Vale-pedágio entra na pauta do STF e pode impactar milhares de ações no transporte rodoviário
Julgamento no STF sobre o prazo para cobrança de indenizações reacende debate sobre o cumprimento da lei do vale-pedágio e seus impactos na logística brasileira
Por Gazeta do Paraná
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A discussão sobre o vale-pedágio obrigatório voltou ao centro do debate jurídico e econômico do setor de transportes. O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7460, que questiona a redução do prazo para que transportadores cobrem indenizações decorrentes do descumprimento da legislação. A decisão poderá influenciar milhares de processos em todo o país e trazer reflexos para os custos da logística brasileira.
Criado pela Lei 10.209/2001, o vale-pedágio obrigatório determina que o pagamento dos pedágios seja antecipado pelo contratante do frete, impedindo que caminhoneiros autônomos e empresas transportadoras arquem com essa despesa durante a viagem. O objetivo é evitar que o custo do pedágio seja incorporado ao valor do frete e, consequentemente, absorvido pelo transportador.
A controvérsia atual surgiu após a aprovação da Lei 14.229/2021, que reduziu de dez anos para apenas doze meses o prazo para o ajuizamento de ações de indenização relacionadas ao descumprimento da norma. A mudança é questionada no STF sob o argumento de que pode restringir excessivamente o direito dos transportadores de buscar reparação na Justiça.
O tema ganhou ainda mais relevância após decisões divergentes nos tribunais. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou a alteração inconstitucional, reacendendo a discussão sobre a validade do novo prazo e aumentando a expectativa em torno do julgamento da Corte Suprema.
O debate não se limita ao aspecto jurídico. Representantes do setor destacam que, quando o valor do pedágio é embutido no frete, transportadoras e caminhoneiros acabam financiando uma despesa que deveria ser assumida pelo embarcador. Em um segmento pressionado por custos elevados com combustível, manutenção e crédito, a prática pode comprometer margens de lucro e afetar o capital de giro das empresas.
Além disso, especialistas apontam possíveis impactos tributários. Como o pedágio passa a integrar artificialmente o valor total do frete, tributos podem incidir sobre montantes que não representam receita efetiva do transportador, elevando os custos da operação.
Enquanto o STF não define a questão, diversos processos seguem discutindo a prescrição das cobranças e a possibilidade de suspensão das ações até o julgamento definitivo.
Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou recentemente a obrigatoriedade do pagamento do vale-pedágio em separado. Ao analisar um recurso, a 3ª Turma da Corte decidiu que o valor do pedágio não pode ser incorporado ao preço do frete, mesmo quando há concordância entre transportador e embarcador.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a exigência legal de pagamento em meio próprio e independente tem justamente a finalidade de impedir o repasse do custo ao transportador. Segundo a magistrada, qualquer acordo entre as partes que substitua essa forma de pagamento contraria a legislação.
A decisão reabriu a possibilidade de aplicação da penalidade prevista na Lei 10.209/2001, que estabelece indenização equivalente ao dobro do valor do frete em casos de descumprimento da obrigação.
Com o transporte rodoviário responsável pela maior parte da movimentação de cargas no Brasil, o entendimento que vier a ser consolidado pelo STF deverá produzir efeitos relevantes sobre contratos de frete, ações judiciais e a própria estrutura de custos do setor logístico nacional.
