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Free Flow: Governo suspende 3,4 milhões de multas e abre prazo para perdão de pontos e reembolso Créditos: EPR Iguaçu

Free Flow: Governo suspende 3,4 milhões de multas e abre prazo para perdão de pontos e reembolso

Motoristas com débitos na BR-277 e BR-369 têm até novembro para quitar pedágios sem penalidades; quem já pagou multa poderá pedir o dinheiro de volta

O Conselho Nacional de Trânsito anunciou nesta terça-feira (28) a suspensão de mais de 3,4 milhões de multas aplicadas por falta de pagamento em trechos com pedágio no sistema free flow em todo o país. A medida cria um período de regularização para motoristas que possuem débitos e impacta diretamente usuários de rodovias como a BR-277 e a BR-369, no Paraná.

De acordo com a decisão, os condutores terão até 16 de novembro de 2026 para quitar as tarifas pendentes sem a aplicação de multa. Quem fizer o pagamento dentro desse prazo também poderá recuperar os pontos que foram lançados na Carteira Nacional de Habilitação.

Prazo de regularização e regras

O período de transição terá duração de 200 dias. Durante esse intervalo, novas multas pela mesma infração não poderão ser aplicadas. Após o prazo, a partir de 17 de novembro, voltam a valer as regras normais: o motorista que não quitar o pedágio ficará sujeito à cobrança da tarifa e à penalidade por inadimplência.

A medida foi apresentada como parte de uma reorganização do sistema de cobrança eletrônica, que ainda passa por ajustes desde a sua implantação em rodovias brasileiras.

O ministro dos Transportes, George Santoro, afirmou que a iniciativa busca padronizar o acesso às informações e facilitar a vida do usuário. Segundo ele, a proposta é centralizar os dados de passagens e débitos na Secretaria Nacional de Trânsito, permitindo consulta por meio do aplicativo CNH do Brasil.

Possibilidade de ressarcimento

Motoristas que já pagaram multas por não quitação do pedágio também poderão solicitar ressarcimento. Para isso, será necessário comprovar o pagamento da tarifa correspondente dentro do período de regularização.

O pedido deverá ser feito junto ao órgão de trânsito responsável pela autuação em cada estado. Após a comprovação, o valor pago em multa poderá ser devolvido, conforme regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, afirmou que a medida busca evitar prejuízos ao cidadão e corrigir distorções no uso da tecnologia.

Objetivo da medida

Segundo o governo federal, a suspensão das multas foi estruturada para garantir segurança jurídica durante a implantação do sistema free flow, além de proteger os direitos dos usuários e manter a atuação dos órgãos de fiscalização.

A expectativa é que, ao final do período de adaptação, o modelo passe a funcionar de forma integral, com retomada completa das cobranças e penalidades previstas na legislação.

Como funciona o free flow

Implantado no Brasil a partir de 2023, o sistema free flow permite a cobrança automática de pedágio sem a necessidade de praças físicas com cancelas. A identificação do veículo é feita por meio de sensores e câmeras, e o pagamento deve ser realizado posteriormente pelo usuário.

Entre as principais vantagens apontadas estão a redução de congestionamentos e a cobrança proporcional ao trecho efetivamente percorrido.

Atualmente, os motoristas precisam consultar débitos diretamente nos canais das concessionárias responsáveis pelas rodovias. Cada empresa deve disponibilizar meios para que o usuário identifique suas passagens e realize o pagamento.

Centralização das informações

Uma das principais mudanças previstas é a centralização das informações em um único ambiente digital. A proposta é que, futuramente, todos os registros de passagem e cobrança possam ser acessados pelo aplicativo “CNH do Brasil”, desenvolvido pelo Ministério dos Transportes.

A iniciativa busca resolver uma das principais críticas ao sistema: a dificuldade de acesso às informações e aos meios de pagamento, especialmente quando o motorista trafega por rodovias administradas por diferentes concessionárias.

Rodovias com sistema free flow

O modelo já está em operação em diversos trechos do país, incluindo:

BR-101 (RJ-SP)
BR-116 (SP-RJ)
BR-381 (MG)
BR-262 (MG)
BR-364 (RO)
BR-277 (PR)
BR-369 (PR)
SP-099 (Contorno Sul da Tamoios)
SP-333 e SP-326
MG-459

No Paraná, a cobrança sem cancela já funciona em trechos das rodovias BR-277 e BR-369, sob concessão das empresas EPR Iguaçu e EPR Paraná.

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