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Infidelidade: TJRS mantém decisão que negou indenização em caso do "chá revelação de traição"

Tribunal rejeitou recursos do agricultor, da ex-companheira e de uma familiar, e entendeu que não houve direito à reparação por danos morais

Por Gazeta do Paraná

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Infidelidade: TJRS mantém decisão que negou indenização em caso do Créditos: Redes Sociais

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou pedidos de indenização por danos morais envolvendo o caso que ficou conhecido nacionalmente como o "chá revelação de traição". O julgamento ocorreu na última quinta-feira (30).

Os desembargadores rejeitaram o recurso do agricultor Rafael Eduardo Schemmer, que pedia R$ 100 mil por danos morais e a retirada do vídeo das redes sociais, além dos recursos apresentados por sua ex-companheira, Natália Knak, que pleiteava R$ 150 mil, e pela tia dela, responsável por gravar o episódio.

O relator do processo, desembargador Eugênio Facchini Neto, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na decisão, ele entendeu que a atitude de Natália ocorreu após a descoberta de sucessivas traições durante a gravidez e não poderia ser tratada como um ato isolado de vingança.

O tribunal também concluiu que o agricultor não comprovou prejuízos concretos à honra ou à vida profissional em razão da divulgação do vídeo. Já o pedido para remover a gravação da internet foi considerado ineficaz diante da ampla circulação do conteúdo nas redes sociais.

Em relação ao recurso apresentado por Natália, o magistrado destacou que, embora a infidelidade seja moralmente reprovável e cause sofrimento, ela, por si só, não gera direito à indenização por danos morais.

O caso ganhou repercussão nacional após um vídeo gravado em Quinze de Novembro, no interior do Rio Grande do Sul, mostrar um encontro familiar que parecia ser um chá revelação de gravidez. No entanto, Natália utilizou o momento para expor publicamente as supostas traições do companheiro, apresentando mensagens, fotografias e afirmando ter descoberto diversos relacionamentos extraconjugais.

A decisão de primeira instância, que já havia negado as indenizações, foi proferida em março de 2026 pela Vara Judicial da Comarca de Ibirubá e agora foi mantida pelo TJRS.

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