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TCE mantém suspensão de licitação milionária do Comida Boa por suspeitas sobre empresa

Tribunal dá 90 dias para o Estado concluir investigação sobre a BK Instituição de Pagamento, alvo de suspeitas de ligação com lavagem de dinheiro, e determina medidas para garantir continuidade do programa Comida Boa

Por Eliane Alexandrino

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TCE mantém suspensão de licitação milionária do Comida Boa por suspeitas sobre empresa Créditos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve suspenso o Pregão Eletrônico nº 598/2025, destinado à contratação da empresa responsável pela administração do programa Comida Boa, um dos principais benefícios sociais do Governo do Estado voltado a famílias em situação de vulnerabilidade. Com valor estimado em R$ 108 milhões, a licitação permanecerá paralisada até que a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap) conclua uma investigação sobre a BK Instituição de Pagamento S.A., vencedora do certame e alvo de suspeitas de envolvimento com organizações criminosas.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos integrantes do Tribunal Pleno, que confirmou a medida cautelar concedida anteriormente pelo conselheiro Fabio Camargo. Embora o TCE tenha considerado regular o edital da licitação, entendeu que os fatos surgidos após a escolha da empresa vencedora justificam a manutenção da suspensão em defesa do interesse público e da segurança da contratação.

O contrato prevê a emissão, distribuição e gerenciamento dos cartões utilizados pelos beneficiários do Comida Boa, além da administração dos créditos, atendimento aos usuários e gestão da rede de estabelecimentos credenciados em todos os 399 municípios paranaenses.

A cautelar foi motivada após a divulgação de operações policiais e investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo envolvendo a BK Instituição de Pagamento. Conforme os documentos analisados pelo Tribunal, a empresa é citada em apurações relacionadas a uma suposta ligação com esquemas de lavagem de dinheiro do crime organizado.

Além disso, o processo registra relatos de problemas operacionais em contratos semelhantes administrados pela empresa junto a municípios paranaenses e órgãos federais, como os Correios e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), especialmente em relação ao funcionamento dos cartões utilizados pelos beneficiários.

Apesar da gravidade das informações, o relator ressaltou que reportagens e notícias, por si só, não são suficientes para excluir uma empresa de um processo licitatório. Segundo ele, é necessário aguardar a conclusão da investigação administrativa instaurada pelo próprio Governo do Estado para verificar se existem elementos concretos capazes de comprometer a contratação.

Por isso, o TCE determinou que a Seap conclua, no prazo de 90 dias, o Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) aberto para apurar os fatos envolvendo a BK. Ao término da apuração, a secretaria deverá encaminhar ao Tribunal um relatório detalhado contendo todas as diligências realizadas, a avaliação sobre a capacidade da empresa de executar o contrato, os riscos para a administração pública e a decisão administrativa fundamentada sobre a continuidade ou o cancelamento definitivo da licitação.

Continuidade do programa

Um dos principais pontos destacados pelo Tribunal foi a necessidade de preservar o funcionamento do programa Comida Boa durante o período de investigação. Diante da suspensão da licitação, o acórdão determina que o Governo do Estado adote medidas emergenciais para garantir que o benefício alimentar continue sendo pago às famílias atendidas, evitando qualquer interrupção no atendimento da população mais vulnerável.

O relator destacou que a decisão foi pautada pelos princípios da prudência, da prevenção e da proteção ao interesse público, considerando a relevância social do programa e o impacto que uma eventual interrupção poderia causar aos beneficiários.

Edital foi considerado regular

A representação que deu origem ao processo foi apresentada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que questionava exigências técnicas previstas no edital. No julgamento do mérito, porém, o Tribunal rejeitou essas alegações e concluiu que não houve irregularidades nas regras da licitação.

Segundo o voto aprovado, a exigência de comprovação de experiência equivalente a 25% do objeto contratado está de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e é proporcional à complexidade dos serviços. O TCE também entendeu que as exigências não restringem a concorrência, uma vez que o edital permite a soma de atestados técnicos para comprovação da capacidade operacional.

Mesmo reconhecendo a legalidade do edital, o Tribunal decidiu manter a cautelar exclusivamente em razão das informações supervenientes envolvendo a empresa vencedora e da necessidade de aguardar a conclusão da investigação oficial conduzida pelo Estado.

A decisão está formalizada no Acórdão nº 1.698/2026 do Tribunal Pleno. O prazo de 90 dias para conclusão da investigação passou a contar em 21 de julho, data da publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE-PR. Ainda cabe recurso.

Foto: Divulgação

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