TCE-PR é acionado para investigar contratos milionários da Comunicação do Paraná em ano eleitoral
Denúncias apontam contratação de R$ 1,04 milhão com empresas do grupo Ibope/Kantar e R$ 5,3 milhões com empresa de Cascavel; advogado pede suspensão dos contratos e apuração de possíveis irregularidades
Créditos: Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) recebeu duas denúncias que colocam sob questionamento contratos milionários firmados pela Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM/PR) em meio ao calendário eleitoral de 2026. As representações, protocoladas no dia 27 de agosto pelo advogado Jorge Augusto Derviche Casagrande, pedem investigação sobre contratações que, somadas, ultrapassam R$ 6,3 milhões.
Os processos questionam, de um lado, a extinção de contratos vigentes e a posterior contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresas do grupo Ibope/Kantar, no valor total de R$ 1.043.641,56. De outro, colocam sob análise dois contratos firmados com a empresa Caio Gottlieb Comunicação e Marketing Ltda., de Cascavel, que somam R$ 5.337.409,92 por ano.
As denúncias foram apresentadas como pedidos de fiscalização e também de medidas cautelares. O autor solicita que o TCE determine, enquanto os fatos são analisados, a suspensão da execução e dos pagamentos dos contratos ou, alternativamente, que sejam suspensos os pagamentos ou retida parte das faturas.
Contratos do grupo Ibope/Kantar
O processo nº 523590/26 questiona três contratações realizadas pela SECOM/PR com empresas do grupo Ibope/Kantar. O principal ponto levantado é a substituição de contratos anteriores, firmados em 2023, por novos ajustes realizados por inexigibilidade.
Segundo os documentos apresentados ao Tribunal, dois contratos que estavam em vigor foram encerrados consensualmente. As extinções foram autorizadas em 17 de julho de 2026. Dez dias depois, em 27 de julho, foram autorizadas as novas contratações.
Os cinco instrumentos dois de extinção e três novos contratos foram assinados em 25 de agosto. Os contratos anteriores terminam em 31 de agosto, enquanto os novos começam em 1º de setembro, sem qualquer intervalo na prestação dos serviços.
A data de início dos novos contratos é um dos pontos centrais da denúncia. Isso porque eles entram em vigor durante o período eleitoral e permanecem vigentes até 31 de agosto de 2027, ultrapassando o atual mandato do chefe do Poder Executivo estadual.
Para o denunciante, é necessário esclarecer por que a Administração optou por extinguir contratos que ainda estavam vigentes e substituí-los por novos instrumentos, em vez de utilizar os mecanismos de continuidade ou prorrogação previstos na legislação, quando aplicáveis.
A representação pede que sejam comparados os contratos de 2023 e de 2026, incluindo valores, objetos, escopos, condições e justificativas. A intenção é verificar se houve mudança efetiva nos serviços ou eventual alteração de preços por meio da nova contratação.
Inexigibilidade também é questionada
Outro ponto levantado é a contratação direta por inexigibilidade. A denúncia sustenta que a eventual singularidade do serviço de medição de audiência não seria suficiente, por si só, para justificar todos os contratos.
Segundo o documento, cada contratação possui objeto e pessoa jurídica próprios e, por isso, deveria apresentar individualmente a demonstração da inviabilidade de competição, além da justificativa de preços e dos pareceres jurídicos correspondentes.
A representação também pede que o TCE examine os documentos que comprovem eventual exclusividade das empresas contratadas, especialmente nos serviços relacionados ao monitoramento de peças publicitárias e investimentos em mídia.
Dados em plena campanha
A denúncia dedica atenção especial aos dados que serão produzidos ou disponibilizados pelos contratos. Entre os serviços estão informações sobre audiência, investimentos publicitários e relatórios utilizados na avaliação da comunicação.
Para o denunciante, esses dados possuem valor estratégico e poderiam ser utilizados para planejamento de mídia e análise do ambiente de comunicação durante a campanha eleitoral.
A representação não afirma que houve utilização eleitoral irregular das informações, mas sustenta que o período de execução dos contratos exige controles reforçados sobre quem terá acesso aos dados e relatórios.
Por isso, é solicitado que a SECOM mantenha uma trilha de auditoria dos acessos às plataformas e dos destinatários dos relatórios durante a execução dos contratos.
O advogado também sustenta que eventual uso indevido de informações durante o período eleitoral poderia produzir um efeito impossível de ser reparado posteriormente por meio de simples ressarcimento financeiro.
Outro processo envolve empresa de Cascavel
A segunda denúncia, autuada sob o nº 523396/26, envolve os contratos nº 5613/2025 e nº 6693/2025, celebrados pela SECOM/PR com a empresa Caio Gottlieb Comunicação e Marketing Ltda., sediada em Cascavel.
Os contratos foram resultado das Concorrências Públicas nº 08/2024 e nº 09/2024 e têm como beneficiárias a Secretaria de Estado da Saúde (SESA) e a Secretaria de Estado da Educação (SEED).
O contrato da área da Saúde tem valor de R$ 2.692.857,72 por 12 meses, enquanto o contrato relacionado à Educação soma R$ 2.644.552,20. Juntos, representam R$ 5,33 milhões por ano, com valor mensal estimado em aproximadamente R$ 444,8 mil.
Um dos principais questionamentos envolve o número de horas previsto no contrato da Saúde. São 2.917 horas mensais de assessoria de comunicação.
A denúncia calcula que esse volume corresponderia a aproximadamente 17 profissionais em jornada integral de 168 horas mensais. O documento também aponta que a empresa é enquadrada como Empresa de Pequeno Porte e aparece, em bases cadastrais consultadas pelo denunciante, com faixa de 10 a 49 empregados.
A representação chama atenção ainda para o fato de os contratos vedarem a subcontratação e exigirem a participação dos profissionais indicados na proposta técnica.
Diante disso, o advogado pede que o Tribunal verifique se a estrutura da empresa é compatível com a quantidade de horas contratadas e se os serviços estão sendo efetivamente prestados conforme previsto nos instrumentos.
Valor dos contratos supera limite de EPP
A segunda denúncia também levanta dúvidas sobre o enquadramento da empresa como Empresa de Pequeno Porte.
Segundo o documento, somente os dois contratos com o Estado representam R$ 5,33 milhões em valores anuais. A denúncia compara esse montante com o limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual previsto na legislação para enquadramento como EPP.
O denunciante ressalva que o valor dos contratos, isoladamente, não comprova que a empresa tenha perdido a condição de EPP. Por isso, pede ao TCE que verifique a receita efetivamente obtida, a utilização de benefícios destinados às micro e pequenas empresas e eventual comunicação de desenquadramento.
Data de publicação também entra na mira
Outro ponto apresentado ao Tribunal envolve a Concorrência Pública nº 08/2024. Segundo a denúncia, o Contrato nº 5613/2025 afirma que a homologação do certame foi publicada na edição nº 11.960 do Diário Oficial do Estado, em 7 de agosto de 2025.
O denunciante, entretanto, aponta uma possível inconsistência na sequência das edições do Diário Oficial e solicita que a Imprensa Oficial certifique a data efetiva de circulação da edição e da publicação da homologação.
A intenção é esclarecer se houve apenas erro material no contrato ou se a assinatura ocorreu antes da publicação do ato de homologação.
Empresa também aparece como veículo de publicidade
A denúncia apresenta ainda um questionamento sobre a atuação da Caio Gottlieb Comunicação e Marketing em diferentes posições dentro do Sistema Estadual de Comunicação (SICOM).
Segundo o documento, a empresa, além de prestar serviços de assessoria de comunicação, aparece nas listas de publicidade institucional da SECOM na categoria “Internet”. O autor considera que a situação merece análise sob a ótica de possível conflito de interesses e pede o levantamento de todos os pagamentos realizados à empresa pelos órgãos integrantes do SICOM desde 2019.
TCE vai analisar pedidos
Nas duas representações, o advogado solicita que o TCE-PR requisite documentos, empenhos, notas fiscais, relatórios de execução, comprovantes de pagamento, folhas de pagamento e informações sobre os profissionais envolvidos nos contratos.
Também pede a oitiva dos gestores, fiscais dos contratos e ordenadores de despesa.
No caso dos contratos com o grupo Ibope/Kantar, o pedido cautelar inclui a suspensão dos contratos nº 7130, 7133 e 7136/2026. Em relação à empresa de Cascavel, a solicitação envolve os contratos nº 5613/2025 e nº 6693/2025.
O denunciante afirma ainda que a segunda representação possui conexão com a primeira, já que ambas envolvem a SECOM/PR, o mesmo ordenador de despesas e despesas relacionadas à comunicação institucional em período eleitoral.
Os processos foram protocolados no TCE-PR em 27 de agosto de 2026. Até o momento, não há decisão do Tribunal reconhecendo as irregularidades apontadas. As denúncias apresentam suspeitas e pedidos de apuração, cabendo ao TCE analisar os documentos, ouvir os responsáveis e decidir se existem elementos para a adoção de medidas cautelares e eventual responsabilização.
Foto: Divulgação
