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Federação de Lula aciona TSE para suspender perfis de IA da personagem “Dona Maria” Créditos: Reprodução/Redes sociais

Federação de Lula aciona TSE para suspender perfis de IA da personagem “Dona Maria”

PT, PV e PCdoB alegam desinformação e uso irregular de inteligência artificial em vídeos com milhões de visualizações; TSE já possui regras rígidas sobre IA para as Eleições 2026

Os partidos Partido dos Trabalhadores, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral uma representação solicitando a suspensão de perfis nas redes sociais ligados à personagem “Dona Maria”, criada com uso de inteligência artificial. As contas, segundo os autores da ação, acumulam milhões de visualizações em plataformas digitais.

A iniciativa foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança. No pedido, as siglas afirmam que os perfis, presentes em redes como Instagram, TikTok e X, utilizam a imagem hiper-realista de uma mulher idosa e negra, o que pode levar o público a interpretar que se trata de uma pessoa real.

Alegações de conteúdo político e desinformação

Na representação encaminhada à Justiça Eleitoral, os partidos sustentam que os conteúdos publicados possuem viés político. Segundo a ação, os vídeos seriam utilizados para críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao PT e a figuras associadas à esquerda, além de manifestações sobre o Supremo Tribunal Federal e elogios a adversários políticos.

A federação classifica o perfil como uma ferramenta de propaganda política operada de forma anônima, com disseminação de conteúdos considerados inverídicos, descontextualizados ou potencialmente ofensivos à honra de agentes públicos.

Outro ponto destacado é o uso da inteligência artificial. Embora haja indicação inicial de que a personagem não é real, os partidos argumentam que essa informação não aparece de forma clara em todas as publicações, o que poderia induzir o público ao erro.

Monetização e pedido de medidas

A ação também menciona possível exploração econômica das páginas. Segundo os partidos, há indícios de monetização por meio de parcerias comerciais e divulgação de produtos, o que reforçaria, na avaliação da federação, o caráter político e comercial da iniciativa.

Diante disso, as siglas pedem ao TSE:

  • - suspensão imediata dos perfis
    - remoção dos conteúdos publicados
    - medidas para evitar novas replicações
    - identificação dos responsáveis pelas páginas

Além disso, solicitam que o material seja considerado ilícito, com base em suposto uso irregular de inteligência artificial, disseminação de desinformação, propaganda política sem identificação e possíveis crimes contra a honra.

Responsável pelo perfil

O responsável pelas páginas foi identificado como Daniel Cristiano dos Santos, motorista de aplicativo. Em entrevistas à imprensa, ele afirmou não se considerar alinhado politicamente de forma fixa. Disse ter apoiado Jair Bolsonaro em 2018, mas também relatou discordâncias ao longo do tempo.

Segundo ele, o perfil gera receita, mas em valores considerados baixos. A média mensal, de acordo com o próprio criador, gira em torno de R$ 1.500. Um dos vídeos publicados chegou a alcançar 22 milhões de visualizações antes de ser removido por violação de regras da plataforma.

Regras para uso de IA nas eleições de 2026

Para as eleições deste ano, o TSE estabeleceu normas específicas sobre o uso de inteligência artificial em campanhas. Entre elas, está a exigência de identificação clara quando conteúdos forem produzidos com uso de IA.

Também está proibida a utilização de imagens ou vozes de candidatos geradas por inteligência artificial nos três dias que antecedem o pleito.

As regras passam a valer durante o período oficial de campanha, que começa em 16 de agosto. Até essa data, conteúdos publicados por apoiadores não necessariamente configuram irregularidade automática.

Ainda assim, especialistas apontam que, dependendo da interpretação da Justiça Eleitoral, materiais produzidos por terceiros podem gerar implicações caso se entenda que beneficiam diretamente algum candidato.

 

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