TCE-PR suspende licitação de R$ 44 mi da Seed-PR para plataforma digital de apoio à leitura
Medida cautelar aponta indícios de irregularidades no acervo e falhas na ferramenta de fluência leitora da empresa vencedora do Pregão Eletrônico
Créditos: Assessoria
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu, por meio de medida cautelar, a licitação da Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) destinada à contratação de licenças no modelo SAAS para acesso a uma Plataforma Educacional Gamificada de Leitura ambiente digital voltado ao incentivo e desenvolvimento da leitura na rede pública municipal. O valor máximo estimado para o contrato era de R$ 44.826.912,00.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 24 de outubro e homologada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 21/2025, concluída em 30 de outubro.
A cautelar foi expedida após o TCE-PR acatar uma Representação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21) apresentada pela empresa Árvore de Livros Comércio, Distribuição e Serviços S.A., que contestou o resultado do Pregão Eletrônico nº 92191/24. A representante alegou que seu recurso administrativo não foi adequadamente analisado pela pregoeira responsável.
Entre os pontos levantados no recurso, estavam: Possível uso de títulos gerados por inteligência artificial pela empresa vencedora: Inclusão de obras de domínio público ou gratuitas, sem registro de ISBN ou rastreabilidade pela Câmara Brasileira do Livro (CBL); e fragilidades da ferramenta de fluência leitora ofertada, que já havia sido reprovada em licitação semelhante da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) devido a resultados inconsistentes e não auditáveis.
Fundamentos da decisão
Segundo Bonilha, a pregoeira não apresentou esclarecimentos suficientes para negar o recurso da representante. A simples afirmação de que “não havia exigência de ISBN no edital” foi considerada insuficiente frente à gravidade dos questionamentos.
O relator também destacou que a justificativa apresentada pela Seed-PR sobre a aprovação da prova de conceito não mencionou parecer técnico detalhado dos avaliadores, tampouco abordou os apontamentos recursais sobre inconsistências da ferramenta de fluência leitora.
Diante disso, o conselheiro concluiu que as alegações apresentadas no recurso e reiteradas na Representação não foram devidamente apreciadas pela administração, comprometendo a transparência e a competitividade do certame.
Determinações e próximos passos
O TCE-PR intimou a Seed-PR para cumprir imediatamente a suspensão e apresentar justificativas sobre os indícios de irregularidades. O Despacho nº 1833/25, assinado pelo Gabinete do conselheiro Ivan Bonilha, foi publicado em 29 de outubro, na edição nº 3.557 do Diário Eletrônico do Tribunal.
Já o Acórdão nº 3123/25 (Tribunal Pleno), que homologou a cautelar, foi publicado no dia 14 de novembro, na edição nº 3.569 do DETC. Os efeitos da suspensão permanecem válidos até a decisão definitiva sobre o mérito do processo.
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