corbelia fevereiro 2026

Três terrenos leiloados pela Prefeitura de Matelândia e adquiridos em esquema fraudulento são devolvidos ao Município

Uma das rés, funcionária comissionada, e seu esposo combinaram com uma terceira pessoa a compra de três terrenos que foram a leilão pela Prefeitura

Por Bruno Rodrigo

Três terrenos leiloados pela Prefeitura de Matelândia e adquiridos em esquema fraudulento são devolvidos ao Município Créditos: MPPR/Divulgação

Atendendo pedido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Matelândia, no Oeste do estado, o Judiciário determinou que três terrenos adquiridos a partir de um esquema fraudulento por cinco pessoas sejam devolvidos ao Município. Os imóveis haviam sido leiloados pela Prefeitura e adquiridos por cinco pessoas, réus na ação por improbidade e também denunciadas criminalmente pelo MPPR e já condenadas por conta da fraude.

Conforme a ação ajuizada pelo MPPR, uma das rés, funcionária comissionada do Município, e seu esposo combinaram com uma terceira pessoa a compra de três terrenos que foram a leilão pela Prefeitura de Matelândia. Como o casal não poderia participar do certame, por conta do vínculo da servidora com o Município, combinou com o terceiro a compra dos imóveis. Além de os pagamentos terem sido feitos pelo casal, o falso comprador, algum tempo depois da compra, transmitiu a propriedade de dois dos terrenos ao casal e do terceiro imóvel aos pais da acusada, também réus no processo.

Em decorrência da sentença judicial cível, o leilão dos imóveis foi anulado, e os terrenos voltaram ao Município de Matelândia, que desapropriou os imóveis no curso da ação. O valor da indenização pela desapropriação, depositado em juízo, deverá ser revertido aos cofres do Município de Matelândia, “como medida de plena recomposição do patrimônio público, restauração da legalidade violada e neutralização dos efeitos econômicos da fraude”, determina a decisão judicial.

Além disso, pelo reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa, os requeridos foram multados em R$ 43.050,00 (a servidora), R$ 71.750,00 (o marido da servidora) e R$ 35.875 (o “laranja”), valores que serão corrigidos. Pela decisão, eles ainda estão proibidos de contratar com o Poder Público.

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