TCE-PR muda decisão e considera regulares com ressalvas contas de prefeito de Ibaiti
Tribunal reformou parecer que havia recomendado a desaprovação das contas de Roberto Regazzo referentes a 2016 e afastou multas que somavam R$ 7,3 mil; decisão final cabe à Câmara Municipal
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reformou a decisão que havia recomendado a desaprovação das contas de 2016 do prefeito de Ibaiti, Roberto Regazzo, que também administrou o município entre 2013 e 2016. O novo entendimento considera as contas regulares com ressalvas e afastou duas multas que somavam R$ 7.298,90.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno após o julgamento de um Recurso de Revisão apresentado por Regazzo, que voltou a ocupar a Prefeitura de Ibaiti na gestão 2025-2028.
O parecer inicial havia sido aprovado pela Segunda Câmara do TCE-PR em 22 de outubro de 2019. Em outubro de 2023, o Tribunal Pleno confirmou parcialmente o entendimento ao analisar um Recurso de Revista.
Entre os pontos que haviam levado à recomendação pela desaprovação estavam gastos considerados indevidos com publicidade em ano eleitoral. Também foram apontadas falhas no Relatório do Controle Interno, ausência de encaminhamento do Balanço Patrimonial, falta de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2015, pagamentos de serviços por meio de Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) e ausência de comprovação de audiências públicas para avaliação de metas fiscais.
Defesa apresentou novos documentos
No Recurso de Revisão, a defesa de Roberto Regazzo apresentou documentos para contestar os apontamentos.
Em relação aos gastos com publicidade em ano eleitoral, os documentos apresentados indicaram, segundo a defesa, que as despesas estavam relacionadas a publicidade oficial destinada a informar a população. Entre as ações citadas estavam campanhas de vacinação e de combate à dengue.
A defesa sustentou que não houve promoção pessoal do prefeito e que algumas despesas haviam sido classificadas de forma incorreta como gastos com publicidade. Segundo os argumentos apresentados ao TCE-PR, esses valores foram posteriormente reclassificados na contabilidade municipal.
Os apontamentos feitos pelo Controle Interno também foram contestados.
Um dos casos envolvia suposto descontrole administrativo sobre multas de trânsito aplicadas a veículos da frota municipal. A defesa alegou que a administração seguinte adotou medidas para corrigir a situação e afirmou que Regazzo não havia sido oficialmente comunicado pelo Controle Interno sobre as irregularidades.
Outro ponto questionado foi a falta de publicação do Balanço Patrimonial no prazo previsto. Segundo a defesa, as pendências apontadas no relatório do Controle Interno foram corrigidas no ano seguinte pela administração que sucedeu Regazzo.
Sobre o Balanço Patrimonial, a defesa argumentou ainda que a responsabilidade pela publicação caberia à gestão posterior, o que afastaria a responsabilidade do então prefeito.
Defesa apresenta atas de audiências públicas
A ausência de comprovação de audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais também foi contestada.
A defesa apresentou atas dos encontros realizados, com assinaturas dos participantes, além de declarações assinadas pela presidência da Câmara Municipal de Ibaiti confirmando a convocação e a realização das audiências.
Com base nos documentos e argumentos apresentados, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, entendeu que os apontamentos poderiam ser convertidos em ressalvas.
O relator votou pela regularidade das contas com ressalvas e pelo afastamento das duas multas aplicadas anteriormente.
Conselheiro apresentou voto divergente
O conselheiro Fernando Guimarães apresentou entendimento diferente. Ele defendeu a manutenção da irregularidade das contas especificamente em relação aos apontamentos do Controle Interno.
No voto divergente, Guimarães também propôs a manutenção do parecer pela irregularidade das contas e da multa correspondente.
O voto de Augustinho Zucchi, porém, foi aprovado pela maioria dos integrantes do Tribunal Pleno durante a Sessão de Plenário Virtual nº 5/2026, encerrada em 9 de abril.
O Acórdão de Parecer Prévio nº 1/26, do Tribunal Pleno, foi publicado em 15 de maio, no Diário Eletrônico do TCE-PR. O processo transitou em julgado em 26 de maio.
Câmara de Ibaiti dará decisão final
Depois da decisão do TCE-PR, o novo Parecer Prévio foi encaminhado à Câmara Municipal de Ibaiti.
A legislação estabelece que cabe aos vereadores julgar as contas do prefeito. O parecer do Tribunal de Contas serve como base para essa análise.
Para rejeitar o entendimento apresentado pelo TCE-PR no Parecer Prévio, são necessários votos favoráveis de dois terços dos vereadores.
