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TCE-PR aponta irregularidade em exigência de equipamentos em licitação de Itaperuçu

Tribunal de Contas recomendou que município não exija, na fase de habilitação, comprovação de posse prévia de equipamentos; medida poderia restringir a participação de empresas

Por Repórter Gazeta do Paraná

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TCE-PR aponta irregularidade em exigência de equipamentos em licitação de Itaperuçu Créditos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou irregular a exigência de comprovação prévia da posse de equipamentos como condição para habilitação em licitações realizadas pelo Município de Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba.
A decisão ocorreu após o Pleno do TCE-PR julgar parcialmente procedente uma Representação da Lei de Licitações apresentada por uma empresa. O processo analisou os Pregões Eletrônicos nº 113 e nº 141/2025, destinados à aquisição de alimentos para a merenda escolar da rede municipal de ensino.

Em um dos editais, referente ao Lote II, de carnes, o município exigia que as empresas interessadas comprovassem possuir uma câmara fria própria em seus estabelecimentos. Para o relator, conselheiro Fernando Guimarães, a exigência ultrapassou os limites estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.

Segundo o entendimento do Tribunal, a legislação permite exigir a indicação de instalações e equipamentos adequados e disponíveis para a execução do contrato, mas não autoriza que o poder público determine, ainda na fase de habilitação, que esses bens sejam de propriedade da empresa ou estejam previamente instalados em determinado local.

O TCE-PR destacou que a exigência pode reduzir a competitividade do processo licitatório ao afastar empresas que tenham condições de executar o contrato por outros meios. Entre as alternativas estão a locação ou terceirização de câmaras frias, centros de distribuição licenciados e outras estruturas de armazenamento contratadas.

O relator também identificou uma contradição nos próprios documentos da licitação. Enquanto a minuta do contrato admitia, durante a execução, uma “câmara fria própria ou estrutura equivalente”, o edital exigia, na fase de habilitação, que a empresa fosse proprietária da instalação.

Para o conselheiro, embora a preocupação do município com a segurança sanitária dos alimentos seja legítima, a administração não poderia impor uma única forma de estrutura sem considerar alternativas que ofereçam condições equivalentes de armazenamento e conservação.

Apesar da irregularidade, o TCE-PR concluiu que não havia indícios de prejuízo aos cofres públicos. O Lote II, inclusive, terminou fracassado por motivos que não estavam relacionados à exigência considerada restritiva.

Diante disso, o Tribunal recomendou que o Município de Itaperuçu, em futuras licitações, evite estabelecer requisitos de habilitação capazes de dificultar ou restringir a participação de empresas. A comprovação da disponibilidade dos equipamentos deve ser exigida de acordo com os limites previstos para a qualificação técnica e verificada na etapa adequada da contratação.

Os demais integrantes do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator por unanimidade. A decisão foi tomada na Sessão de Plenário Virtual nº 6/2026 e consta do Acórdão nº 917/26 – Tribunal Pleno. O acórdão foi publicado em 7 de maio e transitou em julgado em 1º de junho.

Foto: Divulgação 

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