TRE-PR atribui a Deltan obrigação pessoal de retirar propaganda do rádio e da TV
Decisão desta segunda-feira determina intimação imediata das emissoras e estabelece que candidato deve garantir a interrupção das peças já encaminhadas após liminar do TSE suspender atos de campanha
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou nesta segunda-feira (21) a intimação imediata das emissoras geradoras de rádio e televisão sobre a decisão que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol ao Senado. A nova decisão estabelece ainda que cabe ao próprio candidato providenciar a interrupção de sua propaganda eleitoral nas emissoras às quais já tenha encaminhado os respectivos planos de mídia.
A determinação é da relatora Vanessa Jamus Marchi e ocorre em cumprimento à liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na decisão desta segunda-feira, Marchi afirma inicialmente que o TRE-PR já adotou as providências necessárias para o cumprimento da liminar do TSE. Mesmo assim, determinou à Secretaria Judiciária que faça a “imediata intimação das emissoras geradoras de rádio e televisão”, cientificando-as das decisões tomadas pelas duas cortes.
O trecho mais incisivo da decisão trata diretamente da responsabilidade do candidato.
“A comunicação oficial desta Justiça Eleitoral não exime o candidato de sua obrigação pessoal e intransferível de promover a imediata cessação de sua propaganda eleitoral junto às emissoras de rádio e televisão às quais já tenha encaminhado os respectivos planos de mídia”, determinou a relatora.
Deltan já havia sido intimado
Em outro despacho proferido no processo, Marchi registra que Deltan já havia sido formalmente intimado para cumprir a liminar do TSE.
Segundo a magistrada, a decisão da Corte Superior determinou a “interdição do recebimento e uso de recursos públicos, da veiculação de propaganda eleitoral e da prática de outros atos de campanha eleitoral por parte do candidato”.
O despacho afirma que Deltan “já foi devidamente intimado” por meio do SEI nº 0015267-10.2026.6.16.8000 para ciência e “imediato cumprimento” das determinações impostas pelo TSE. Por essa razão, a relatora considerou não haver outras providências a serem tomadas quanto à intimação do candidato.
A determinação desta segunda-feira avança justamente sobre a operacionalização da suspensão da propaganda no rádio e na televisão: além da comunicação oficial às emissoras, o TRE-PR deixa expresso que a obrigação de fazer cessar a propaganda já encaminhada é pessoal do candidato.
Liminar suspendeu atos de campanha
A suspensão decorre de decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques na Tutela Cautelar Antecedente nº 0602022-65.2026.6.00.0000.
A ação foi apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança contra o resultado do julgamento no TRE-PR que, por maioria, deferiu o registro de candidatura de Deltan ao Senado.
Na cautelar, Floriano considerou presentes os requisitos para intervenção antes do julgamento definitivo do recurso e determinou restrições à campanha enquanto a controvérsia sobre a elegibilidade é analisada pelo TSE.
A medida alcança o recebimento e a utilização de recursos públicos destinados à campanha, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e outros atos de campanha.
A decisão monocrática, porém, não corresponde ao julgamento definitivo do registro de candidatura. O registro de Deltan continua deferido pelo TRE-PR enquanto o recurso aguarda análise do TSE.
Embargos vão para sessão presencial
A decisão de Marchi desta segunda-feira também alterou o julgamento dos embargos de declaração apresentados por Deltan no processo que tramita no TRE-PR.
Os embargos estavam pautados para a sessão virtual de 21 de setembro. A defesa pediu acompanhamento presencial dos debates para garantir o exercício da ampla defesa.
A relatora determinou então a retirada do processo da sessão virtual e sua inclusão na sessão presencial de quarta-feira (23).
Enquanto os embargos são analisados no Paraná, permanece em vigor a liminar do TSE que restringe os atos de campanha do candidato.
Créditos: Redação
