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TCE-PR ordena que Secretaria da Educação mude regras de licitação após falhas em compra de livros Créditos: SEED/PR

TCE-PR ordena que Secretaria da Educação mude regras de licitação após falhas em compra de livros

Tribunal identificou falta de critérios objetivos e falhas na pesquisa de preços em pregão para livros de Educação Financeira; acórdão transitou em julgado e exige mudanças imediatas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a Secretaria da Educação do Paraná adeque procedimentos em licitações, após identificar falhas na condução de um pregão eletrônico voltado à compra de materiais didáticos. A decisão envolve o cumprimento de regras previstas na Lei nº 14.133/2021, especialmente no que diz respeito ao parcelamento do objeto licitado, à definição de critérios de julgamento e à metodologia de pesquisa de preços.

Entre as determinações, o tribunal estabeleceu que a Seed deve adotar o parcelamento do objeto sempre que houver viabilidade técnica e vantagem econômica, conforme previsto na legislação. Também foi exigida a adoção de critérios objetivos para análise e aceitação de amostras apresentadas pelos licitantes, evitando avaliações subjetivas no processo.

Outro ponto destacado pelo TCE-PR diz respeito à pesquisa de preços. O órgão determinou que a secretaria amplie as fontes consultadas, seguindo os parâmetros legais e regulamentares, para garantir maior consistência na formação dos valores de referência utilizados nas licitações.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Tomada de Contas Extraordinária que analisou o Pregão Eletrônico nº 14/2024, cujo objetivo era o registro de preços para aquisição de livros didáticos de Educação Financeira destinados a alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio da rede estadual.

Durante a instrução do processo, a Segunda Inspetoria de Controle Externo apontou inconsistências na divisão do objeto licitado. O edital previu três lotes, agrupando materiais por etapas de ensino. No entanto, a área técnica do tribunal avaliou que, por se tratar de conteúdos distintos para sete séries diferentes, seria possível e mais adequado realizar o parcelamento em sete lotes, ampliando a competitividade do certame.

A fiscalização também identificou problemas na pesquisa de preços e na fase de julgamento das propostas. Segundo o relatório, houve discrepância entre os valores estimados e os lances apresentados, além de falhas na justificativa para a desclassificação de propostas com menor preço, o que pode ter comprometido o princípio do julgamento objetivo.

O Ministério Público de Contas do Paraná acompanhou parcialmente o entendimento da área técnica, reconhecendo irregularidades no processo.

Relator do caso, o conselheiro Durval Amaral afirmou que não houve cumprimento integral das normas que priorizam o parcelamento do objeto da licitação. Ele destacou que a não aplicação dessa regra exige justificativa técnica consistente, o que não foi verificado no caso analisado.

O relator também apontou que a rejeição de amostras de empresas com propostas mais vantajosas não apresentou fundamentação detalhada, o que compromete a transparência e a confiabilidade da decisão administrativa. Além disso, a utilização de critérios subjetivos foi considerada incompatível com os princípios da isonomia, da legalidade e da vinculação ao edital.

Outro aspecto destacado foi a fragilidade na formação do preço de referência. Segundo o conselheiro, a diferença significativa entre os valores estimados e os efetivamente ofertados indica falhas na pesquisa de mercado, o que pode afetar a economicidade e o planejamento da contratação pública.

O voto do relator foi aprovado por maioria absoluta pelo plenário do TCE-PR, durante sessão virtual concluída em 5 de fevereiro. Houve voto divergente do conselheiro Maurício Requião.

A decisão não foi alvo de recurso e está formalizada no Acórdão nº 182/2026 do Tribunal Pleno. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR no fim de fevereiro, com trânsito em julgado registrado em 20 de março.

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