Volta às aulas: veja cuidados com preços e exigências na compra de material escolar
Especialista orienta sobre direitos do consumidor
Créditos: Albari Rosa/AEN
Com a chegada do período de volta às aulas, famílias em todo o país enfrentam o aumento dos gastos com materiais escolares. Para evitar prejuízos e cobranças indevidas, o consumidor deve ficar atento ao que pode ser exigido pelas escolas e às práticas adotadas pelo comércio, já que abusos são recorrentes nesta época do ano.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as escolas só podem solicitar materiais de uso individual do aluno, diretamente ligados às atividades pedagógicas, como cadernos, lápis e canetas. A exigência de produtos de uso coletivo ou administrativo é considerada ilegal.
Segundo a advogada Thamires Albuquerque, a escola só pode exigir itens de uso individual do aluno e necessários para a atividade pedagógica, sendo abusiva a inclusão de materiais de limpeza, higiene ou manutenção.
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Itens como papel higiênico, copos descartáveis e produtos de limpeza devem ser custeados pela própria instituição de ensino, não podendo ser repassados às famílias por meio da lista escolar.
Práticas abusivas também ocorrem no comércio
Além das listas escolares, o consumidor deve redobrar a atenção no momento da compra dos materiais. Entre as irregularidades mais comuns estão a venda casada, a ausência de preços visíveis e a divergência entre o valor anunciado e o cobrado no caixa.
Conforme explica Thamires Albuquerque, a venda casada, quando a escola obriga a compra em um estabelecimento específico, assim como a falta de informação clara sobre preços, são práticas ilegais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Essas condutas ferem o direito à livre escolha e à informação adequada, podendo ser questionadas imediatamente pelo consumidor.
Denúncia é fundamental para coibir abusos
Caso identifique irregularidades, o consumidor pode buscar apoio junto aos órgãos de proteção. É possível registrar reclamações no Procon, na plataforma consumidor.gov.br, além de procurar a Defensoria Pública ou encaminhar denúncia ao Ministério Público.
De acordo com a especialista, quando o consumidor denuncia, ele contribui para enfraquecer práticas abusivas e fortalecer a proteção coletiva. A orientação é guardar notas fiscais, listas escolares e registros de preços, que podem servir como prova em eventuais reclamações.
