TSE forma maioria para manter campanha de Deltan suspensa; registro ao Senado segue sob análise
Placar chegou a 4 a 0 nesta segunda-feira; decisão impede atos de campanha, propaganda em rádio e TV e uso de recursos públicos, mas julgamento definitivo sobre a candidatura ainda não ocorreu
Por Ana Zimermann
Créditos: Congresso em Foco
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter suspensos os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. Até o início da noite, o placar no plenário virtual estava em 4 votos a 0 pela manutenção da liminar concedida no sábado (19) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Além do relator, votaram pela manutenção da medida os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ainda faltavam os votos de Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Sebastião Reis, mas a maioria necessária para referendar a decisão já havia sido alcançada. O julgamento virtual está previsto para permanecer aberto até as 23h59 desta segunda-feira. A votação desta segunda, porém, não representa o julgamento definitivo do registro da candidatura de Dallagnol. O que o TSE analisa neste momento é a manutenção da medida cautelar que restringiu a campanha enquanto a Corte examina o recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que autorizou a candidatura.
O que Deltan está proibido de fazer
A liminar foi concedida por Floriano de Azevedo Marques no sábado (19), na Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000, apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra o deferimento do registro pelo TRE-PR. Pela decisão, Dallagnol fica impedido, enquanto vigorar a cautelar, de receber e utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha. A determinação também alcança a participação em debates.
Nesta segunda-feira, o TRE-PR avançou no cumprimento da determinação. A relatora do registro, juíza Vanessa Jamus Marchi, determinou a intimação imediata das emissoras geradoras de rádio e televisão e estabeleceu que cabe ao próprio candidato adotar as providências para interromper peças publicitárias que já tenham sido encaminhadas às emissoras. No despacho, a magistrada registrou que Dallagnol já havia sido formalmente intimado para o “imediato cumprimento” da decisão do TSE. Segundo a determinação, a comunicação feita pela Justiça Eleitoral às emissoras não retira do candidato a responsabilidade de providenciar a cessação da propaganda já programada.
Candidatura ainda não foi definitivamente indeferida
Um dos pontos centrais do caso é a diferença entre suspender os atos de campanha e indeferir definitivamente o registro da candidatura. Até o momento, o registro concedido pelo TRE-PR continua formalmente deferido, embora Dallagnol esteja impedido de fazer campanha pelas regras impostas pela liminar. Por essa razão, a decisão cautelar, isoladamente, não retirou seu nome da urna. O mérito do recurso que questiona sua elegibilidade ainda precisa ser julgado pelo TSE. A própria determinação em execução no Paraná registra que a decisão monocrática “não corresponde ao julgamento definitivo do registro de candidatura”.
TRE-PR havia autorizado candidatura por 4 a 3
A controvérsia chegou ao TSE depois de o TRE-PR decidir, em 8 de setembro, por 4 votos a 3, pela elegibilidade de Dallagnol e pelo deferimento de seu registro para concorrer ao Senado nas eleições de 2026. No julgamento regional, prevaleceu o entendimento de que a decisão tomada pelo TSE em 2023 sobre a candidatura de Dallagnol a deputado federal não produzia, por si só, uma proibição automática para a eleição de 2026. Também foi considerado o fato de os procedimentos disciplinares que estavam em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na época da exoneração terem sido posteriormente arquivados ou extintos sem resultar, segundo a defesa, em novos processos administrativos disciplinares ou punições. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado no processo regional a favor do reconhecimento da elegibilidade. O parecer, no entanto, não vinculava os integrantes do tribunal.
Decisão de 2023 voltou ao centro da disputa
O recurso ao TSE recoloca no centro do caso o julgamento realizado pela Corte em 16 de maio de 2023. Naquela ocasião, o tribunal decidiu por unanimidade cassar o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal nas eleições de 2022. O TSE considerou que o então procurador da República havia antecipado seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal em um contexto no qual existiam procedimentos disciplinares em tramitação no CNMP. O relator daquele processo, ministro Benedito Gonçalves, sustentou que havia ocorrido fraude à lei. Segundo o voto acompanhado pelo plenário, Dallagnol possuía 15 procedimentos de diferentes naturezas em tramitação no CNMP que poderiam, em tese, ser convertidos em processos administrativos disciplinares. O entendimento foi de que a exoneração teria sido antecipada para evitar a eventual incidência da causa de inelegibilidade prevista na alínea “q” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.
Ao conceder a liminar de 2026, Floriano de Azevedo Marques avaliou que o arquivamento posterior daqueles procedimentos não seria suficiente, neste exame preliminar, para modificar a conclusão jurídica adotada pelo TSE em 2023. Para o relator, o ponto central do julgamento anterior foi a conduta considerada fraudulenta na exoneração, e não o desfecho posterior de cada procedimento disciplinar. Floriano também apontou que caberia ao próprio TSE, e não ao tribunal regional, reexaminar ou eventualmente modificar o entendimento firmado anteriormente pela Corte Superior. Outro fundamento utilizado para justificar a urgência foi o risco de efeitos difíceis de reverter no processo eleitoral. O Paraná elege dois senadores em 2026, e o relator considerou que a continuidade irrestrita da campanha poderia produzir consequências sobre a votação caso, posteriormente, o registro fosse indeferido.
O que diz Deltan
A defesa e a campanha de Dallagnol contestam a interpretação adotada no TSE. A tese sustentada pelo candidato é de que a decisão de 2023 indeferiu especificamente o registro apresentado para as eleições de 2022 e não teria estabelecido, em sua parte dispositiva, uma inelegibilidade autônoma aplicável automaticamente ao pleito de 2026. A defesa também argumenta que os procedimentos mencionados no julgamento de 2023 terminaram sem se transformar em processos administrativos disciplinares capazes de gerar novas punições. Esses argumentos foram acolhidos pela maioria do TRE-PR, mas agora estão novamente sob análise do TSE. Após a suspensão, Dallagnol afirmou que pretende recorrer e classificou publicamente a medida como uma “violência jurídica”. As declarações representam a posição do candidato e não alteram, até o momento, a validade das restrições determinadas pela Justiça Eleitoral.
O que acontece agora
Com quatro votos já registrados, a maioria do TSE está formada para manter a liminar que suspende a campanha, ainda que os três ministros restantes possam registrar seus votos até o encerramento da sessão virtual. O resultado desse julgamento cautelar, contudo, não encerra a discussão principal. O TSE ainda deverá analisar o recurso contra o acórdão do TRE-PR e decidir se Dallagnol permanece ou não elegível para disputar o Senado em 2026.
Há ainda uma movimentação paralela no próprio TRE-PR. Embargos de declaração apresentados pela defesa, que estavam previstos para julgamento virtual nesta segunda-feira, foram retirados da sessão e encaminhados para julgamento presencial na quarta-feira (23), após pedido para acompanhamento presencial dos debates. Assim, o cenário jurídico nesta segunda-feira pode ser resumido em dois pontos distintos: a campanha de Deltan Dallagnol permanece suspensa, agora com maioria formada no TSE para manutenção da cautelar; o registro da candidatura, porém, ainda não foi definitivamente indeferido pela Corte Superior. O julgamento do mérito será a etapa que definirá a situação eleitoral do candidato para a votação de 4 de outubro.
Créditos: Ana Zimermann
