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TRE-PR mantém por maioria restrição sobre uso de estrutura pública em campanha; acórdão reúne episódios em quatro cidades

Decisão cita casos envolvendo Educação em Foz do Iguaçu, Secretaria do Trabalho em Curitiba, Paraná em Ação em Guaratuba e inauguração de hospital em Rolândia; origem do pagamento dos ônibus que transportaram diretores em Foz ainda depende de apuração

Por Ana Zimermann

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TRE-PR mantém por maioria restrição sobre uso de estrutura pública em campanha; acórdão reúne episódios em quatro cidades Créditos: divulgação campanha PSD

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou, por maioria de votos, a decisão que determinou restrições ao aproveitamento de estrutura pública e de servidores convocados para eventos oficiais em atividades de campanha eleitoral. O julgamento acrescenta um novo capítulo à Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0602244-86.2026.6.16.0000, que envolve, entre os investigados, os candidatos Sandro Alex, Rafael Greca e Alexandre Curi, além do secretário estadual da Educação, Roni Miranda.

A liminar havia sido concedida individualmente pelo relator, desembargador Fernando Prazeres. Agora, o colegiado referendou a medida, mantendo a determinação para que os investigados se abstenham de promover atos eleitorais utilizando ilicitamente estrutura oferecida pelo poder público ou o acesso a servidores reunidos em eventos oficiais. A decisão prevê multa de R$ 100 mil por ato de descumprimento. O acórdão, no entanto, não representa julgamento definitivo sobre a existência de abuso de poder político ou econômico. A análise ocorre em caráter cautelar, e a própria Corte registra que a produção de provas e o contraditório ainda serão desenvolvidos no processo.

A Gazeta do Paraná já havia mostrado que um dos principais episódios discutidos na ação ocorreu durante o Seminário de Diretores promovido pela Secretaria de Estado da Educação (Seed), em Foz do Iguaçu. Também revelou que dois contratos da pasta com a empresa responsável pelo Rafain Palace Hotel & Convention somam R$ 37,67 milhões, esclarecendo que os valores globais não correspondem ao custo específico do seminário nem, por si só, comprovam financiamento de atividade eleitoral. O novo acórdão amplia o quadro. Além de confirmar colegiadamente a restrição, o documento detalha que a investigação reúne episódios ocorridos em diferentes áreas do governo e em pelo menos quatro cidades: Foz do Iguaçu, Curitiba, Guaratuba e Rolândia. A tese apresentada pela coligação autora é de que teria ocorrido aproveitamento de agendas, servidores, serviços ou estruturas públicas em benefício eleitoral. O mérito dessas acusações ainda será julgado.

Foz: seminário oficial seguido de encontro com candidatos

No caso de Foz do Iguaçu, a ação relaciona o “Seminário de Diretores” e o “II Seminário de Cooperação Pedagógica”, promovidos pela Seed entre 31 de agosto e 5 de setembro, a um encontro realizado na noite de 2 de setembro. Segundo os autos, cerca de mil diretores escolares e gestores municipais participaram das atividades oficiais. Naquele dia, a programação técnica teria terminado por volta das 17h30. Posteriormente, às 20h, foi realizado o chamado “Coquetel de comemoração da Educação”, no Quinta das Marias, com participação anunciada do governador Ratinho Junior e dos candidatos Sandro Alex, Rafael Greca e Alexandre Curi.

O acórdão reproduz ainda mensagens de um grupo denominado “DIRETORES”, nas quais é informada a disponibilização de ônibus “para levar os diretores para o evento”. No encontro, segundo os elementos reproduzidos pela decisão, Sandro Alex e Alexandre Curi fizeram uso do microfone e houve referência a “plano de governo”. O documento também registra alegação de pedido de votos feito pelo governador e execução de jingle da campanha de Sandro Alex. É justamente sobre os ônibus que permanece uma das principais lacunas da investigação.

O voto divergente reproduz trecho da petição inicial informando que, até aquele momento, não era conhecida a fonte de custeio do fretamento. O próprio processo aponta como necessários documentos como contratos, notas fiscais, ordens de serviço, empenhos, liquidações e registros de pagamento para identificar quem contratou e pagou os veículos. A identificação é relevante porque o enquadramento jurídico pode variar conforme a origem dos recursos. Se houver dinheiro público, será necessário apurar eventual emprego de estrutura estatal em benefício eleitoral. Se o serviço tiver sido custeado por campanha, partido ou terceiro, será necessário verificar a correspondente contabilização eleitoral. Essas hipóteses ainda dependem de prova.

Curitiba: evento político antes de capacitação da rede Sine

O caso envolvendo a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda aparece como outro exemplo apresentado pela parte autora. De acordo com a ação reproduzida no acórdão, servidores da rede Sine foram chamados para uma capacitação sobre seguro-desemprego, abono salarial e carteira de trabalho realizada em Curitiba nos dias 25 e 26 de agosto. Na véspera, 24 de agosto, ocorreu o chamado “Encontro Amigos do Trabalho”, no Ristorante Siciliano, em Santa Felicidade. Um detalhe destacado nos autos é que, segundo a parte autora, as inscrições para esse encontro teriam sido realizadas por meio de ferramenta identificada como “Plataforma de inteligência e Relacionamento Eleitoral”, com coleta de nome, telefone, e-mail, data de nascimento e CEP dos participantes.

A vinculação entre os dois eventos integra a argumentação da coligação autora. O acórdão não estabelece, nesta fase, uma conclusão definitiva de que a capacitação oficial tenha sido organizada para favorecer campanha eleitoral. O próprio voto divergente chama atenção para uma diferença importante: ao contrário do episódio de Foz, em que os eventos ocorreram no mesmo dia, em Curitiba o encontro político ocorreu um dia antes do início da capacitação oficial. Para o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, situações distintas reforçam a necessidade de analisar cada episódio individualmente antes de caracterizar eventual ilicitude.

Guaratuba: adesivaço ao lado do Paraná em Ação

Outro fato relatado nos autos ocorreu em Guaratuba, em 5 de setembro. Naquele dia, o programa estadual Paraná em Ação realizava um mutirão de serviços públicos gratuitos no Ginásio José Richa. Segundo a petição inicial reproduzida no acórdão, simultaneamente teria sido organizado um “adesivaço” eleitoral na rua dos fundos do ginásio. A ação descreve bandeiras de campanha, veículos adesivados, distribuição de material eleitoral e abordagem de motoristas nas proximidades do evento governamental. A parte autora sustenta ainda que a realização dos serviços públicos teria sido vinculada à mobilização eleitoral pelo responsável pela convocação.

Mais uma vez, há aspectos ainda dependentes de investigação. O voto divergente registra que a própria inicial reconhece a necessidade de esclarecer se servidores que trabalhavam no mutirão, veículos oficiais ou o espaço público foram efetivamente colocados à disposição da concentração eleitoral. Ou seja, a proximidade física e temporal está documentada na ação, mas a extensão de eventual compartilhamento de recursos ainda precisa ser demonstrada.

Rolândia: vídeo de campanha em inauguração de hospital

A ação também menciona um episódio ocorrido em Rolândia em 3 de setembro, durante o lançamento oficial da ampliação do Hospital São Rafael. Segundo o acórdão, o governador Ratinho Junior participou da agenda oficial e, no local, teria gravado um vídeo ao lado de Sandro Alex e Alexandre Curi. O material foi posteriormente publicado em rede social com identificação da coligação e CNPJs de campanhas, enquanto apareciam nas imagens elementos da estrutura oficial, como placa de obra com o brasão do Estado, faixa e púlpito.

Esse episódio já era objeto de outra representação eleitoral. Conforme reproduzido no acórdão, uma decisão anterior havia reconhecido, em análise preliminar, plausibilidade da alegação de conduta vedada relacionada ao uso eleitoral do evento. Na AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) agora analisada, o caso de Rolândia foi apresentado pela parte autora como mais um elemento para sustentar a hipótese de repetição de uma dinâmica em diferentes agendas governamentais.

TRE viu risco de repetição

Ao manter a liminar, o relator considerou que os documentos apresentados indicavam continuidade temporal e proximidade geográfica entre determinados eventos oficiais e atos de divulgação de candidaturas, além da disponibilização de transporte e da participação dos candidatos. A decisão fala em “aparente desvio de finalidade” e potencial ofensa à igualdade entre candidatos, deixando claro o caráter preliminar da conclusão.

Outro fundamento foi a possibilidade de repetição antes da eleição. Segundo o acórdão, os fatos conhecidos alcançavam duas secretarias estaduais e eventos realizados em diferentes cidades em um intervalo inferior a duas semanas, enquanto a estrutura administrativa permaneceria em funcionamento durante o restante do período eleitoral. A maioria concluiu, por isso, que era justificável uma ordem preventiva, mas limitou seu alcance para não impedir atividades administrativas legítimas nem atos regulares de campanha.

Dois integrantes divergiram

A decisão não foi unânime. O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou para não referendar a liminar e foi acompanhado pela juíza Nicole Trauczynski. Os demais integrantes acompanharam o relator. A divergência não declarou regulares os episódios apontados na ação. O questionamento concentrou-se principalmente na formulação da ordem judicial. Para o voto vencido, expressões como “conexão temporal”, “conexão espacial”, “contexto” e “pretexto” não estabelecem critérios suficientemente objetivos para definir previamente quais futuras atividades estariam proibidas, especialmente diante da multa de R$ 100 mil.

O desembargador comparou os quatro episódios. Em Guaratuba e Rolândia, os eventos apontados ocorreram no mesmo local e simultaneamente. Em Foz, o voto registra distância média de 2,6 quilômetros e intervalo de aproximadamente duas horas e meia. Em Curitiba, indica distância média de 8,6 quilômetros e realização em dias diferentes. Segundo a divergência, essas diferenças exigiriam exame individualizado, com produção de provas sobre quem organizou os eventos, de onde vieram os recursos e se houve efetivo aproveitamento da estrutura estatal.

Pagamento do transporte passa a ser ponto central

Embora o acórdão reúna diferentes episódios, o caso de Foz permanece com uma questão financeira objetiva ainda sem esclarecimento: a origem do dinheiro utilizado no transporte dos diretores. A existência de contratos entre a Seed e o Rafain, já detalhada pela Gazeta, não responde a essa pergunta. Da mesma forma, os pagamentos localizados pela reportagem próximos ao período do seminário não permitem atribuir automaticamente qualquer valor aos ônibus utilizados na noite de 2 de setembro. Para fechar essa lacuna, será necessário identificar qual empresa forneceu os veículos, quem solicitou o serviço, para quem a nota fiscal foi emitida, qual foi o valor cobrado e quem realizou o pagamento. Também será necessário verificar se houve registro da despesa em contratos ou processos administrativos estaduais, municipais ou em prestações de contas eleitorais.

O acórdão, portanto, acrescenta duas dimensões à apuração já realizada pela Gazeta: a primeira é que a restrição inicialmente imposta pelo relator passou pelo colegiado e foi mantida por maioria; a segunda é que a AIJE não trata apenas de Foz, mas reúne diferentes situações nas quais a parte autora sustenta ter ocorrido aproximação entre agendas públicas e atividades eleitorais. A investigação ainda terá de determinar, em cada episódio, se essa proximidade representou efetivamente emprego de estrutura, recursos ou público mobilizado pelo Estado em benefício das candidaturas. No caso de Foz do Iguaçu, permanece uma pergunta concreta ainda sem resposta nos documentos analisados pelo próprio Tribunal: quem contratou e quem pagou os ônibus que transportaram os diretores para o encontro realizado após a programação oficial da Educação?

 

Créditos: Ana Zimermann Acesse nosso canal no WhatsApp