TRT-PR reconhece vínculo de emprego de doméstica com base em geolocalização
Decisão inédita confirma que registros de GPS servem como prova da rotina de trabalho
Por Da Redação

Uma trabalhadora doméstica de Curitiba teve o vínculo de emprego reconhecido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que confirmou decisão da 13ª Vara do Trabalho da capital. O processo chamou a atenção porque a comprovação da relação empregatícia se deu, em grande parte, a partir de laudo pericial baseado no histórico de geolocalização (GPS) extraído do celular da trabalhadora.
Segundo a ação, a doméstica prestou serviços de forma habitual entre fevereiro de 2015 e junho de 2023, quatro dias por semana, incluindo dois sábados por mês. Ela relatou receber salário regularmente e seguir orientações diretas de seus empregadores. Esses elementos, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracterizam vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade, subordinação, onerosidade e trabalho realizado por pessoa física.
A defesa da empregadora, por outro lado, sustentou que a prestação de serviços teria ocorrido apenas entre março e junho de 2023, negando vínculo no período anterior e afirmando que não havia subordinação ou pessoalidade.
Para dirimir a controvérsia, foi determinada perícia técnica por meio do aplicativo Google Takeout, que coletou dados de geolocalização entre agosto de 2018 e junho de 2023 — o período anterior foi considerado prescrito. O laudo apontou que a trabalhadora tinha rotina compatível com o alegado: chegava, em média, às 8h29 e deixava a residência da reclamada por volta de 15h52.
A empregadora recorreu ao TRT-PR, alegando que o GPS apenas indicaria a localização do celular, não sendo possível presumir que a trabalhadora estivesse efetivamente em serviço. O recurso, porém, foi rejeitado. O relator, desembargador Luiz Alves, destacou que a perícia seguiu padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e cumpriu todos os requisitos técnicos.
No acórdão, a 2ª Turma considerou os argumentos da defesa “desprovidos de lógica” e confirmou o vínculo de emprego entre janeiro de 2018 e junho de 2023, determinando que a empregadora arque com os direitos trabalhistas devidos no período.
