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TCE-PR suspende contrato de advocacia em Pontal do Paraná por possível irregularidade

Cautelar aponta ausência de licitação e descumprimento de regras do Prejulgado nº 6; município tem 15 dias para apresentar defesa

Por Eliane Alexandrino

TCE-PR suspende contrato de advocacia em Pontal do Paraná por possível irregularidade Créditos: Divulgação

O contrato firmado entre o Município de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, e o escritório de advocacia Bento Muniz foi suspenso cautelarmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. A medida atinge a contratação realizada por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 19/2026.

A decisão é do conselheiro Maurício Requião e atende a pedido apresentado em Representação da Lei de Licitações instaurada pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do tribunal. O órgão apontou possíveis irregularidades no processo, incluindo o descumprimento do Prejulgado nº 6 da Corte, que desde 2008 estabelece critérios para a contratação de serviços terceirizados de contabilidade e advocacia.

O contrato previa a prestação de serviços para recuperação de créditos relacionados ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidente sobre notas fiscais de fornecedores e sobre a folha salarial de servidores nos últimos cinco anos. Embora o tributo seja de competência federal, a Constituição determina que a arrecadação, nesses casos, permaneça com o município.

De acordo com a CAGE, a contratação direta foi considerada irregular por não atender aos requisitos legais da inexigibilidade de licitação. O entendimento é de que o serviço de recuperação de créditos possui natureza rotineira dentro da administração tributária, não sendo caracterizado como atividade singular que inviabilize a concorrência entre prestadores.

A unidade técnica também apontou que a alegação de falta de estrutura administrativa não justifica a contratação direta, sugerindo que o município deveria optar por concurso público ou licitação para suprir a demanda.

Em defesa, a Prefeitura de Pontal do Paraná informou que possui apenas três servidores na área jurídica, já comprometidos com atividades regulares. O município sustentou a legalidade da contratação, destacando a notória especialização do escritório e afirmando que a remuneração ocorreria apenas em caso de êxito na recuperação dos créditos.

Na análise do caso, o relator identificou fragilidades tanto na justificativa da inexigibilidade quanto no modelo de remuneração adotado. Segundo ele, não foram apresentados elementos concretos que comprovem complexidade técnica excepcional ou inviabilidade de competição.

O conselheiro também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a contratação direta de serviços advocatícios exige o cumprimento simultâneo de critérios como a singularidade do serviço, a notória especialização do profissional, a inviabilidade de competição e a impossibilidade de execução pela equipe jurídica interna requisitos que, segundo o despacho, não foram comprovados.

Outro ponto questionado foi a previsão de pagamento por percentual sobre os valores recuperados. Para o relator, esse modelo pode expor o município a riscos fiscais, especialmente em casos de créditos ainda não reconhecidos oficialmente.

Com base nesses elementos, foi determinada a suspensão imediata do contrato. O Município de Pontal do Paraná, a Câmara de Vereadores e os responsáveis foram notificados e têm prazo de 15 dias para apresentar defesa.

O despacho, publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR, ainda será submetido à homologação do Tribunal Pleno. Até a decisão final, a medida cautelar permanece em vigor.

Foto: Divulgação

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