Créditos: Reprodução / TCE
TCE-PR manda Palmeira corrigir dados sobre obra de escola rural no sistema
Tribunal constatou que a Prefeitura de Palmeira manteve registro de paralisação no sistema SIM-AM, embora a reforma da escola em Guarauninha já esteja fisicamente concluída
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Palmeira, nos Campos Gerais, regularize informações registradas no Sistema de Informações Municipais (SIM-AM) sobre a obra de ampliação e reforma da Escola Municipal do Campo Clotário Santos. Segundo o órgão, os dados cadastrados indicavam que a obra estava paralisada, embora documentos apresentados posteriormente apontem que os serviços foram concluídos e a estrutura esteja apta para uso.
A decisão foi tomada no julgamento de uma representação apresentada pelo vereador Vagner Kachimarki, que questionou possíveis irregularidades relacionadas à execução da obra, localizada na comunidade de Guarauninha, especialmente em relação à paralisação dos trabalhos.
O Tribunal determinou que o município promova o correto lançamento das informações no sistema e anexe documentos técnicos e legais que comprovem a conclusão da obra. O prazo para cumprimento da determinação é de 60 dias a partir do trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 12 de março.
Durante a análise do caso, a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE apontou que os fatos relatados indicavam problemas relacionados não apenas à paralisação da obra, mas também a questões operacionais e administrativas envolvendo a condução do projeto.
No decorrer da fiscalização, a Prefeitura de Palmeira apresentou novos documentos ao processo. A partir dessas informações, a área técnica do Tribunal concluiu que a obra foi efetivamente finalizada, atendendo às exigências relacionadas à execução física da ampliação e reforma da unidade escolar.
Falhas no projeto motivaram paralisação
Relator do processo, o conselheiro Fernando Guimarães destacou que a representação teve origem em denúncias sobre a interrupção da obra, a execução contratual e a consistência das informações encaminhadas aos sistemas de controle do Tribunal.
Segundo o voto aprovado, a instrução processual incluiu diligências, manifestações técnicas e o exercício do contraditório pelos envolvidos. A análise concluiu que a paralisação inicial ocorreu principalmente em razão de falhas no projeto básico e de divergências técnicas surgidas durante a execução do contrato.
O relator ressaltou que não foram identificados indícios de má-fé nem exigências indevidas por parte da administração municipal ou da empresa responsável pela obra.
Após a resolução dos problemas técnicos, documentos como planilhas de medição, registros fotográficos e o termo de recebimento definitivo comprovaram a conclusão da reforma e ampliação da escola.
Informações inconsistentes
Apesar da conclusão da obra, o Tribunal entendeu que permaneceram irregularidades de caráter formal relacionadas às informações registradas no módulo de obras públicas do SIM-AM.
De acordo com o TCE, os dados mantidos pelo município apresentavam inconsistências e não possuíam documentação suficiente para respaldar a situação informada no sistema. Por isso, a Corte determinou a correção dos registros e a complementação documental.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros durante a Sessão de Plenário Virtual nº 1/26, encerrada em 5 de fevereiro. O entendimento consta no Acórdão nº 2186/25, publicado em fevereiro no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.
Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado em 12 de março, data a partir da qual começou a contar o prazo para que o município regularize as informações.
