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MP abre nova frente sobre privatização da Celepar e investiga custódia de documentos públicos

Inquérito Civil vai apurar se dever de custódia documental atribuído à companhia está sendo cumprido regularmente diante do processo de desestatização

Por Gazeta do Paraná

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MP abre nova frente sobre privatização da Celepar e investiga custódia de documentos públicos Créditos: Roberto Dziura Jr/AEN

A privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) ganhou uma nova frente de investigação no Ministério Público do Paraná (MPPR). Desta vez, a discussão chega a um ponto particularmente sensível: a custódia de documentos públicos no momento em que o governo pretende transferir o controle da estatal para a iniciativa privada.

A 5ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba instaurou o Inquérito Civil nº 0046.25.200187-3 para investigar a eventual irregularidade no cumprimento desse dever no contexto da desestatização. O procedimento é conduzido pela promotora de Justiça Cláudia Cristina Rodrigues Martins Maddalozzo.

O objeto estabelecido oficialmente pelo MPPR é a “apuração da (ir)regularidade do cumprimento do dever de custódia documental atribuído à CELEPAR, à luz da Resolução CONARQ nº 6/1997 e do Decreto Estadual nº 7.304/2021, no espectro do processo de desestatização”.

A instauração do inquérito não representa uma conclusão de que exista irregularidade e tampouco suspende, por si só, a privatização. O que ela faz é colocar formalmente sob investigação uma questão anterior à própria transferência da companhia: como fica o dever de custódia dos documentos públicos em uma estrutura que está sendo desestatizada?

 

MP decidiu aprofundar investigação

O caso já vinha sendo analisado pelo Ministério Público como Procedimento Preparatório. Em 13 de agosto, a Promotoria determinou sua conversão em Inquérito Civil diante da necessidade de aprofundar a análise da matéria e do esgotamento do prazo do procedimento anterior.

Entre os materiais que ainda precisam ser examinados está o processo administrativo referente a um Contrato de Cessão de Uso com Compartilhamento de Infraestrutura celebrado entre Celepar e Copel.

O documento é mencionado porque integra a estrutura que está sendo analisada pela Promotoria. O próprio MP classificou sua avaliação como “imprescindível à adequada instrução do feito”.

A referência aparece novamente na portaria de instauração, que registra a “imperiosa necessidade de análise” desse processo administrativo.

Não há, nos documentos analisados, qualquer apontamento de irregularidade praticada pela Copel ou indicação de que a companhia seja alvo do Inquérito Civil. Também não há elementos suficientes nesses atos para afirmar que documentos públicos estejam sob controle da empresa.

A relação de compartilhamento aparece no procedimento como parte da infraestrutura que o Ministério Público considera necessário compreender para analisar a questão central: a custódia documental atribuída à Celepar diante de sua desestatização.

 

O que acontece com os documentos?

É justamente essa a pergunta que transforma um tema aparentemente técnico em uma questão relevante sobre a privatização.

O Estado produz e mantém uma quantidade expressiva de documentos no exercício de suas funções. Ao delimitar expressamente uma investigação sobre “custódia documental” dentro do processo de desestatização da Celepar, o Ministério Público coloca sob análise como esse dever será tratado diante da mudança de controle da companhia.

Neste momento, porém, os documentos oficiais disponíveis não permitem estabelecer a dimensão desse acervo, quais sistemas estão envolvidos ou quais documentos são efetivamente mantidos por estruturas operadas pela Celepar.

Também não permitem afirmar que a privatização necessariamente transferirá a custódia de documentos públicos para uma empresa privada.

É justamente a regularidade dessa estrutura que será investigada.

 

Uma pergunta anterior à venda

A Promotoria adotou como referências expressas a Resolução nº 6/1997 do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq) e o Decreto Estadual nº 7.304/2021.

O recorte é significativo porque mostra que a discussão sobre a Celepar não se limita ao patrimônio, às ações ou aos serviços tecnológicos prestados pela companhia. Existe agora uma investigação formal para verificar como o processo de desestatização se relaciona com uma responsabilidade que envolve documentação pública.

Depois da abertura do inquérito, a determinação da Promotoria é que os autos retornem para análise da matéria de fundo.

Ainda não há conclusão do MPPR sobre eventual ilegalidade. O inquérito existe justamente para permitir o aprofundamento da apuração. A própria portaria registra que esse tipo de procedimento se destina a investigar fatos que possam representar lesão ou ameaça a direitos e interesses tutelados pelo Ministério Público.

Mas a abertura da investigação acrescenta uma nova questão ao processo de privatização.

Antes de discutir apenas quem ficará com a Celepar, o Estado passa a enfrentar outra pergunta: o que acontece com a custódia dos documentos públicos vinculada à estrutura da companhia quando ela deixa de estar sob controle estatal?

É essa resposta que o Ministério Público agora decidiu buscar.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp