Créditos: Divulgação
TCE-PR dá 30 dias para prefeito de Santa Izabel do Oeste retirar promoção pessoal de canais oficiais
Corte de Contas identificou que publicações associavam diretamente a imagem do gestor a programas municipais; prefeitura deve comprovar a remoção dos conteúdos sob pena de novas sanções
O uso de redes sociais e canais de comunicação oficiais para promoção pessoal de autoridade levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná a determinar que o município de Santa Izabel do Oeste comprove a retirada ou adequação de conteúdos considerados irregulares. A decisão envolve publicações vinculadas ao prefeito Jean Pierr Catto, da gestão 2025-2028.
O prazo para cumprimento é de 30 dias e passou a contar em 13 de abril, data em que o processo transitou em julgado. Além da remoção ou ajuste das postagens, o município também deverá evitar, nas próximas divulgações, o uso de nomes, imagens ou símbolos que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.
A decisão foi tomada após o julgamento parcial de uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas do Paraná, que teve origem em denúncia sobre supostas irregularidades na publicidade institucional. Entre os meios citados estão as redes sociais da prefeitura, páginas de veículos de comunicação locais e um programa de rádio transmitido na cidade.
Relator do processo, o conselheiro Fernando Guimarães apontou que o conteúdo divulgado associava diretamente a imagem do prefeito às ações e programas da administração municipal. Segundo ele, esse tipo de prática dificulta a separação entre a figura do gestor e a atuação institucional do poder público.
Mesmo após recomendação administrativa para suspensão de conteúdos considerados irregulares, o tribunal identificou que publicações semelhantes continuaram sendo feitas em canais oficiais. Para o relator, a repetição desse padrão reforça a possibilidade de personalização da gestão pública, o que é vedado pela legislação.
O entendimento do tribunal se baseia no princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade oficial deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promover autoridades ou servidores. A decisão também cita a Lei de Improbidade Administrativa, que classifica esse tipo de conduta como irregular quando envolve recursos públicos.
O TCE-PR reforçou que a vedação se aplica não apenas aos canais institucionais diretos, mas também a conteúdos divulgados por meio de contratos com veículos de comunicação privados, desde que financiados com recursos públicos.
No julgamento, realizado em sessão virtual concluída em 26 de fevereiro, a maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator e decidiu pela procedência parcial da representação, com a imposição das determinações ao município. Apesar disso, foi afastada a aplicação de multa ao prefeito.
Houve divergência por parte dos conselheiros Maurício Requião e Augustinho Zucchi, que votaram pela improcedência da representação. A decisão final foi formalizada no Acórdão nº 360/26, publicado em março no Diário Eletrônico do TCE-PR. Como não houve recurso, o caso foi encerrado definitivamente em 13 de abril.
Com a determinação, o município deverá comprovar ao tribunal que adotou as medidas exigidas dentro do prazo estabelecido, sob risco de novas sanções em caso de descumprimento.
