TJPR suspende visitas de pai acusado de agredir o filho
Decisão da 11ª Câmara Cível prioriza segurança e bem-estar da criança, com base no princípio do melhor interesse do menor
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu provisoriamente o direito de visita de um pai ao filho, ao julgar uma ação de modificação de guarda. A decisão levou em conta o histórico de violência praticada pelo pai contra a criança e o temor manifestado pelo menor durante o processo.
A medida foi determinada pela juíza Flávia da Costa Viana, relatora do acórdão, que ressaltou a necessidade de um estudo psicossocial antes de qualquer nova decisão sobre o convívio. Segundo a magistrada, a suspensão busca preservar a integridade física, psíquica e o bem-estar do filho.
“A palavra das crianças, a despeito da idade, é revestida de especial relevância e deve ser valorada em conjunto com os demais elementos dos autos, para avaliar a medida mais adequada ao seu interesse”, afirmou a juíza.
A decisão foi fundamentada no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante prioridade absoluta à efetivação dos direitos da criança e do adolescente, e segue o princípio do melhor interesse do menor, previsto também na Constituição Federal (art. 227).
Durante o processo, o menino declarou ter sofrido agressões físicas e relatou não se sentir seguro na companhia do pai. Com base nesses elementos, a relatora considerou essencial a suspensão temporária do convívio paterno-filial até a conclusão do estudo técnico solicitado.
O entendimento reforça a Doutrina da Proteção Integral, que orienta o sistema de justiça a priorizar a segurança e o desenvolvimento saudável das crianças em casos de conflito familiar.
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