Setembro/2026

STJ recebe queixa-crime contra desembargadora por supostas ofensas a colegas no WhatsApp

Vice-presidente do TRT-17 é acusada por magistrados de publicar mensagens ofensivas e de teor político em grupo com mais de 60 integrantes; caso também é investigado pelo CNJ

Por Gazeta do Paraná

STJ recebe queixa-crime contra desembargadora por supostas ofensas a colegas no WhatsApp Créditos: TRT17

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, por unanimidade, queixa-crime contra a desembargadora por supostas ofensas dirigidas a colegas em um grupo de WhatsApp de magistrados. A decisão foi tomada na quarta-feira (16) e permite o prosseguimento da ação penal privada.

A queixa foi apresentada por quatro magistrados que afirmam terem sido pessoalmente atingidos pelas manifestações. As mensagens teriam sido publicadas em um grupo com mais de 60 integrantes, utilizado por membros da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Amatra-17).

O recebimento da queixa-crime não representa condenação nem significa que as acusações tenham sido consideradas comprovadas. Nessa etapa, o STJ analisou se existiam elementos mínimos para que a ação pudesse prosseguir. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, há indícios de autoria e materialidade das supostas ofensas.

 

Mensagens em grupo de magistrados

As acusações estão relacionadas a manifestações atribuídas à desembargadora em julho de 2025. Segundo os magistrados que levaram o caso adiante, as publicações continham linguagem ofensiva e manifestações de caráter político.

O episódio já havia chegado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em agosto de 2025, ao analisar uma reclamação disciplinar, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, registrou que os requerentes acusavam a magistrada de publicar no grupo vídeos de conteúdo depreciativo contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de utilizar linguagem considerada intimidatória e agressiva contra colegas. Na ocasião, Campbell negou pedido liminar de afastamento, mas determinou a notificação da desembargadora para prestar informações.

A apuração administrativa avançou. Em março deste ano, o CNJ decidiu por unanimidade instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Marise Chamberlain. O Conselho informou que o procedimento busca apurar possíveis violações de deveres funcionais decorrentes de manifestações consideradas agressivas e político-partidárias em grupo de mensagens.

 

Processo disciplinar continua no CNJ

O PAD tramita sob o número 0002080-53.2026.2.00.0000. A documentação oficial do CNJ descreve como objeto da apuração possível infração disciplinar relacionada a manifestação político-partidária, grupo de mensagens e falta de urbanidade.

O processo administrativo e a queixa-crime no STJ são procedimentos distintos. O primeiro examina eventual responsabilidade disciplinar da magistrada, enquanto a ação que prossegue no STJ trata das supostas ofensas apontadas pelos colegas.

O CNJ voltou a pautar o PAD para a sessão virtual que começa em 25 de setembro, tendo como assunto a prorrogação do prazo do procedimento. Portanto, o processo disciplinar ainda não foi concluído.

Com o recebimento da queixa-crime pela Corte Especial, a discussão passa agora a prosseguir no âmbito judicial, com oportunidade para o exercício da defesa e posterior análise do mérito das acusações.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp