Eleições 2026: Paraná perde mais de 213 mil eleitores aptos a votar, aponta TSE
Queda percentual no estado supera a média nacional; Justiça Eleitoral aposta em regularização e jovens para reverter cenário em 2026.
Créditos: TRE/Divulgação
O número de eleitores aptos a votar no Paraná caiu 2,4% entre 2024 e 2025, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral. O total passou de 8.629.597 para 8.416.249 eleitores, uma redução de 213.348 pessoas no cadastro eleitoral do estado.
Embora considerada moderada, a retração no Paraná é proporcionalmente maior que a média nacional. No país, o número de eleitores diminuiu 0,34%, passando de 155.912.680 para 155.385.134 no mesmo período.
A Justiça Eleitoral, no entanto, trabalha com a expectativa de recuperação do eleitorado até as eleições de 2026. A projeção considera tanto a regularização de títulos cancelados quanto ações para incentivar o alistamento de jovens.
Em maio de 2025, mais de 328 mil eleitores tiveram o título cancelado no Paraná por ausência em três turnos consecutivos. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, esses eleitores podem regularizar a situação até o dia 6 de maio para garantir o direito de voto nas eleições de 2026.
O TRE-PR também destaca que, em anos eleitorais, o número de eleitores costuma crescer devido à mobilização gerada pelas disputas nas urnas. Em 2026, estarão em jogo os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.
Onde buscar atendimento
Os serviços de alistamento eleitoral, revisão de dados, transferência de domicílio e regularização do título podem ser solicitados até 6 de maio em qualquer unidade da Justiça Eleitoral. O atendimento também pode ser feito de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE.
O prazo corresponde a 151 dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, conforme determina a Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
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Atendimento garantido
O funcionamento dos cartórios eleitorais segue o Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. A norma assegura o atendimento a todos os cidadãos que procurarem os serviços eleitorais até o último dia do prazo, inclusive em 6 de maio, dentro do horário estabelecido por cada TRE.
Quem pode se alistar e votar
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos. O alistamento é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
A Resolução TSE nº 23.659/2021 permite que o primeiro título seja solicitado a partir dos 15 anos. No entanto, o voto só será permitido se o eleitor completar 16 anos até a data da eleição.
Como verificar e regularizar a situação eleitoral
A consulta da situação eleitoral pode ser feita: Pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE; pelo aplicativo e-Título; diretamente no cartório eleitoral, por telefone ou atendimento presencial
Eleitores com título cancelado não têm acesso ao aplicativo e-Título.
A regularização pode ser realizada online, mediante preenchimento de formulário e envio da documentação exigida no portal do TSE.
