Créditos: Agência Brasil
União paga R$ 696 milhões em dívidas de estados e municípios; veja quem recebeu
Tesouro Nacional quitou parcelas de empréstimos não pagas por estados e prefeituras em junho; Rio de Janeiro concentrou a maior parte dos recursos
A União desembolsou R$ 696,38 milhões em junho para quitar parcelas de empréstimos e financiamentos que não foram pagas por estados e municípios. Os dados constam no Relatório Mensal de Garantias Honradas, divulgado nesta quinta-feira (16) pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
No período, o Tesouro Nacional assumiu o pagamento de dívidas em atraso de três estados e quatro municípios. Quando isso ocorre, a União quita os compromissos junto aos credores e, posteriormente, busca recuperar os valores por meio das contragarantias previstas nos contratos.
Rio de Janeiro recebeu maior cobertura
Entre os estados, o Rio de Janeiro foi o que concentrou o maior volume de recursos pagos pela União em junho, com R$ 573,7 milhões.
Também tiveram parcelas quitadas pelo Tesouro:
- Rio Grande do Sul: R$ 73,06 milhões;
- Rio Grande do Norte: R$ 7,11 milhões.
Quatro municípios também tiveram dívidas cobertas
Além dos estados, quatro prefeituras tiveram operações de crédito honradas pela União.
Os valores pagos foram:
- Taubaté (SP): R$ 29,23 milhões;
- São Gonçalo do Amarante (RN): R$ 13,11 milhões;
- Paranã (TO): R$ 106,97 mil;
- Santanópolis (BA): R$ 67,19 mil.
Somadas, as dívidas dos municípios representaram R$ 42,51 milhões dos pagamentos realizados em junho.
Desembolsos já passam de R$ 89 bilhões desde 2016
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, desde 2016 a União já desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito contratadas por estados e municípios.
Essas garantias são acionadas quando governos estaduais ou municipais deixam de pagar parcelas de financiamentos firmados com instituições financeiras nacionais ou organismos internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
Após quitar a dívida junto ao credor, a União passa a cobrar o ressarcimento dos valores dos entes beneficiados.
Maior parte está ligada ao Regime de Recuperação Fiscal
Do total pago desde 2016, cerca de R$ 79,7 bilhões estão relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou a contratos administrados pela própria Secretaria do Tesouro Nacional.
Nessas situações, os valores desembolsados não são recuperados imediatamente. Em vez disso, são refinanciados por meio de contratos de longo prazo firmados entre a União e os estados.
Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no Regime de Recuperação Fiscal. Goiás, Minas Gerais e Rio de Janeiro deixaram o programa após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
O Propag permite o parcelamento dos débitos estaduais em até 30 anos, com redução dos juros. Em contrapartida, os estados participantes precisam destinar recursos ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), voltado ao financiamento de investimentos em áreas como educação, segurança pública, saneamento, habitação e transporte.
Parte dos valores ainda não foi recuperada
O relatório também informa que parte dos recursos pagos pela União permanece sem recuperação em razão de decisões judiciais ou processos de refinanciamento.
Entre os casos com bloqueio judicial estão os municípios de Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE). Juntos, eles acumulam R$ 406,64 milhões em valores que ainda não retornaram aos cofres federais.
Como funciona a garantia da União
Nas operações de crédito contratadas por estados e municípios, a União pode atuar como garantidora. Isso significa que, caso o ente público deixe de pagar parcelas de empréstimos ou financiamentos, o Tesouro Nacional assume a obrigação perante a instituição financeira.
Depois de efetuar o pagamento, o governo federal pode executar as contragarantias previstas em contrato, descontando os valores de repasses federais, como recursos dos fundos de participação e receitas compartilhadas de impostos.
Além disso, o ente inadimplente pode ficar impedido de contratar novos financiamentos enquanto não regularizar a situação. Sobre os valores pagos pela União também incidem juros, encargos e multas previstos nos contratos de empréstimo.
Em alguns casos, no entanto, a recuperação dos recursos fica suspensa em razão de decisões judiciais, da adesão a programas de recuperação fiscal ou de legislações específicas que tratam da renegociação das dívidas.
