Ponto 14

Treze dos 22 TACs em Cascavel são voltados ao combate do trabalho infantil

Por meio de ações como identificação, resgate e inclusão social, o TAC combate o trabalho infantil, garantindo proteção, educação e um futuro digno para crianças

Por Gabriel Porta Martins

Treze dos 22 TACs em Cascavel são voltados ao combate do trabalho infantil Créditos: Pixabay

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um acordo feito entre uma empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT). Por meio dele, a empresa se compromete a corrigir falhas, como deixar de cumprir obrigações trabalhistas ou parar práticas ilegais que prejudicam os trabalhadores e a sociedade.

Em Cascavel, a Procuradoria do Trabalho do Município (PTM) do MPT abrange uma área de 39 municípios. Somente neste ano, a unidade da região recebeu 22 Termos de Ajuste de Conduta (TACs), abrangendo diversas questões trabalhistas. As exigências variam desde o pagamento de horas extras, a inclusão de normas internas sobre assédio e outras formas de violência no ambiente de trabalho, até a adoção de sistemas de ancoragem para atividades com risco de queda, conforme estabelece a NR-35.

Entre os objetivos do TAC estão a erradicação do trabalho infantil e a garantia da proteção de crianças e adolescentes. Esse instrumento jurídico estabelece obrigações e medidas que devem ser adotadas para eliminar situações de exploração e promover alternativas seguras para os jovens. Na região de Cascavel, por exemplo, dos 22 TACs, treze envolvem trabalho infantil.

O TAC busca enfrentar o problema, por meio de diversas ações, entre elas: identificação de crianças e adolescentes que trabalham, com monitoramento e mapeamento de menores em situação de trabalho irregular; assistência às famílias, oferecendo apoio a famílias em situação de vulnerabilidade para evitar que crianças precisem trabalhar; resgate de crianças e adolescentes, garantindo a retirada dos menores de ambientes de trabalho inadequados e assegurando sua proteção; oferta de programas sociais, com encaminhamento para políticas de proteção e inclusão, como programas de aprendizagem e assistência social; regulamentação do trabalho adolescente, garantindo que adolescentes possam trabalhar apenas dentro das normas legais, respeitando idade mínima e condições adequadas e implementação de políticas públicas, promovendo iniciativas voltadas para combater esse tipo de trabalho, e fortalecer  a educação. 

Nos últimos anos, o Ministério Público do Trabalho tem intensificado suas ações para coibir práticas irregulares no mercado de trabalho, com foco especial no combate ao trabalho infantil e na proteção dos direitos dos adolescentes trabalhadores. Nesse contexto, diversas empresas da região firmaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o MPT, comprometendo-se a adequar suas atividades à legislação trabalhista vigente.

O trabalho infantil é uma violação grave dos direitos humanos e um problema persistente em várias regiões do país. A legislação brasileira proíbe o trabalho de crianças e adolescentes abaixo de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Além disso, assegura condições dignas e protegidas para os jovens que ingressam no mercado de trabalho, garantindo seu direito à educação, à saúde e ao desenvolvimento integral.

Entre as empresas que assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), e destacando que essas informações são públicas e estão disponíveis no portal da transparência do MPT, estão nomes como a Construtora Magalhães e Almeida, de Cascavel; Ceu Azul Embalagens; Golden Boys Estética Automotiva, de Cascavel; Empresa Bomjorno & Bomjorno, de Jesuítas; Star Car Reparos Automotivos, de Cascavel; Maria do Carmo Fernandes, de Anahy/PR; Fernando Luis Bogo, de Cascavel; Edegar Parcianello, de Capitão Leônidas Marques/PR; Ric TV, de Toledo; Batatinha Publicidade, de Cascavel; Anna Carolina Lopes Cichy, de Cascavel; Restaurante e Churrascaria PicaPau, de Capitão Leônidas Marques; e Maxi Impressões LTDA, de Toledo/PR. Essas empresas foram identificadas em situações que infringiam as normas trabalhistas, com destaque para questões relacionadas ao trabalho infantil e à proteção dos direitos dos adolescentes trabalhadores.

As empresas comprometeram-se a não permitir a presença de trabalhadores menores de 16 anos em suas dependências ou em qualquer local sob sua responsabilidade, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Além disso, os TACs proíbem o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso para menores de 18 anos, bem como a contratação de adolescentes para atividades listadas entre as piores formas de trabalho infantil, conforme o Decreto nº 6.481/2008. Outro ponto importante é a proibição de contratar menores de 18 anos para atividades que prejudiquem sua formação escolar ou desenvolvimento físico e psicológico, além de impedir que menores realizem entregas de mercadorias, prática comum em setores como o de comércio e logística.

No caso específico da Ric TV, foi estabelecida uma exceção para situações artísticas, que só será permitido mediante autorização dos responsáveis legais, concessão de alvará judicial e comprovação da necessidade da contratação do menor. Essa medida visa garantir que eventuais participações de crianças e adolescentes em atividades artísticas ocorram de forma segura e legal, sem prejuízo à sua educação e bem-estar.

Multas
As empresas que descumprirem as cláusulas estabelecidas nos Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT) estarão sujeitas a penalidades financeiras significativas. Essas multas têm como objetivo garantir o rigor no cumprimento das normas e coibir práticas irregulares, especialmente em relação ao trabalho infantil e à proteção dos direitos dos adolescentes trabalhadores.

Cada infração cometida pelas empresas pode resultar em multas que variam conforme a gravidade e o número de trabalhadores envolvidos. Em alguns casos, o valor base é de R$ 3.000,00 por cláusula violada, com um acréscimo de R$ 800,00 por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Em outros, a multa pode chegar a R$ 5.000,00 por item desrespeitado, somando-se R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 por indivíduo afetado.

Essas penalidades financeiras são cumulativas, ou seja, quanto maior o número de cláusulas descumpridas e de trabalhadores prejudicados, maior será o valor total da multa. Essa estrutura de cobrança visa não apenas punir as empresas infratoras, mas também desincentivar práticas que coloquem em risco o desenvolvimento e a integridade de crianças e adolescentes.

A Gazeta está em contato com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir uma entrevista exclusiva. O objetivo é discutir os números de TACs sobre trabalho de menores de idade, com foco na fiscalização de irregularidades trabalhistas e nos avanços obtidos por meio dos Termos de Ajuste de Conduta (TACs). Além disso, a entrevista abordará as estratégias e desafios enfrentados pelo MPT para garantir a proteção dos direitos de crianças, adolescentes e trabalhadores em geral, bem como as políticas públicas implementadas para promover um ambiente de trabalho justo e seguro.