Justiça mantém indenização de R$ 2 mil a mãe e bebê internadas por erro em diagnóstico de sífilis
Tribunal do DF reconheceu o erro médico, mas considerou valor proporcional diante da ausência de sequelas físicas ou danos graves
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve em R$ 2 mil o valor da indenização que o Governo do Distrito Federal deverá pagar a uma mãe e sua bebê recém-nascida submetidas a tratamento desnecessário após um falso diagnóstico de sífilis.
Segundo o processo, a mulher relatou que foi informada pela equipe médica de que ela e a filha haviam testado positivo para a doença e, por isso, permaneceram internadas por sete dias para tratamento. No entanto, os exames nunca foram apresentados e, posteriormente, novos testes comprovaram que ambas não estavam infectadas.
O Juizado Especial da Fazenda Pública reconheceu o erro e fixou indenização por danos morais em R$ 2 mil. Inconformada, a autora recorreu pedindo aumento do valor, alegando os transtornos físicos e psicológicos causados pela internação e pelo uso de medicações desnecessárias.
Ao julgar o recurso, o colegiado confirmou que houve abalo emocional e sofrimento psicológico, especialmente pelo fato de o diagnóstico envolver uma doença sexualmente transmissível, o que gera desconforto à paciente e ao parceiro.
O relator, desembargador Antonio Fernandes da Luz, reconheceu a angústia vivida, mas destacou que não houve sequelas nem danos à saúde da mãe ou da bebê. Para os magistrados, o valor fixado observou as provas apresentadas e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
“A preocupação causada e a internação por sete dias, por si sós, não configuram situação que justifique majoração da indenização”, diz o acórdão.
A decisão foi unânime.
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