TJPR é o segundo pior do país no cumprimento da meta de julgar processos antigos
Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aparece entre os piores desempenhos do país, com apenas 7,1% da meta cumprida até junho
Por Da Redação

Os Tribunais de Justiça estaduais enfrentam dificuldades persistentes para cumprir uma das principais metas estabelecidas pelo próprio Judiciário: julgar processos de conhecimento pendentes há mais de 15 anos. No primeiro semestre de 2025, apenas sete tribunais estaduais conseguiram julgar ao menos metade desses casos antigos, e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aparece entre os piores desempenhos do país, com apenas 7,1% da meta cumprida até junho, o segundo pior índice nacional, atrás apenas do TJ do Rio de Janeiro, que alcançou 5,9%.
A meta faz parte do conjunto de compromissos assumidos pelos tribunais anualmente durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para 2025, a chamada Meta 2 determinou que os TJs julguem todos os processos distribuídos até 2010 (ou seja, com mais de 15 anos de tramitação) e que ainda aguardam decisão.
No entanto, o ritmo tem sido considerado lento. Embora tribunais menores, como o TJ de Roraima (71,4%) e o do Distrito Federal (66,7%), tenham conseguido avançar de forma mais significativa, os tribunais com maior volume de processos, como os de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná, enfrentam dificuldades notórias. No caso do TJPR, o cumprimento da meta está abaixo dos dois dígitos, com mais de 90% do estoque de processos antigos ainda aguardando julgamento.
A lentidão do TJPR em julgar processos antigos não é um problema novo. Em 2024, o tribunal também teve desempenho insatisfatório em meta semelhante: julgar processos distribuídos até 2009. Naquela ocasião, o TJPR cumpriu apenas 15,8% da meta, ficando entre os cinco piores do Brasil.
O cenário pouco mudou de um ano para outro. Em 2025, os dados disponíveis no painel de metas do CNJ revelam que, novamente, os maiores tribunais estaduais têm sido os que menos avançaram. Além do Paraná e do Rio de Janeiro, estão entre os piores o TJ-RS (11,2%), TJ-SP (11,4%) e TJ-BA (20,2%). Ao todo, 11 tribunais estaduais ainda não conseguiram cumprir nem um terço da meta estabelecida.
Desafios
Apesar da Meta 2 seguir com baixo desempenho nos TJs, a maior parte das metas estipuladas para o ano de 2025 vem sendo cumprida pela Justiça brasileira. Os tribunais superaram ou estão próximos de atingir os objetivos relacionados a celeridade processual, produtividade e redução de estoque em outras frentes. Isso ressalta que o julgamento dos processos mais antigos tem sido uma dificuldade pontual, mas significativa.
Segundo o CNJ, a Meta 2 tem como finalidade assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, com prioridade para os casos que há mais tempo aguardam por uma decisão. A lógica é reduzir o chamado "passivo processual", corrigindo distorções históricas e reforçando o direito à razoável duração do processo, previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXVIII).
O que diz o CNJ?
Questionado pela Gazeta do Paraná sobre o baixo desempenho dos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça informou que não há sanções formais para os TJs que não atingirem a meta. No entanto, o cumprimento (ou não) impacta diretamente a pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade, um reconhecimento simbólico e institucional dado aos tribunais mais eficientes do país.
“Embora a Meta Nacional 2 não tenha tido cumprimento integral na seção relacionada ao julgamento da totalidade dos processos mais remotos em 2024, o Conselho Nacional de Justiça reafirma sua importância como política de redução do número total desses processos, os quais passam a ter seu julgamento priorizado mediante a concentração de esforços dos integrantes do Poder Judiciário para a sua consecução. A redução sucessiva desse estoque permite prever que essa seção da Meta Nacional 2 possa ser atingida nos próximos anos”, diz o CNJ.
Ainda de acordo com o CNJ, os tribunais são responsáveis por aprovar os percentuais e prazos da Meta 2, o que reforça que o compromisso é assumido pelas próprias cortes. O órgão explicou que os entraves para o cumprimento da meta podem estar associados a fatores estruturais, como a falta de recursos humanos e materiais, ou conjunturais, como o aumento repentino da litigância em determinadas regiões.
Para tentar reverter o quadro, a Presidência do CNJ editou em 2024 a Portaria nº 141, que criou um ciclo de gestão das metas do Poder Judiciário. O texto exige que os tribunais mais atrasados elaborem um plano de ação específico, detalhando atividades, cronograma, unidades responsáveis, custos e riscos.
Além disso, o Departamento de Gestão Estratégica (DGE) do CNJ tem promovido reuniões com os tribunais que apresentam os piores índices de desempenho, como o TJPR, para discutir estratégias de melhoria. A expectativa, segundo o Conselho, é que esse acompanhamento mais próximo possa trazer resultados gradativos a partir dos próximos ciclos.
Processos acumulam
O CNJ também confirmou que os processos não julgados continuam acumulando para os anos seguintes, o que pode tornar o problema ainda mais complexo caso não haja uma atuação mais incisiva dos tribunais. Ou seja, aquilo que não for julgado em 2025 seguirá sendo cobrado em metas futuras, pressionando ainda mais o sistema.
Esse acúmulo tem contribuído para o crescimento do volume total de casos pendentes nos tribunais, especialmente nos estados com maiores populações e dinâmicas econômicas intensas, como é o caso do Paraná. O resultado, além de índices negativos nas metas, é uma percepção social de ineficiência do Judiciário, especialmente por parte das pessoas que esperam há mais de uma década por uma decisão definitiva.
Embora o CNJ funcione como órgão coordenador da estratégia do Poder Judiciário nacional, cabe aos tribunais estaduais a execução direta das metas. São eles que devem organizar suas estruturas internas, realocar servidores, juízes e recursos conforme as necessidades específicas.
No caso da Meta 2, o CNJ considera fundamental que os TJs concentrem esforços no julgamento dos processos mais antigos, inclusive com a possibilidade de criar forças-tarefa internas, mutirões de julgamento e mecanismos de triagem processual. Apesar disso, não há uma diretriz única, e cada tribunal tem autonomia para organizar sua própria estratégia.
A Gazeta do Paraná entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Paraná para questionar quais ações estão sendo adotadas para melhorar o desempenho na Meta 2. Entre os questionamentos encaminhados, estavam dúvidas medidas concretas para agilizar o julgamento dos processos antigos e previsão para cumprimento da meta.
A Assessoria de Comunicação respondeu que estavam verificando as questões com o setor responsável e que retornariam assim que tivessem respostas. Até o fechamento da matéria, não houve novos retornos.
