Zanin vê falhas na ação contra privatização da Celepar, mas mantém vivo bloqueio imposto por Dino
Ministro do STF vota pelo não conhecimento da ação por questões processuais, porém afirma que, se a maioria da Corte admitir a ADI, acompanhará Flávio Dino pela manutenção da liminar que suspendeu a desestatização. Governo diz ter cumprido exigências; PSOL promete apresentar nova ação se processo for extinto.
Por Gazeta do Paraná
Créditos: José Fernando Ogura/AEN
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.896, que discute a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), ganhou um novo e importante capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em voto-vista, o ministro Cristiano Zanin concluiu que a ação proposta por PT e PSOL não deve sequer ser analisada pela Corte por apresentar vícios processuais. Ao mesmo tempo, porém, deixou uma mensagem clara: caso a maioria dos ministros entenda que a ADI é cabível, votará pela manutenção da liminar concedida por Flávio Dino, que suspendeu a desestatização até que sejam asseguradas garantias para a proteção de dados públicos e sistemas estratégicos do Estado.
O voto representa uma posição intermediária no julgamento. Zanin não endossa irrestritamente o processo de privatização, tampouco derruba os fundamentos da decisão cautelar de Flávio Dino. Sua divergência está concentrada na forma como a discussão chegou ao Supremo.
Segundo o ministro, a maior parte dos argumentos apresentados pelos partidos autores não questiona diretamente a constitucionalidade da Lei Estadual nº 22.188/2024, que autorizou a venda da Celepar. Em vez disso, ataca atos administrativos praticados durante a implementação da privatização, como estudos técnicos, procedimentos licitatórios, contratação da B3 e outras medidas posteriores à aprovação da lei.
Na avaliação de Zanin, esse tipo de controvérsia exige análise de fatos concretos, produção de provas e interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), matéria incompatível com uma ação de controle abstrato de constitucionalidade.
O ministro também aponta outro obstáculo processual: PT e PSOL fundamentaram a ação apenas contra os artigos 1º e 2º da lei estadual, sem apresentar impugnação específica aos demais dispositivos. Segundo ele, a jurisprudência consolidada do STF exige que cada trecho impugnado seja confrontado individualmente com a Constituição, o que não ocorreu neste caso.
Além disso, Zanin afirma que a alegada inconstitucionalidade depende da interpretação da LGPD. Como o eventual conflito constitucional somente surgiria após a análise da legislação infraconstitucional, a hipótese seria de inconstitucionalidade indireta, situação que, segundo precedentes do Supremo, impede o conhecimento da ADI.
Apesar de votar pelo não conhecimento da ação, Zanin dedicou parte substancial de seu voto ao exame da liminar concedida por Flávio Dino. Nesse ponto, reconhece que, quando a cautelar foi deferida, estavam presentes os requisitos para suspender a privatização, sobretudo diante das dúvidas existentes sobre a proteção dos dados pessoais, informações sensíveis e sistemas de segurança pública administrados pela Celepar.
Para o ministro, entretanto, o cenário mudou após a adoção de uma série de providências pelo Governo do Paraná.
Entre elas está a aprovação da Lei Estadual nº 23.025/2026, que incorporou à legislação exigências impostas pelo próprio STF. A norma passou a vedar expressamente a transferência integral de bancos de dados sensíveis para empresas privadas cujo capital não seja integralmente público e fortaleceu o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação (CGD-SI), atribuindo-lhe poderes de fiscalização direta sobre o tratamento desses dados antes, durante e depois da eventual privatização.
O voto registra ainda que o Estado informou ao Supremo ter protocolado perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), outra exigência estabelecida pela decisão cautelar.
Além disso, Zanin destaca a implantação do Projeto de Isolamento de Informações de Segurança Pública (IISP), que prevê a segregação dos sistemas utilizados pelos órgãos de segurança e a transferência da custódia dessas bases estratégicas para o Serpro, empresa pública federal de capital integralmente estatal. Segundo o ministro, o conjunto dessas providências demonstra o atendimento das condições fixadas por Flávio Dino.
O entendimento, entretanto, é contestado pelo PSOL. Advogado da legenda na ação, Paulo Jordanesson Falcão de C. Marcos afirma que o voto de Zanin não declara constitucional a privatização nem revoga os fundamentos da liminar. Segundo ele, a divergência é exclusivamente processual.
Caso a maioria acompanhe o ministro pelo não conhecimento da ADI, o partido promete protocolar imediatamente uma nova ação, corrigindo as falhas formais apontadas no voto. A intenção é recolocar o mérito da privatização em julgamento e ampliar a discussão sobre a proteção dos dados estratégicos do Estado.
O advogado também questiona a conclusão de que as exigências impostas pelo STF foram efetivamente cumpridas. Segundo ele, o voto parte das informações prestadas pelo próprio Governo do Paraná e ainda será necessário comprovar, na prática, se houve a efetiva segregação dos sistemas, a proteção dos dados sensíveis e a transferência da custódia das informações estratégicas.
O julgamento da ADI 7.896 continua no plenário virtual do STF. O próximo passo será definir se a ação será conhecida ou extinta por questões processuais. Caso prevaleça a tese de Zanin, PT e PSOL já avisaram que voltarão ao Supremo com uma nova ação. Se a maioria entender que a ADI é cabível, o próprio ministro antecipou que votará pela manutenção da liminar de Flávio Dino, mantendo suspenso o processo de privatização da Celepar até o julgamento definitivo do mérito.
Créditos: Redação
