TRT-PR reconhece vínculo de emprego de doméstica com base em geolocalização
Decisão inédita confirma que registros de GPS servem como prova da rotina de trabalho
Por Da Redação
Créditos: IStock
Uma trabalhadora doméstica de Curitiba teve o vínculo de emprego reconhecido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que confirmou decisão da 13ª Vara do Trabalho da capital. O processo chamou a atenção porque a comprovação da relação empregatícia se deu, em grande parte, a partir de laudo pericial baseado no histórico de geolocalização (GPS) extraído do celular da trabalhadora.
Segundo a ação, a doméstica prestou serviços de forma habitual entre fevereiro de 2015 e junho de 2023, quatro dias por semana, incluindo dois sábados por mês. Ela relatou receber salário regularmente e seguir orientações diretas de seus empregadores. Esses elementos, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracterizam vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade e trabalho realizado por pessoa física.
A defesa da empregadora, por outro lado, sustentou que a prestação de serviços teria ocorrido apenas entre março e junho de 2023, negando vínculo no período anterior e afirmando que não havia subordinação ou pessoalidade.
Para dirimir a controvérsia, foi determinada perícia técnica por meio do aplicativo Google Takeout, que coletou dados de geolocalização entre agosto de 2018 e junho de 2023 — o período anterior foi considerado prescrito. O laudo apontou que a trabalhadora tinha rotina compatível com o alegado: chegava, em média, às 8h29 e deixava a residência da reclamada por volta de 15h52.
A empregadora recorreu ao TRT-PR, alegando que o GPS apenas indicaria a localização do celular, não sendo possível presumir que a trabalhadora estivesse efetivamente em serviço. O recurso, porém, foi rejeitado. O relator, desembargador Luiz Alves, destacou que a perícia seguiu padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e cumpriu todos os requisitos técnicos.
No acórdão, a 2ª Turma considerou os argumentos da defesa “desprovidos de lógica” e confirmou o vínculo de emprego entre janeiro de 2018 e junho de 2023, determinando que a empregadora arque com os direitos trabalhistas devidos no período.
