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Novo Plano Diretor de Curitiba abre caminho para regularização simplificada de construções irregulares

Dispositivo incluído pela Prefeitura permite estabelecer critérios para legalizar edificações fora das normas urbanísticas, mediante contrapartidas financeiras e medidas para reduzir impactos sobre a vizinhança

Gazeta do Paraná · · 5 min de leitura
Visconde de Guarapuava
Visconde de Guarapuava — Crédito: Prefeitura de Curitiba

A Prefeitura de Curitiba incluiu na proposta de revisão do Plano Diretor um dispositivo que abre caminho para a regularização simplificada de construções irregulares na capital. A mudança aparece no substitutivo geral encaminhado à Câmara Municipal em 19 de outubro e permite que o Executivo estabeleça critérios específicos para legalizar edificações que não atendem integralmente às exigências urbanísticas.

A previsão está no artigo 112 da nova redação e representa uma das principais alterações em relação ao projeto originalmente apresentado em julho. O dispositivo não determina a regularização automática dos imóveis, mas autoriza a criação de regras posteriores, incluindo um marco temporal, contrapartidas financeiras e medidas destinadas a reduzir os impactos provocados pelas irregularidades.

O tema ganhou relevância nesta terça-feira (3), quando a Comissão de Serviço Público da Câmara Municipal analisou a revisão do Plano Diretor, proposta que estabelece as diretrizes de desenvolvimento urbano de Curitiba para as próximas décadas.

A nova redação amplia o projeto original de 351 para 355 artigos. Entre os quatro dispositivos acrescentados estão a regularização simplificada de construções, duas previsões relacionadas à economia solidária e uma regra sobre as condições para regulamentação dos instrumentos urbanísticos.

O que poderá ser regularizado

O artigo 112 prevê a possibilidade de estabelecer procedimentos simplificados para regularizar construções irregulares, desde que sejam observados critérios definidos pelo Município.

A proposta determina que a regulamentação considere um marco temporal, destinado a delimitar quais edificações poderão ser enquadradas no mecanismo. A definição desse limite é relevante porque impede que a previsão seja interpretada como autorização permanente para construir em desacordo com as normas urbanísticas e buscar posteriormente a legalização.

O dispositivo também prevê contrapartidas e medidas de mitigação dos impactos decorrentes das irregularidades.

Entre os aspectos que deverão ser considerados estão os efeitos sobre a vizinhança, a permeabilidade do solo e a ocupação do lote.

Na prática, a possibilidade de regularização dependerá das condições estabelecidas em regulamentação posterior. A simples aprovação do Plano Diretor, portanto, não será suficiente para transformar uma construção irregular em imóvel regularizado.

O texto também não permite afirmar, nesta etapa, que todas as categorias de imóveis poderão utilizar o procedimento ou que qualquer irregularidade urbanística será passível de correção mediante pagamento.

Esses limites dependerão das regras específicas que vierem a ser adotadas pelo poder público.

Recursos para fundo municipal

Outro ponto previsto no artigo é a destinação dos recursos arrecadados com as contrapartidas financeiras.

Segundo o substitutivo, os valores deverão ser direcionados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável (FUMDUIS), instrumento relacionado ao financiamento das políticas e intervenções urbanísticas previstas no planejamento municipal.

A vinculação estabelece uma destinação para os recursos que poderão ser arrecadados com os procedimentos de regularização.

O texto também prevê a possibilidade de redução ou isenção de contrapartidas para imóveis comunitários sem fins lucrativos, conforme os critérios aplicáveis.

Essa diferenciação abre espaço para tratamento específico de edificações utilizadas por organizações comunitárias, sem equiparar necessariamente essas situações às de empreendimentos particulares com finalidade econômica.

A proposta, entretanto, não apresenta uma estimativa de quantos imóveis poderão ser beneficiados nem de quanto o Município poderá arrecadar com a medida.

Previsão foi retirada e depois recuperada

A regularização simplificada já era contemplada no Plano Diretor de Curitiba aprovado em 2015, mas não havia sido reproduzida na primeira versão da revisão encaminhada à Câmara em julho deste ano.

A possibilidade foi recuperada no substitutivo geral apresentado pelo Executivo em outubro.

De acordo com as informações que acompanham a nova redação, a inclusão ocorreu por iniciativa técnica da Prefeitura, durante o processo de ajustes do projeto.

A mudança, portanto, não representa a criação de um instrumento inteiramente inexistente no planejamento urbano municipal. O que está em discussão é sua permanência na nova legislação e as condições sob as quais poderá ser regulamentado.

A distinção é importante porque o Plano Diretor estabelece diretrizes gerais, enquanto os procedimentos concretos de regularização dependem de normas específicas.

Outras mudanças para proprietários

O substitutivo também modifica as regras de transição entre o Plano Diretor atual e a legislação que poderá entrar em vigor após a aprovação da revisão.

Pela nova redação, processos administrativos já protocolados poderão continuar submetidos às normas anteriores, observadas as condições estabelecidas no texto.

O interessado também poderá optar pelo novo regime quando essa possibilidade estiver prevista, mas não poderá combinar seletivamente dispositivos antigos e novos para obter condições mais vantajosas.

O objetivo é evitar que um mesmo processo utilize apenas os critérios favoráveis de cada legislação, sem observar integralmente as exigências de um dos regimes.

O substitutivo ainda esclarece o tratamento de alterações em projetos e preserva a aplicação de normas obrigatórias posteriores relacionadas à segurança, à saúde e à proteção ambiental.

Essas disposições poderão afetar processos de licenciamento e regularização que estiverem em andamento quando a futura lei entrar em vigor.

Revisão segue em discussão

A revisão do Plano Diretor de Curitiba foi encaminhada à Câmara Municipal em julho de 2026. Em 19 de outubro, o Executivo apresentou o substitutivo geral, incorporando parte das contribuições recebidas durante a consulta pública e sugestões de órgãos municipais e do Conselho da Cidade de Curitiba (Concitiba).

Ao todo, a Prefeitura recebeu 582 contribuições na consulta pública on-line realizada durante a elaboração da proposta.

O texto mantém as principais diretrizes do planejamento urbano, incluindo macrozoneamento, habitação, mobilidade, proteção ambiental, integração metropolitana e instrumentos de gestão do uso do solo.

A Câmara Municipal abriu uma nova consulta pública, com participação disponível até 15 de novembro. Também está prevista para esta quarta-feira (4), às 14h, uma audiência pública presencial para discutir a revisão.

A expectativa divulgada durante a tramitação é de que o projeto seja submetido à votação em plenário em dezembro.

Até a aprovação definitiva, as mudanças propostas não alteram automaticamente as regras atualmente aplicáveis às construções irregulares em Curitiba.

A regulamentação da regularização simplificada, caso o dispositivo seja mantido, será uma etapa posterior e deverá definir quais edificações poderão ser enquadradas, quais exigências precisarão ser cumpridas e quais contrapartidas serão cobradas.

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