Com dividas na Justiça do Trabalho, 343 candidatos disputam as Eleições 2026
Levantamento do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas revela políticos com execuções definitivas ou bens não localizados; lista inclui o presidenciável Renan Santos e candidaturas no Paraná
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Um levantamento exclusivo realizado nos registros do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) aponta que 343 candidatos que disputam as Eleições 2026 acumulam pendências financeiras e cobranças judiciais na Justiça do Trabalho. O cadastro oficial reúne pessoas físicas e jurídicas que possuem condenações trabalhistas definitivas ou acordos descumpridos nos quais as tentativas de penhora e cobrança restaram frustradas devido à falta de bens localizados.
Entre os nomes de maior repercussão nacional na lista está o candidato à Presidência da República Renan Santos (partido Missão). Em agendas e entrevistas recentes de campanha, o postulante declarou publicamente que, se eleito, defenderia a extinção da Justiça do Trabalho. No entanto, seus próprios dados constam no repositório de devedores da Justiça Trabalhista em decorrência de processos de execução nos quais ex-funcionários cobram verbas rescisórias não pagas por empresas das quais ele figurou como sócio.
Apesar de a inclusão no BNDT impor restrições administrativas como a proibição de celebrar contratos com a administração pública ou participar de licitações , a legislação eleitoral brasileira estabelece que o registro no banco de devedores não gera inelegibilidade. Com isso, os 343 candidatos continuam aptos a ter seus nomes impressos nas urnas eletrônicas em outubro.
PR: Candidatos paranaenses somam pendências e execuções judiciais
O Paraná também se destaca na lista de estados com candidatos inscritos no BNDT. Dezenas de políticos que disputam vagas na Câmara dos Deputados e na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) respondem a ações judiciais por cobranças de verbas rescisórias, horas extras, adicionais de insalubridade e ausência de depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
No cenário estadual, a maioria das ocorrências envolve empresários, comerciantes e ex-gestores públicos que aparecem nos processos na condição de sócios ou administradores de empresas executadas.
As ações tramitam nas varas do trabalho sob a jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e variam desde pequenos acertos de ex-funcionários até processos de execução que se arrastam há anos sem a localização de patrimônio penhorável para a quitação dos débitos acumulados.
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