Setembro/2026

TRE-PR atribui a Deltan obrigação pessoal de retirar propaganda do rádio e da TV

Decisão desta segunda-feira determina intimação imediata das emissoras e estabelece que candidato deve garantir a interrupção das peças já encaminhadas após liminar do TSE suspender atos de campanha

Por Gazeta do Paraná

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TRE-PR atribui a Deltan obrigação pessoal de retirar propaganda do rádio e da TV Créditos: Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou nesta segunda-feira (21) a intimação imediata das emissoras geradoras de rádio e televisão sobre a decisão que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado. A nova decisão estabelece ainda que cabe ao próprio candidato providenciar a interrupção de sua propaganda eleitoral nas emissoras às quais já tenha encaminhado os respectivos planos de mídia.

A determinação é da relatora Vanessa Jamus Marchi e ocorre em cumprimento à liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na decisão desta segunda-feira, Marchi afirma inicialmente que o TRE-PR já adotou as providências necessárias para o cumprimento da liminar do TSE. Mesmo assim, determinou à Secretaria Judiciária que faça a “imediata intimação das emissoras geradoras de rádio e televisão”, cientificando-as das decisões tomadas pelas duas cortes.

O trecho mais incisivo da decisão trata diretamente da responsabilidade do candidato.

“A comunicação oficial desta Justiça Eleitoral não exime o candidato de sua obrigação pessoal e intransferível de promover a imediata cessação de sua propaganda eleitoral junto às emissoras de rádio e televisão às quais já tenha encaminhado os respectivos planos de mídia”, determinou a relatora.


Deltan já havia sido intimado

Em outro despacho proferido no processo, Marchi registra que Deltan já havia sido formalmente intimado para cumprir a liminar do TSE.

Segundo a magistrada, a decisão da Corte Superior determinou a “interdição do recebimento e uso de recursos públicos, da veiculação de propaganda eleitoral e da prática de outros atos de campanha eleitoral por parte do candidato”.

O despacho afirma que Deltan “já foi devidamente intimado” por meio do SEI nº 0015267-10.2026.6.16.8000 para ciência e “imediato cumprimento” das determinações impostas pelo TSE. Por essa razão, a relatora considerou não haver outras providências a serem tomadas quanto à intimação do candidato.

A determinação desta segunda-feira avança justamente sobre a operacionalização da suspensão da propaganda no rádio e na televisão: além da comunicação oficial às emissoras, o TRE-PR deixa expresso que a obrigação de fazer cessar a propaganda já encaminhada é pessoal do candidato.

 

Liminar suspendeu atos de campanha

A suspensão decorre de decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques na Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000.

A ação foi apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra o resultado do julgamento no TRE-PR que, por maioria, deferiu o registro de candidatura de Deltan ao Senado.

Na cautelar, Floriano considerou presentes os requisitos para intervenção antes do julgamento definitivo do recurso e determinou restrições à campanha enquanto a controvérsia sobre a elegibilidade é analisada pelo TSE.

A medida alcança o recebimento e a utilização de recursos públicos destinados à campanha, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outros atos de campanha.

A decisão monocrática, porém, não corresponde ao julgamento definitivo do registro de candidatura. O registro de Deltan continua deferido pelo TRE-PR enquanto o recurso aguarda análise do TSE.

 

Embargos vão para sessão presencial

A decisão de Marchi desta segunda-feira também alterou o julgamento dos embargos de declaração apresentados por Deltan no processo que tramita no TRE-PR.

Os embargos estavam pautados para a sessão virtual de 21 de setembro. A defesa pediu acompanhamento presencial dos debates para garantir o exercício da ampla defesa.

A relatora determinou então a retirada do processo da sessão virtual e sua inclusão na sessão presencial de quarta-feira (23).

Enquanto os embargos são analisados no Paraná, permanece em vigor a liminar do TSE que restringe os atos de campanha do candidato.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp