunos matriculados em cursos pré-vestibulares e atualizar a legislação municipal que regulamenta o benefício. A proposta também contempla a adequação das categorias de ensino previstas na norma, incluindo cursos tecnólogos.

A estimativa de R$ 28 milhões foi apresentada pela própria autora em março de 2025, após questionamentos da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Apesar da apresentação do estudo, a tramitação continuou acompanhada de dúvidas sobre a metodologia utilizada para calcular os custos e sobre a quantidade de estudantes que poderiam ser beneficiados.

Na reunião desta terça-feira, o relator da matéria na Comissão de Serviço Público, vereador Zezinho Sabará, reconheceu a relevância social e educacional da proposta, mas defendeu a necessidade de esclarecimentos adicionais antes de sua continuidade.

O parecer aprovado determina a devolução do projeto para que sejam complementadas informações sobre a estimativa financeira, a identificação dos potenciais beneficiários, a origem dos recursos necessários e os possíveis efeitos da medida sobre o sistema municipal de transporte coletivo.

Quem tem direito atualmente

O passe escolar de Curitiba garante desconto de 50% no valor da passagem de ônibus para estudantes que atendam aos critérios previstos na legislação municipal.

Atualmente, o benefício contempla alunos matriculados no ensino regular fundamental, médio, técnico ou superior, desde que residam e estudem em Curitiba e cumpram as exigências de renda familiar e distância entre a residência e a instituição de ensino.

Para famílias com um filho em idade escolar, o limite de renda bruta é de três salários mínimos. O teto sobe para quatro salários mínimos quando há dois filhos e para cinco salários mínimos no caso de três ou mais estudantes.

Também é necessário residir a mais de dez quadras da instituição de ensino. O benefício corresponde a até duas passagens por dia letivo, limitado a 400 passes escolares por ano, conforme as regras divulgadas pela Urbanização de Curitiba (Urbs).

Os estudantes de cursos pré-vestibulares não estão expressamente contemplados entre os beneficiários do passe escolar regulamentado pelo município.

Ampliação é discutida desde 2024

Apresentado em julho de 2024, o projeto de Giorgia Prates busca modificar a Lei Municipal nº 7.556/1990, que estabelece regras para o transporte coletivo e para a concessão do passe escolar.

Na justificativa da proposta, a vereadora argumenta que a conclusão do ensino médio não elimina as dificuldades financeiras enfrentadas por estudantes de baixa renda que pretendem ingressar na universidade.

A parlamentar defende que o período de preparação para o vestibular também exige deslocamentos frequentes e que o custo do transporte pode representar uma barreira para a continuidade dos estudos.

A proposta original passou por adequações técnicas durante a tramitação. Em 2025, foi apresentado o Substitutivo Geral nº 031.00048/2025, mantendo a intenção de ampliar o benefício e atualizar a nomenclatura das modalidades de ensino.

No mesmo ano, a autora apresentou um estudo de impacto orçamentário que estimou em R$ 28 milhões anuais o custo da ampliação.

A existência da estimativa, entretanto, não encerrou a discussão sobre a viabilidade da proposta. Comissões da Câmara passaram a solicitar esclarecimentos sobre o universo de estudantes potencialmente atendidos e os reflexos financeiros da mudança.

Cálculo volta a ser questionado

Durante a reunião desta terça-feira, o relator recuperou os apontamentos feitos anteriormente pela Comissão de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Lazer e pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização.

Os colegiados haviam solicitado informações complementares sobre os critérios utilizados na estimativa de impacto, a quantidade de possíveis beneficiários e a viabilidade operacional da ampliação.

Segundo o parecer apresentado por Zezinho Sabará, essas informações continuam necessárias para avaliar as condições de implantação do benefício.

O relatório também menciona a indefinição sobre a origem dos recursos que seriam utilizados para financiar a ampliação do desconto.

A estimativa de R$ 28 milhões representa o impacto anual projetado para a proposta, não um gasto já realizado pelo município. Tampouco significa que a Câmara tenha autorizado uma nova despesa desse valor.

A discussão ocorre porque a inclusão de novas categorias de estudantes pode aumentar a quantidade de viagens subsidiadas pelo sistema de transporte coletivo, exigindo uma avaliação sobre o financiamento do benefício.

Comissão decide pela devolução

Ao apresentar seu voto, Zezinho Sabará afirmou que a devolução permitiria à autora apresentar ou indicar as informações complementares necessárias para a análise da matéria.

O parecer foi submetido à votação e aprovado pela Comissão de Serviço Público.

Com a decisão, o projeto não foi rejeitado nem aprovado definitivamente. A proposta retorna à autora para atendimento das diligências e poderá voltar a ser examinada após a complementação das informações.

A eventual inclusão dos estudantes de cursos pré-vestibulares no passe escolar ainda dependerá da continuidade da tramitação legislativa, da aprovação pelo plenário da Câmara Municipal e da sanção do Executivo.

Até que haja mudança na legislação, permanecem válidos os critérios atuais de concessão do desconto de 50% no transporte coletivo de Curitiba.

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