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Tiago Amaral usa fundo ambiental sob suspeita enquanto caso de desmatamento envolve seu pai, o conselheiro Durval

Denúncia aponta uso de R$ 15,5 milhões do Fundo do Meio Ambiente fora da finalidade legal sem aval do conselho, enquanto autuação ambiental atinge propriedade ligada à família do prefeito

Por Gazeta do Paraná

Tiago Amaral usa fundo ambiental sob suspeita enquanto caso de desmatamento envolve seu pai, o conselheiro Durval Créditos: Reprodução redes sociais

A gestão do prefeito Tiago Amaral passou a enfrentar um desgaste que mistura dinheiro público, governança ambiental e um elo familiar no topo do poder. Uma denúncia formal apresentada ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas sustenta que cerca de R$ 15,5 milhões do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA) podem ter sido utilizados fora da finalidade legal. Ao mesmo tempo, um caso de desmatamento em área de preservação permanente atinge diretamente uma propriedade do conselheiro do TCE José Durval Mattos do Amaral, pai do prefeito.

O problema deixa de ser apenas administrativo e passa a ser estrutural. Não é apenas sobre o uso de recursos, mas sobre como funcionam, na prática, os mecanismos de controle quando interesses políticos e familiares se cruzam.

A representação encaminhada aos órgãos de controle descreve um possível desvio de finalidade relevante. Recursos vinculados à política ambiental teriam sido direcionados para cobrir despesas ordinárias da administração, como merenda escolar, contas de energia elétrica e gastos da área da educação. Na prática, dinheiro carimbado para preservação ambiental teria sido usado para sustentar o funcionamento básico da máquina pública.

Mais grave do que o destino dos recursos é a forma como isso teria ocorrido. Segundo os documentos, os gastos não teriam passado pela deliberação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, o Consema, instância obrigatória para autorizar a aplicação do fundo  . Ou seja, milhões podem ter sido movimentados fora do circuito formal de controle, sem o crivo técnico e sem a validação de um órgão que existe justamente para impedir esse tipo de distorção.

Se confirmado, não se trata de erro técnico. Trata-se de ruptura de governança.

Esse ponto ganha ainda mais peso quando confrontado com a atuação recente do próprio Consema em um caso que envolve diretamente a família do prefeito. Ata oficial do conselho registra a discussão sobre a supressão de 54,6 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica, incluindo áreas de preservação permanente, em uma propriedade localizada às margens do rio Tibagi  . A área pertence ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, José Durval Mattos do Amaral.

O caso não é periférico nem pontual. Trata-se de uma intervenção ambiental de grande escala, com impacto direto sobre área protegida por legislação federal. A dimensão da área desmatada, somada à localização em APP, coloca o episódio em um patamar elevado de gravidade ambiental. Não se trata de irregularidade menor ou de infração administrativa corriqueira.

O Instituto Água e Terra autuou o proprietário em junho de 2024, aplicando multa e determinando o embargo da área. Ainda assim, conforme registrado na ata do conselho, houve novos autos de infração em julho de 2025 por descumprimento do embargo e continuidade da degradação ambiental  . Esse ponto é central. Não se trata apenas de desmatamento inicial, mas de uma possível insistência na conduta mesmo após a intervenção do órgão ambiental.

A sequência dos fatos indica um padrão mais grave do que uma infração isolada. Primeiro, a supressão de vegetação em área protegida. Depois, a autuação e o embargo. Em seguida, a continuidade da degradação, levando a novas sanções. É esse encadeamento que transforma o caso em um episódio de maior relevância para fiscalização e responsabilização.

O Consema reagiu formalmente. Aprovou moção de repúdio e determinou o envio de ofícios ao Instituto Água e Terra, ao Ministério Público e à Prefeitura de Londrina, solicitando providências  . O conselho, portanto, não apenas tomou conhecimento, mas se posicionou institucionalmente diante do caso.

É nesse ponto que a contradição se torna incontornável.

O mesmo conselho que atua de forma ativa diante de um desmatamento relevante envolvendo o pai do prefeito pode ter sido ignorado quando se trata da gestão de R$ 15,5 milhões do fundo ambiental do município.

De um lado, um órgão que reage, cobra, formaliza e encaminha. De outro, a suspeita de que sua função deliberativa foi contornada na aplicação de recursos públicos.

A coincidência entre os dois eixos não é apenas circunstancial. Ela expõe uma tensão evidente entre controle institucional e poder político. Quando a fiscalização alcança interesses sensíveis, ela é acionada. Quando a gestão dos recursos depende desse mesmo controle, ele pode ter sido deixado de lado.

O valor envolvido reforça a gravidade do cenário. R$ 15,5 milhões não representam margem de ajuste ou erro administrativo. É volume suficiente para sustentar políticas ambientais estruturantes. O eventual uso desses recursos fora da finalidade compromete não apenas a legalidade, mas a própria política pública ambiental do município.

Do ponto de vista jurídico, a utilização de recursos vinculados fora de sua finalidade já configura irregularidade. A investigação agora precisa avançar sobre um ponto mais delicado: houve intenção deliberada de desviar a aplicação dos recursos. A presença de dolo é o que diferencia uma falha administrativa de um ato de improbidade.

A apuração ainda depende de elementos técnicos essenciais. Empenhos, liquidações, ordens de pagamento e registros contábeis serão determinantes para confirmar se os recursos foram, de fato, utilizados fora da finalidade ambiental. Sem esses documentos, a denúncia permanece no campo dos indícios, ainda que consistentes.

No caso envolvendo Durval Amaral, a situação é diferente. Há registro documental de autuação, embargo e reincidência. Há atuação formal de órgão ambiental. Há posicionamento institucional do conselho. Aqui, o problema já ultrapassou o estágio da suspeita e entrou no campo da infração administrativa ambiental devidamente identificada, ainda que sujeita a defesa e desdobramentos.

O que conecta os dois casos não é apenas o sobrenome. É o teste que eles impõem ao sistema de controle.

Se a fiscalização é capaz de alcançar um conselheiro do Tribunal de Contas em um caso ambiental, precisa demonstrar a mesma consistência quando se trata da gestão de recursos públicos sob responsabilidade do Executivo municipal.

A coerência institucional não é retórica. É o que sustenta a credibilidade do sistema.

Até o momento, nem a Prefeitura de Londrina nem o conselheiro José Durval Mattos do Amaral apresentaram manifestação pública detalhada sobre os pontos levantados. O espaço segue aberto.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp