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TCE-PR manda Colombo pagar retroativamente piso nacional a professores

Município não aplicou reajuste do piso durante 11 meses de 2025 e terá de comprovar pagamentos corretos também em 2023 e 2024

Por Repórter Gazeta do Paraná

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TCE-PR manda Colombo pagar retroativamente piso nacional a professores Créditos: Divulgação

O Município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, terá de pagar retroativamente aos professores da rede municipal os valores correspondentes aos meses em que o piso nacional do magistério não foi aplicado em 2025. A determinação foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que julgou procedente denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo (AMPC).

O reajuste do piso, fixado pelo Ministério da Educação (MEC) em janeiro de 2025 por meio da Portaria nº 77/25, estabeleceu o valor de R$ 4.867,77. Segundo a apuração do Tribunal, Colombo só implementou o novo valor a partir de dezembro daquele ano. Com isso, o município deverá quitar as diferenças referentes aos 11 meses anteriores, de janeiro a novembro de 2025.

A determinação deverá ser cumprida em até 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, que ainda pode ser objeto de recurso.

Além do pagamento referente a 2025, o TCE-PR determinou que a Prefeitura apresente documentação capaz de comprovar que o piso nacional do magistério foi corretamente aplicado nos anos de 2023 e 2024.

Caso os documentos não comprovem o cumprimento do piso nesses dois exercícios, o município também terá de calcular e pagar retroativamente eventuais diferenças aos profissionais da educação.

Prefeitura alegou limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

Durante a análise do processo, a Prefeitura de Colombo apresentou como justificativa para o atraso no reajuste o comprometimento das despesas com pessoal. Segundo a administração municipal, os gastos haviam ultrapassado o limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O município apresentou o Decreto Municipal nº 103, de 9 de dezembro de 2025, que formalizou a implementação do piso a partir daquele mês.

A justificativa, no entanto, não foi aceita pelo Tribunal. A área técnica do TCE-PR destacou entendimento já firmado pela Corte em processo de consulta, segundo o qual a Lei Federal nº 11.738/2008 deve ser utilizada como referência para a definição e atualização do piso nacional dos profissionais do magistério.

De acordo com o entendimento citado no processo, a própria legislação permite que, quando o reajuste decorre de determinação legal, seja feita a adequação salarial mesmo diante de eventual ultrapassagem do limite de despesas com pessoal previsto na LRF.

A Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) também apontou que as medidas de contenção de despesas adotadas pelo município ocorreram somente em 13 de junho de 2025. Dessa forma, segundo a unidade técnica, a medida não justificaria o descumprimento do piso nos meses anteriores.

Outro ponto destacado na análise foi que o reajuste passou a ser aplicado somente depois que a administração municipal tomou conhecimento da denúncia apresentada ao Tribunal de Contas.

Decisão foi unânime

O relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, acompanhou o entendimento da área técnica e o parecer do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), mas divergiu quanto à aplicação de multas.

Para o relator, a regularização dos pagamentos é suficiente, neste momento, para substituir eventuais sanções por uma recomendação para que o município observe os próximos reajustes dentro dos prazos legais.

O voto determinou que Colombo, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado, pague os valores retroativos referentes aos meses de 2025 em que o piso não foi respeitado. Também deverá comprovar a adequação dos salários aos valores estabelecidos nacionalmente em 2023 e 2024.

Se for constatado que o piso não foi aplicado corretamente nesses períodos, a administração terá de pagar as diferenças correspondentes.

Os demais integrantes do Pleno acompanharam o voto do relator de forma unânime durante a sessão de Plenário Virtual nº 14/2026, realizada em 20 de agosto.

O Acórdão nº 2196/26 – Tribunal Pleno foi disponibilizado em 9 de setembro, na edição nº 3752 do Diário Eletrônico do TCE-PR. A decisão ainda cabe recurso.

Piso nacional

O piso nacional do magistério é previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 e estabelece um valor mínimo para a remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica.

No caso analisado pelo TCE-PR, a discussão não ficou restrita ao reajuste de 2025. O Tribunal também determinou que a Prefeitura de Colombo demonstre documentalmente o cumprimento do piso nos dois anos anteriores.

A decisão ainda recomendou que o município faça a implementação tempestiva dos próximos reajustes, evitando novos atrasos no cumprimento da legislação.

O processo é o nº 646680/25 e teve como interessados o AMPC – Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública de Colombo e o Município de Colombo. O relator foi o conselheiro Augustinho Zucchi.

Foto: Divulgação 

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