Setembro/2026

Raspadinha do Paraná termina nas mãos de uma única empresa e relator quer anular contrato até 2034

Modelo da Lottopar previa cinco operadores e cerca de R$ 75 milhões em outorgas, mas apenas uma empresa permaneceu na exploração; relator do TCE afirma que contratação está comprometida desde a origem

Por Gazeta do Paraná

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Raspadinha do Paraná termina nas mãos de uma única empresa e relator quer anular contrato até 2034 Créditos: Divulgação Lottopar

A concessão criada pelo Governo do Paraná para explorar a popular “raspadinha” no Estado chegou ao julgamento de mérito no Tribunal de Contas com um resultado bastante diferente daquele projetado quando o negócio foi estruturado. A modelagem da Lottopar considerava cinco operadores e aproximadamente R$ 75 milhões em outorgas fixas. Duas empresas chegaram a ser credenciadas, uma delas deixou posteriormente a operação e restou apenas uma, com cerca de R$ 15 milhões correspondentes à outorga, explorando um contrato que pode permanecer em vigor até 2034.

Agora, o próprio contrato corre risco de ser anulado. Na sessão do Tribunal Pleno de quarta-feira (23), o relator da Tomada de Contas Extraordinária nº 840234/23, conselheiro Fabio Camargo, votou para declarar irregulares as contas e determinar a anulação tanto do Chamamento Público nº 03/2023 quanto do Contrato de Concessão nº 05/2024 dele decorrente. A decisão ainda não foi tomada pelo TCE: o julgamento foi interrompido logo após o voto porque o conselheiro Ivan Bonilha pediu vista do processo.

O que está em discussão vai além da diferença entre a expectativa de arrecadação e aquilo que efetivamente ocorreu. Para Camargo, o problema começa na própria origem da concessão: a Lottopar teria utilizado um instrumento juridicamente inadequado, o credenciamento, para delegar um serviço público à iniciativa privada. “A própria utilização do credenciamento para viabilizar a concessão já compromete a regularidade do procedimento adotado”, afirmou.

 

Cinco operadores no papel, um na prática

Um dos pontos mais relevantes do voto está na comparação entre a modelagem apresentada para justificar o negócio e o resultado alcançado. Segundo Camargo, os estudos da Lottopar foram construídos considerando a atuação simultânea de cinco operadores no mercado paranaense, com previsão de aproximadamente R$ 75 milhões em outorgas fixas.

Na prática, duas empresas foram inicialmente credenciadas. “Duas empresas foram inicialmente credenciadas, mas essa pluralidade não se manteve durante a execução”, afirmou o relator. Um dos credenciamentos acabou rescindido e, segundo o relato apresentado ao Pleno, somente uma empresa permanece explorando a loteria instantânea por meio do Contrato nº 05/2024.

“Com a permanência de apenas um operador na exploração dos serviços, a arrecadação correspondente ficou em aproximadamente R$ 15 milhões”, disse Camargo. O conselheiro fez uma ressalva fundamental: a diferença de aproximadamente R$ 60 milhões entre a projeção baseada nos cinco operadores e a realidade com um único operador não significa que esse dinheiro tenha sido perdido nem representa, automaticamente, prejuízo aos cofres públicos. “Essa diferença não permite reconhecer, por si só, a existência de dano ao erário, mas evidencia que as premissas econômicas consideradas na modelagem não se concretizaram.”

 

Contrato “comprometido em sua origem”

A conclusão do relator é ainda mais contundente quando analisa a forma escolhida pela Lottopar para entregar a exploração da raspadinha à iniciativa privada. O Chamamento Público nº 03/2023 adotou o credenciamento de empresas interessadas, numa modelagem que pressupunha a possibilidade de atuação simultânea de diferentes operadores.

Camargo entende que o instrumento não poderia ter sido utilizado dessa maneira para delegar um serviço público. “O credenciamento, embora legítimo em situações específicas, não se mostrou adequado para substituir o regime próprio das concessões de serviço público”, afirmou. Para o relator, a exploração das loterias por particulares constitui delegação estatal e deve observar a exigência de prévia licitação.

Na avaliação apresentada ao Pleno, portanto, o problema não está simplesmente no fato de os cinco operadores esperados terem se transformado em apenas um. A irregularidade apontada seria anterior a isso e atingiria a própria escolha do modelo utilizado para a concessão.

 

Área técnica e Ministério Público pediram anulação

O posicionamento apresentado por Camargo não é isolado dentro do processo. Segundo o relatório apresentado na sessão, a 4ª Inspetoria de Controle Externo e o Ministério Público de Contas manifestaram-se pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária e pela irregularidade das contas.

Os pareceres apontaram especialmente a inadequação do credenciamento para delegar o serviço público e fragilidades no planejamento, na modelagem e na condução do certame. As manifestações conclusivas propuseram a anulação do Chamamento Público nº 03/2023 e do contrato dele decorrente, além da expedição de determinações e aplicação de sanções.

Camargo acompanhou a conclusão pela anulação, mas divergiu quanto às punições. Segundo ele, não existem elementos suficientes no processo para caracterizar dolo ou erro grosseiro dos responsáveis, razão pela qual votou para afastar as sanções sugeridas. Também não propôs ressarcimento aos cofres públicos porque, em sua avaliação, não foi demonstrado dano efetivo e quantificável.

“Proponho julgar procedente a presente tomada de contas extraordinária, declarando a irregularidade das contas, determinando a anulação do Chamamento Público 03/23 e do Contrato de Concessão 05/24 dele decorrente”, resumiu Camargo. O voto afasta, portanto, qualquer conclusão de que tenha sido comprovado desvio ou prejuízo de R$ 60 milhões ao Estado.

 

TCE tentou suspender o processo em 2024

A controvérsia começou no final de 2023, quando o Chamamento Público nº 03/2023 foi questionado perante o Tribunal de Contas. Em janeiro de 2024, Fabio Camargo concedeu medida cautelar suspendendo o procedimento, posteriormente homologada pelo Tribunal Pleno. Naquele momento, já estavam em discussão a inadequação do credenciamento para a delegação do serviço público e a necessidade de estruturação normativa prévia da atividade.

A suspensão, entretanto, não encerrou a história. Uma decisão judicial posteriormente suspendeu os efeitos da cautelar do TCE, permitindo que o procedimento avançasse enquanto o Tribunal de Contas continuava examinando seu mérito. Na sessão desta semana, Camargo ressaltou que a decisão judicial não impediu a continuidade da análise pelo TCE em razão da independência entre as instâncias.

O resultado foi uma situação peculiar: enquanto a discussão sobre a regularidade do modelo continuava tramitando no Tribunal de Contas, a concessão saiu do papel e a raspadinha passou a ser explorada no Paraná. O processo atravessou 2024 e 2025 e chegou a 2026 ainda sem julgamento definitivo de mérito.

 

Contrato pode chegar a 2034

O tempo restante da concessão também pesou na análise do relator. Camargo afirmou que o contrato tem vigência prevista até 2034 e argumentou que mantê-lo significaria prolongar por vários anos os efeitos de uma contratação que, em sua avaliação, apresenta problema desde a origem.

“A manutenção da concessão até 2034 implicaria prolongar por período significativo os efeitos de uma contratação já comprometida em sua origem”, afirmou. Por isso, seu voto não propõe simplesmente ajustes ou recomendações para a continuidade do contrato: determina a anulação do chamamento e da concessão dele decorrente.

 

Escolas, menores e jogo compulsivo

O julgamento trouxe ainda uma frente que extrapola a discussão estritamente licitatória. Camargo dedicou parte do voto aos mecanismos de proteção dos consumidores e, particularmente, de crianças e adolescentes, mencionando preocupações relacionadas à publicidade, proteção de grupos vulneráveis e prevenção ao jogo compulsivo.

No ambiente virtual, o relator reconheceu a existência de controles como cadastro, validação de CPF e data de nascimento, mas ponderou que esses mecanismos não garantem, por si sós, que a pessoa realizando a aposta seja efetivamente a titular dos dados utilizados. Nos pontos físicos, chamou atenção para a necessidade de fiscalização permanente da proibição de venda a menores e afirmou não ter identificado nos autos parâmetros de distância mínima entre os pontos de comercialização e escolas ou outros estabelecimentos de ensino.

Camargo deixou claro que esses aspectos não estavam sendo reconhecidos como irregularidades autônomas no processo. Foram apresentados como preocupações a serem consideradas diante das consequências da manutenção de uma concessão de longo prazo.

 

Dinheiro vivo e fiscalização

Outro aspecto levantado durante a sessão foi a rastreabilidade financeira das operações. O relator observou que o termo de referência prevê mecanismos específicos para determinadas operações realizadas no ambiente virtual, mas que nem todas as transações dos pontos físicos necessariamente ocorrem pelo mesmo meio. O documento, segundo ele, contempla inclusive o pagamento de prêmios em dinheiro.

Para Camargo, esse cenário reforça a necessidade de mecanismos efetivos de controle e fiscalização dos valores movimentados. “Quando o Estado autoriza a exploração de atividade dessa natureza, ele assume simultaneamente o dever de fiscalizar, regulamentar e proteger a população dos riscos associados ao jogo”, afirmou.

 

Bonilha interrompe julgamento

Depois da exposição do voto, Ivan Bonilha pediu vista. O conselheiro justificou que a matéria guarda relação com as atribuições da Inspetoria da qual é superintendente e lembrou que a unidade havia apresentado uma impugnação anteriormente. O pedido foi aceito e o julgamento interrompido.

“Diante da especificidade do tema e haja vista que a minha inspetoria alinhou uma impugnação na época, logo depois da representação, e é uma matéria relacionada às atribuições da inspetoria da qual eu sou superintendente, eu solicito vistas do processo”, afirmou Bonilha.

Pouco depois, embora o processo já estivesse com vista, o conselheiro Maurício Requião comentou o caso e indicou concordância com a crítica à utilização do credenciamento. “Me parece eloquente a irregularidade, a impossibilidade de se utilizar essa modalidade no caso apresentado pelo conselheiro Fábio”, afirmou. Requião também mencionou o emprego do credenciamento em outros processos submetidos ao Tribunal, mas sua manifestação não constituiu voto no processo da Lottopar.

 

Caso ainda não está decidido

Apesar da contundência do voto apresentado nesta semana, o Contrato nº 05/2024 não foi anulado até agora. Fabio Camargo apresentou sua proposta de decisão, mas o julgamento precisa ser retomado depois da devolução dos autos por Ivan Bonilha, quando os demais integrantes do Tribunal Pleno poderão acompanhar o relator ou divergir.

Até lá, permanece em vigor uma concessão que começou a ser questionada antes de entrar em operação, chegou a ser suspensa cautelarmente pelo TCE, avançou depois de uma decisão judicial e agora, já em funcionamento e com apenas um operador, chega ao julgamento de mérito com voto do relator pela anulação do contrato previsto para vigorar até 2034.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp