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TRE-PR mantém candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado e rejeita tese de inelegibilidade

Decisão considera que cassação do mandato do ex-procurador em 2023 não impede automaticamente a disputa eleitoral de 2026; caso ainda pode chegar ao TSE

Por Gazeta do Paraná

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TRE-PR mantém candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado e rejeita tese de inelegibilidade Créditos: José Cruz/ABr

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu pela manutenção da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de 2026. O julgamento representa uma vitória para o ex-procurador da República na disputa jurídica em torno de sua elegibilidade, três anos depois de ele perder o mandato de deputado federal por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A controvérsia gira em torno dos efeitos da decisão tomada pelo TSE em maio de 2023. Na ocasião, a Corte cassou o mandato conquistado por Dallagnol nas eleições de 2022 ao entender que ele havia deixado o Ministério Público Federal enquanto ainda existiam procedimentos disciplinares capazes de resultar em punição.

O TSE considerou, naquele julgamento, que a exoneração poderia representar uma tentativa de evitar a incidência da Lei da Ficha Limpa. Dallagnol havia deixado o MPF em novembro de 2021 e, no ano seguinte, concorreu a deputado federal pelo Podemos, tornando-se o candidato mais votado do Paraná para a Câmara dos Deputados, com quase 345 mil votos.

A discussão agora, porém, é outra: saber se aquela decisão produz automaticamente efeitos sobre a eleição de 2026.

A relatora do processo no TRE-PR, juíza Vanessa Jamus Marchi, entendeu que não. Em seu voto, sustentou que a decisão do TSE referente às eleições de 2022 não estabeleceu expressamente uma inelegibilidade que impeça Dallagnol de participar do pleito deste ano.

Segundo a magistrada, as condições de elegibilidade devem ser examinadas diante da situação existente no momento de cada eleição. Ela destacou ainda que os procedimentos existentes contra Dallagnol quando ele deixou o Ministério Público tiveram posteriormente diferentes desfechos, incluindo arquivamentos e encerramentos sem aplicação das sanções que haviam sido consideradas possíveis no julgamento anterior.

Um dos pontos centrais do entendimento é justamente o alcance jurídico do acórdão de 2023. Embora o TSE tenha cassado o registro de Dallagnol e, consequentemente, seu mandato, a decisão não trouxe no dispositivo uma determinação autônoma estabelecendo um período de oito anos de inelegibilidade para eleições futuras.

Para Marchi, impedir a candidatura agora exigiria a existência de causa de inelegibilidade aplicável ao cenário eleitoral de 2026. Durante o julgamento, a relatora afirmou que cada eleição constitui uma relação jurídica própria e que a situação atual precisa ser analisada a partir dos fatos existentes neste novo ciclo eleitoral.

 

Parecer favorável

A posição adotada no TRE-PR também acompanha manifestação anterior do Ministério Público Eleitoral. Em agosto, o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy apresentou parecer favorável à elegibilidade do candidato e recomendou a rejeição das impugnações.

A Procuradoria entendeu que os fatos conhecidos depois da cassação modificaram o quadro considerado pela Justiça Eleitoral em 2023, especialmente diante do destino dos procedimentos administrativos que estavam em andamento quando Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público.

As impugnações sustentavam justamente a tese contrária. Para os adversários da candidatura, o entendimento firmado pelo TSE em 2023 deveria produzir uma inelegibilidade de oito anos, impedindo Dallagnol de disputar o Senado em 2026.

A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade pelo prazo de oito anos para membros do Ministério Público que pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária enquanto estiver pendente processo administrativo disciplinar. O ponto controverso no caso de Dallagnol sempre esteve na natureza dos procedimentos existentes no momento em que ele deixou o MPF.

Em 2023, o TSE considerou que havia 15 procedimentos em tramitação no Conselho Nacional do Ministério Público capazes de resultar em processos disciplinares e concluiu que a saída antecipada do cargo buscava evitar os efeitos da legislação eleitoral.

 

Disputa continua

A decisão no Paraná, entretanto, não necessariamente encerra a batalha judicial.

O caso pode chegar novamente ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de recurso. E existe um precedente particularmente relevante: em 2022, o próprio TRE-PR havia autorizado o registro da candidatura de Dallagnol a deputado federal, decisão posteriormente reformada por unanimidade pelo TSE, resultando na perda do mandato em maio de 2023.

Por isso, embora o resultado atual permita a continuidade da candidatura ao Senado, a palavra final ainda poderá voltar às mãos do Tribunal Superior Eleitoral.

Dallagnol disputa uma das vagas do Paraná no Senado pelo Novo e chega à campanha de 2026 tentando transformar em vitória eleitoral justamente um dos episódios que marcaram sua entrada na política: a cassação do mandato conquistado nas urnas em 2022.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp